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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2103

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2103

Processo 1001825-67.2019.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Martins Silva Rocha - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado do mandado cumprido parcialmente, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 1001870-08.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio
Edifício Jacumaiba - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Diga(m) o(s) credor(es) da verba
sucumbencial se tem interesse no início da fase de cumprimento do título. Prazo: 15 (quinze) dias. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma do artigo 509, § 2º, 513, § 1º. 523 caput, e 524, todos do Código de
Processo Civil, nos termos do Provimento CGC nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; B) Preencher o numero do processo principal; C) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo” D) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; E) No campo “Tipo
de Petição”, selecionar o item “156- Cumprimento de Sentença” ou “157- Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o
caso; F) Para os futuros peticionamentos de intermediarias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o numero do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas” e no campo “Tipo de Petição” deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido de providencias desejados.
Iniciado o cumprimento de sentença, ou em caso de inércia, arquivem-se os autos, com as anotações junto ao Sistema e-SAJ
pertinentes. Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1001996-24.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilda Pinheiro da Silva - Banco
Rci Brasil S A - Renault - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o recurso da parte autora restou improvido, anotese a improcedência/extinção da ação, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ADRIANA D’ AVILA
OLIVEIRA (OAB 313184/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002002-65.2018.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Ferreira da Silva - Helder Bruno Santos da Costa - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo
de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça
que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa,
que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. DEVERÃO SER CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM
SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena de rejeição. - ADV: SHEILA LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP), JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1002083-48.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Construtora e Imobiliaria Ltda Vistos. Manifeste-se o requerido acerca do pedido de desistência da ação formulado pelo autor, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1002089-89.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner José Borges
- - Tatiane Rosa Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. Para melhor adequação da pauta de audiências,
redesigno a sessão para o dia 27 de outubro de 2020, às 14:00 horas. A sessão será realizada por vídeoconferência, devendo
os patronos informarem, antecipadamente, os seus e-mails e os e-mails das testemunhas, a fim de viabilizar o acesso à sessão.
Às partes suprarreferidas será disponibilizado o link da audiência, o qual deverá ser acessado por qualquer dispositivo que
tenha acesso à internet, câmera e áudio, como aparelhos de telefone celular, tablets ou computadores, 05 minutos antes de seu
início para que se procedam às identificações e qualificações. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário, com urgência. ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 1002092-44.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Ronaldo Silveira
Rodrigues - Heleno José dos Santos e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o recurso da parte requerida não foi
conhecido em razão da deserção, cumpra-se os termos da Sentença de fls. 82/85 devendo expedir mandado de reintegração
de posse notificando-se a parte ré HELENO JOSÉ DOS SANTOS e CIBELE APARECIDA DO AMARAL para desocupar
voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias sob pena de reintegração coercitiva. Servirá o presente, acompanhado da folha
de rosto e da Sentença de dla. 82/85 como Mandado. Int. - ADV: MAICON DA SILVA CARLOS (OAB 279850/SP), LAZARO
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002111-16.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wander Condotta
- A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER
CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena
de rejeição. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002183-32.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adrimar
Construtora e Incorporadora Ltda - Pedro Luiz Belmudes e outro - Vistos. Fls.195: Torne sem efeito a petição acostada às
fls.115/194. No mais cumpra-se o já determinado. Int. - ADV: DIMITRIUS TERENZIANI BUZIAN (OAB 187487/SP), IVELISE
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP), MARCELO MORCELI CAMPOS (OAB 183581/SP)
Processo 1002304-60.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael
Boragina - - Lilian Martinez Boragina - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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