TJSP 09/09/2020 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2146
Processo 1001361-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - M.F.F.A. - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido inicial e, por conseguinte, concedo a guarda definitiva das crianças J.E.F. e J.C.F. ao autor A.C.F.,
resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda.
Ante a sucumbência, condeno a Autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em R$1.000,00. Observe-se, contudo, a suspensão de que trata o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil em virtude
da gratuidade de justiça que ora defiro. Cientifique-se o Ministério Público. Comunique-se ao relator do conflito de competência
a superveniência do julgamento de mérito, ante a assunção da competência outrora declinada (fls. 227/228). Oportunamente,
expeça-se certidão em favor dos causídicos nomeados pelo Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1001465-92.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Michelle Fabricio Costa - Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ficam as partes intimadas da sessão de
conciliação/mediação (por vídeo conferência) para o próximo dia 28/09/2020, às 14:00 horas. Informo que para participação na
sessão virtual de conciliação, é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador(notebook ou desktop),
o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo
Teams(somente se for acessar pelo celular), sendo que, caso a parte não disponha de tais equipamentos necessários para
este evento, a audiência de conciliação ficará prejudicada. Informo ainda que o procurador da requerente não informou o
endereço eletrônico de sua cliente. O link para Ingresso à Sala de audiência virtual será enviado aos e-mails fornecidos nos
autos oportunamente. Duvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected] ou WhatsApp: 16 3242
7099, tudo conforme certidão de cartório de fls. 62. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), DIEGO DERICO
VELLOSO (OAB 334160/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001480-32.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Marcel Gustavo Bahdur
Vieira - Develina Aparecida Pelloso Inforcatti e outros - Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para corrigir os
erros materiais apontados, nos seguintes termos: Fls. 1.701, último parágrafo, primeira linha, onde consta “parâmetro indicado
pelo réu”, leia-se “parâmetro indicado pelo autor”; Fls. 1.707, incluir o item “z) TERMO CIRCUNSTANCIADO (Processo nº
0003352-70.2016.8.26.0368, distribuído em 17.11.2016, excluído conforme fundamentação”, passando o então item “z” - AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS - a ser denominado como item “aa” No mais, fica a sentença tal como proferida. Publique-se. Intime-se.
- ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP), MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP), RICARDO
VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP)
Processo 1001481-46.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Danielle Deolinda de Lima - - Danielle Deolinda de Lima - ME - Vistos. 1) Com relação à
pessoa jurídica (fls. 56 e 59), noto que, em tese, foi válida a citação, por conta da aplicação da teoria da aparência, até porque
foi dirigida no endereço do contrato assinado entre as partes (fls. 24). Em todo caso, determino que a parte exequente traga
ficha cadastral da micro empresa em questão (a ser obtida junto à JUCESP), a fim de averiguar o endereço em que cadastrada
a micro empresa. 2) Diante disso e levando-se em consideração que DANIELLE DEOLINDA DE LIMA ME é empresa individual,
portanto, não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física Danielle Deolinda de Lima, informe a parte exequente se
insiste na citação por meio de Oficial de Justiça desta última, até porque, uma sendo considerada citada, a outra também o
será justamente em razão de possuírem a mesma personalidade jurídica e serem idênticos os patrimônios. Int. - ADV: SILVIA
FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1001564-62.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O.A.M. - R.F.M. - Ciência à parte autora dos
demonstrativos de pagamento de fls. 57/62. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001646-93.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Estre Ambiental S/A Filadélfia Locação e Construção Ltda. - Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, notadamente por conta da pandemia da Covid-19 decorrente do Coronavírus o qual foi responsável,
desde março de 2020, pela suspensão dos prazos dos processos digitais que se estendeu até o início de maio de 2020 (o trâmite
dos processo físicos ainda se encontra suspenso) e que levou, também, os funcionários e magistrados do Poder Judiciário ao
estilo home office, situação que se estende até os dias atuais por conta da necessidade do isolamento social, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso,
ser realizada remotamente. Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase processual. A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §
3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário (carta com AR) para a finalidade de citar a parte requerida, com as advertências
legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III,
c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar
a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: MARIO
ROSSI BARONE (OAB 203962/SP)
Processo 1001659-29.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Candido Vitoriano de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica à parte requerente intimada do ofício recebido pelo INSS as fls. 169/171. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1001672-91.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.A.S. - M.R.O. - Manifestese a parte requerente diante da contestação juntada aos autos pela parte requerida. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP)
Processo 1001833-04.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soraia
Serafim Navarro - Cid de Oliveira - Vistos. 1) Apense o presente feito no processo principal nº 1002790-39.2019.8.26.0368 e,
a seguir, expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX,
do CPC. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos
do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Saliento que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Após,
a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001877-23.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Jose Bego - Vistos.
1) Proceda ao necessário, a fim deste processo tramitar na “fila” de “Família e Sucessões”. Concedo ao autor os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º