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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2068

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2068

Processo 1007774-84.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Elizabeth Nunes Girardi - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 34.
- ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1008326-49.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Debora Cristina
Alves - Pedro Moreira Ferreira - - Jarbas Ferreira Tregues - Para informar ao(à) exequente que foi expedida Carta Precatória, a
qual encontra-se disponível para distribuição via peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/16 (DJE 05.12.2016), devendo comprovar nos autos referida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV:
NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2020
Processo 0002223-09.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio
Roberto Catossi Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor da Certidão da serventia de fls. 48, de
seguinte teor: Certifico e dou fé que ao efetuar a conferência do cadastro do presente incidente no sistema SAJ: 1 - Na aba
“Cadastro”, procedi à inclusão do valor da ação R$ 11.753,19 e a data do valor 28/05/2020 consoante cálculo lançado na r.
Decisão de fls. 68/69 do Cumprimento de Sentença; 2 - Na aba “Partes e Representantes”, campo “Valores da Parte” procedi a
inclusão das contribuições: SPPREV R$ 1.292,85 e CBPM R$ 235,06.” - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/
SP)
Processo 0002237-90.2020.8.26.0362 (processo principal 1007690-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Albina Garcia da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV Vistos. A autora interpôs o presente Cumprimento de Sentença a fim de que a requerida cumpra a obrigação de fazer no sentido
de promover a implantação da sexta-parte em seus proventos de aposentadoria. Instada a se manifestar a requerida se restringe
a argumentar que a obrigação de fazer determinada em sentença foi cumprida. Em contrapartida a exequente não concorda com
a autarquia e insiste na não observância ao determinado nos autos principais requerendo que a autarquia retifique os documentos
e apresente novos informes. Embora os documentos juntados pela requerida dão conta de que houve o apostilamento do
recálculo de seus proventos de aposentadoria com a incorporação da sexta parte, os cálculos apresentados não condizem com
a realidade. Basta uma simples análise do período utilizado como base de cálculo para apuração da média das remunerações
(fls. 44/50) o qual leva em consideração os proventos percebidos pela exequente desde julho/1994 até novembro/2012. A
autarquia ré equivoca-se novamente, pois deveria observar o período contributivo até a data da aposentadoria da servidora que
se deu em 13/07/2013, conforme determina o artigo 1° da Lei Federal n°10.887/04. Por outro lado a exequente não mostra de
forma clara e objetiva o valor que entende ser o correto de seus proventos na data atual, respeitando-se a sentença proferida.
Assim, considerando que o presente incidente versa sobre a obrigação de fazer na implantação da sexta parte nos proventos
da autora, e considerando o princípio da simplicidade dos Juizados Especiais e a complexidade dos cálculos envolvidos no
presente caso, determino que a exequente apresente memória de cálculo pormenorizada do valor atual a ser pago pela ré, no
prazo de 15 dias, em observância ao decidido nos autos principais. Após, dê-se vista à requerida para, querendo, manifestar-se
em 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP)
Processo 0002733-22.2020.8.26.0362 (processo principal 1028337-67.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemir Lima dos Reis - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE
DE ENDEMIAS - SUCEN - Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, face a petição e documentos
juntados pela requerida às fls. 155/160. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI
(OAB 133605/SP)
Processo 0008090-17.2019.8.26.0362 (processo principal 1002473-93.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronivei Montefusco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008104-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1002479-03.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gildesio Donizetti Cezzario - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008106-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1002470-41.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique Vilella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008107-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1002476-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Paulo Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1001349-07.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - J.H.O. - P.M.M.G. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Mogi Guaçu ao pagamento
de indenização material no importe de R$ 214,84 corrigido desde desembolso e com jurosdemora a contar da citação. Condeno
ainda o réu ao pagamentodeR$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizado e com incidênciadejuros moratórios a contar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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