TJSP 09/09/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o ajuizamento do “cumprimento de sentença”, certificando-se. Dado início ao cumprimento de
sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se em definitivo os presentes
autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61.615 junto ao SAJ. Caso não ajuizado o cumprimento
de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação 61.614 no SAJ. Não há incidência de custas
finais. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000061-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.B. - I.C.S. - Diante
do recurso de apelação interposto pelo requerido (fls.174/180), intime-se a autora Sandra Regina Brambilla para que ofereça
suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem
elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 (11ª a 24ª Câmaras), Complexo
Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000246-44.2020.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Loteamento
Jardim das Oliveiras Spe Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Senteça, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento
do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação
(cód. 61615) no SAJ. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a
movimentação (cód.61614) no SAJ. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000482-30.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Emapi Empreendimentos Marcia Pizarro Sc Ltda - Sergio Daniel Sudano - Vistos. INTIME-SE o perito judicial, sr. GILMAR
DE OLIVEIRA SOUZA, via e-mail, solicitando que encaminhe a este Juízo o laudo referente à perícia por ele realizada em 30
de julho de 2020. Com a apresentação do laudo, prossiga-se nos termos da decisão de fl.389. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Vistos. 1. Fls. 52/54: Razão assiste à parte requerente, pois houve erro material na decisão de fls. 49/50.
2. Nesse cenário, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente AUGUSTO VIEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF
n°487.450.739-53 e RG n°19813153, a proceder ao levantamento dos valores existentes em contas bancárias de titularidade
do de cujus DANIEL VIEIRA RAMOS (CPF nº 166.147.528-04 e RG nº 26.528.536-7) junto ao Banco Bradesco S/A, bem como
ao levantamento de valor referente a FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, em nome de DANIEL VIEIRA RAMOS (CPF nº
166.147.528-04 e RG nº 26.528.536-7), expedindo-se, para tanto, os respectivos alvarás. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como Alvarás. CUMPRA-SE. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000694-17.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleonice Pelarin Rossi - ITAU
UNIBANCO S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento
ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio,
tornem-me os autos conclusos para o saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL
(OAB 355269/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000886-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Fls. 487/488, 493/494: Ciência ao exequente, facultada manifestação. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000886-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador, sobre a resposta ao ofício expedido dos autos (fls.496/500) - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP)
Processo 1000901-16.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Edvania Maria dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP)
Processo 1000908-08.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iva Gomes da Silva V. Diante das razões expostas pela autora, defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias. Decorrido e nada sendo requerido,
tornem os autos conclusos para extinção, sem resolução de mérito. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001043-20.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vanderleia de Fátima
Zanetti - Banco Itaú Consignado S/A - Diante do recurso de apelação interposto pelo requerido (fls.121/128), intime-se a autora
Vanderléia de Fátima Zanetti para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO 2 (11ª a 24ª Câmaras), Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/
SP)
Processo 1001168-85.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Janser Alberto Schneider - Fls.55: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com base no formulário apresentado a
fls.56, cujo levantamento já foi deferido pelo despacho de fls.51. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 1001450-26.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roberto Koozo Hama Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre
as partes às fls. 43/46 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Despejo por Falta de Pagamento Locação de Imóvel, movida por Roberto Koozo Hama em face de Adriano Aparecido Barros da Silva, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, “b”, NCPC. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado desta sentença. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. As custas
iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1001477-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida
Neves Balsanelli - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1001584-53.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º