TJSP 09/09/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2045
SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1001564-80.2020.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - P.M. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão
de folhas 43, oficie-se a OAB local solicitando as providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial da(o)(s) ré(u)(s) Maria Conceição Martins. - ADV: JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 356102/SP)
Processo 1001864-42.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clovis Ferreira Filho - - Cleonice
Catarina Ferreira Catarino - - Marcia Regina Ferreira - Vistos. Fls.60: Ciência à inventariante acerca da resposta do ofício
encaminhado ao Banco Caixa Econômica Federal. Fls.61/88: recebo como emenda à inicial. Concedo às requerentes Gabriela,
Marina e Mariana os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. Regularize a representação processual do cônjuge da herdeira Marina, juntando procuração aos autos, no prazo de
15 dias. No mais, aguarde-se a apresentação do plano de partilha, no prazo de 20 dias, devendo ainda corrigir o valor dados à
causa nos termos do art.4º, §7º da Lei 11608/2003. Após, remetam os autos à contadora do juízo para conferência da partilha.
Int. - ADV: KAREM FERREIRA CATARINO (OAB 196044/SP), RICARDO LUCIANO DE FREITAS (OAB 328294/SP)
Processo 1002135-51.2020.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - N.C.T.S. - Vistos. Fls. 46/47: Diante da situação em relação à
pandemia Covid 19, defiro, retornando os autos ao Setor Técnico na data aprazada. Sem prejuízo, intimem-se as partes abaixo
para entrevista com a Assistente Social e ou Psicologa junto ao SETOR TÉCNICO, localizado na Rua Waldomiro Martini, 119
Centro, nesta cidade, como segue: A) Requerente(s): Noeli Cristina Torriani de Souza, Entrevista designada para o dia 01 de
fevereiro de 2021, às 11h00min. Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão
apresentar-se munidos de documento de identificação. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como Mandado, se o caso. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 1002137-60.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.L. - S.K.T. - Para a expedição da certidão
de honorários, junte o patrono do autor em 15 dias o ofício de nomeação da OAB, que conste o registro geral de indicação . ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), MARISTELA FERREIRA ROCHA (OAB 92684/SP)
Processo 1002190-75.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.S. - Vistos. Fls. 148/149: Defiro,
retornando os autos ao Setor Técnico na data aprazada. Sem prejuízo, intimem-se as partes abaixo para entrevista com a
Assistente Social e ou Psicologa junto ao SETOR TÉCNICO, localizado na Rua Waldomiro Martini, 119 Centro, nesta cidade,
como segue: Requerente(s): Eliana Aparecida Silva, Professora Carmela Ramos Miachon, 199, FUNDOS, Jardim Sao Jose CEP 13846-605, Mogi Guacu-SP. Entrevista redesignada para o dia 08 de fevereiro de 2021, às 10h30min. Ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP)
Processo 1002364-11.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.A.C. - - M.F.A.C. - P/Publicar: Ao requerente,
no prazo de 15 dias, comprove o protocolo da presente carta precatória junto à Comarca de Americanas/SP. - ADV: STEFANIA
COLLA URBANO (OAB 361338/SP), JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1002579-55.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.F.A. - Vistos. Oficie-se à OAB solicitando a
indicação de defensor a fim de atuar na qualidade de curador especial da requerida, nos termos do artigo 752, § 2º do CPC.
Com a indicação dê-se vista ao curador especial para manifestação no prazo legal. Servirá cópia deste por ofício. Intime-se. ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1002761-07.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita ante o teor da declaração de fl. 8. Anote-se. Ante a manifestação do Ministério Público de fl. 49 pela
desnecessidade de sua atuação e do aditamento de pedidos relativos a guarda, almentos e visitas, recebo a inicial. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto
à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando
de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1002770-42.2014.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Zulmira Martins Delmindo - Santiago Martins da Silva e
outro - Vistos. Oficie-se a OAB local solicitando as providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a)
Especial do herdeiro Indalécio Martins Neto, citado por edital. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB
321472/SP), RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 137750/MG)
Processo 1002921-32.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.G.S. - (Proc. - 2019/001218) - Ciência ao
interessado do desarquivamento do processo, e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1002999-89.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S.F. - Vistos. Fls.
95/105: ciente do Agravo de Instrumento interposto. Outrossim, cumpra-se a V. Decisão de Segunda Instância que alterou o
valor dos alimentos provisórios anteriormente fixados para o importe de um salário mínimo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1003019-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.M.B. - A.P.C.B. e
outros - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Investigação de Paternidade/Negatória de Paternidade. O Ministério
Público pugnou pela realização do exame de DNA. Não havendo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. O
feito, no entanto, não pode ser julgado na fase em que se encontra eis que envolve o exame de questões de fato controvertidas
consistentes, justamente, na suposta relação de paternidade havida entre o autor e réu. Conveniente, portanto, a realização
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