TJSP 09/09/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2080
Processo 1001378-88.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cientifique-se a credora da informação prestada pela autora (fls.
77/80). Após a publicação, nada mais sendo requerido, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001814-86.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - A. R. Costa - Pizzaria - Me - - Antonio Roberto Costa - Vistos. 1 Fl. 131 Considerando que os executados não foram
encontrados nos endereços conhecidos e procurados (fls. 36, 101, 103/105 e 107) e ante a pretensão da exequente, DEFIRO
a citação editalícia (art. 256, II do CPC). Expeça-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, no qual deverá constar a advertência
que em eventual revelia será nomeado curador especial aos citandos. A publicação se dará no Diário Oficial, devendo as
custas serem recolhidas, oportunamente, pelo exequente. 2 Após a citação, se decorrido o prazo para pagamento e defesa
in albis, certifiquem-se e expeça-se ofício à subseção local da Ordem dos Advogados para nomeação de curador especial
aos executados. 3 Com a indicação, intime-se o respectivo defensor para que acompanhe os autos, apresentando as peças
defensivas que entender cabíveis, advertindo-o que, por se tratar de execução, lhe é defeso a apresentação de defesa (embargos/
exceção) por negativa geral, já que se trata de prerrogativa afeta tão somente à contestação no procedimento comum (art.
341, parágrafo único do CPC). Nesse sentido: “APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO MEDIANTE IMPUGNAÇÃO
POR NEGATIVA GERAL. INADMISSIBILIDADE. A prerrogativa da impugnação por negativa geral em prol da Defensoria
Pública, quando atua como curador especial, está limitada à contestação. Inteligência do artigo302,parágrafo único, doCPC. É
inadmissível o apelo interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, mas no qual não há exposição de
qualquer fato ou fundamento para atacar a sentença, mas mera impugnação por negativa geral. Precedentes jurisprudenciais.
NÃO CONHECERAM. (TJRS, Apelação Cível Nº 70059794800, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui
Portanova, Julgado em 30/10/2014) Embargos à Execução Embargante revel Curador especial Oposição de embargos por
negativa geral Impossibilidade Necessidade de serem observados os requisitos dos arts. 282 e 283, ambos do CPC Natureza
dos embargos de ação Inépcia da inicial mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026332-62.2014.8.26.0562; Relator
(a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/10/2015; Data de Registro: 08/10/2015) Portanto, deverá, quando entender o caso, se cabível, apresentar embargos/defesa
específica e fundamentada, sob pena de rejeição liminar. 4 Decorrido o prazo para apresentação de defesa, certifique-se e
intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme
o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001928-25.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Vistos. Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido
o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), TÁSSIO FOGA
GOMES (OAB 305909/SP)
Processo 1002231-63.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - André Lopes Eireli - M-112
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Fls. 82 RECEBO como emenda. No mais, cumpra-se o quanto determinado
nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/
SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP)
Processo 1002592-80.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcelino Bisoto
de Carvalho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Para que este juízo tenha
maiores elementos de análise quanto ao pleito de tutela antecipatória e a acerca das alegações apresentadas, emende o autor
a inicial em 15 dias para: A) apresentar comprovante da alegada cobrança indevida por parte da requerida, que não se fez
acompanhar a exordial; B) comprovar que requereu a administrativamente a revisão de valores; C)comprovar que foi previamente
notificado da suspensão e/ou interrupção dos serviços; D) comprovar em que data se deu a interrupção dos serviços de energia
elétrica e se a situação persiste. Com a manifestação e/ou comprovação, voltem os autos conclusos com presteza ou na inércia,
certifique a serventia e de igual modo venham os autos conclusos. Int. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/
SP)
Processo 1002596-20.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012906-56.2020.8.26.0114 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível- Foro de Campinas) - Marcos Antonio Vieira da Silva - Rodrigo Figueiredo dos Santos - Vistos. Trata-se
de precatória visando a citação do requerido para comparecimento em audiência no CEJUSC- Campinas no dia 06/08/2020.
Além do fato, da designação há muito ter ultrpassado, e a precatória somente agora distribuída, o requerido tem domicilio na
cidade de Holambram Comarca de Artur Nogueira-SP. Desta feita, devolva-se sem cumprimento. Int. - ADV: ANNE CAROLINE
DE SOUZA DA SILVA (OAB 394715/SP)
Processo 1002798-36.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifestar sobre a devolução do oficio juntado nos autos. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP)
Processo 1002962-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Antonio Cesar Sarpa - - Ana Paula Batistela Sarpa - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial fls. 804/913 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1003064-23.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES
BLANCO - Reinaldo Vicente - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a resposta a ofício, juntada às fls 42/49. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1004689-92.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
Sa - Matilde Beltran do Prado e outro - Vistos. Cientifique-se o exequente do resultado da indisponibilidade (fls. 411/413),
negativo para a coexecutada Geredauto, por sinal, e considerando que o imóvel constrito em nome do coexecutada Matilde
(matr. 23221 fls. 411) já havia sido reconhecidamente impenhorável anteriormente (fls. 331/333), DETERMINO, desde logo, o
levantamento da indisponibilidade. Proceda-se de imediato por meio do respectivo sistema. No mais, cientifique-se também do
resultado negativo da pesquisa de ativos financeiros (fls. 408/410) e intime-se a exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo,
certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAQUEL
BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1005431-15.2019.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Associação Mogimiriana de Beneficência ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1 Em que pese os requerimentos de julgamento antecipado da lide, necessário o chamamento
do feito à ordem. Conforme se depreende, a pretensão exordial foi de concessão de medida cautelar para que a requerida
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