TJSP 09/09/2020 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2168
Processo 1000988-69.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oswaldo Fermino - Ivanir do Carmo
de Matos Barão - Vistos. P. 15: indefiro, pois é entendimento deste Juizado que a citação nas ações de execução de título
extrajudicial devem ser procedidas por mandado. Aguarde-se, portanto, o cumprimento do mandado expedido, mormente em
razão da proximidade do retorno ao trabalho presencial. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001137-65.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabio da Silva Duque - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do CPC, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos para o fim de: a) declarar ainexigibilidadedodébitoem
relação ao autor no valor original de R$ 7.400,04 (contrato nº 02-64650024-0519-1 - p. 13); b) determinar que a requerida se
abstenha de cobrar do autor o referido valor e c) determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor no cadastro
de maus pagadores em razão do débito acima. Em caso de descumprimento do disposto nos itens “b” e “c”, haverá multa diária
de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir da cobrança indevida ou da inclusão no referido
cadastro, nos termos da fundamentação. Não há condenação nas verbas da sucumbência (artigo 55, Lei 9.099/95). Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001243-27.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alan
Jhones de Lira Melo - Conect Sotre- Hanger 56 Comercio e Serviços - Vistos. P. 28/29 e 30/32: antes da análise do acordo
entabulado, para a devida homologação, providencie a requerida a regularização da representação processual, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001350-71.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Marcus Aurélio
Nascibem - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se
pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), JOSE
LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1001395-75.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Osmar Donizete do
Amaral Monte Alto - Me - Jennifer da Silva Ferreira - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a carta de citação não foi
recebida pela requerida e nota-se que não é possível se afirmar que o sobrenome da pessoa que a recepcionou, sr Everton F.
Marques (fls. 09), guarda relação com da ré. Dessa forma, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de
citação de acordo com a decisão de fls. 06. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001445-38.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Saulo Leandro Pastori - Victor Pereira
Martins - Vistos. Fls. 379/380: comprove a parte executada suas alegações, trazendo aos autos a informação dos bloqueios
das instituições financeiras em que conste a ordem emanada neste feito, diante dos documentos de fls. 296/299. Int. - ADV:
FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
(OAB 276678/SP)
Processo 1001529-39.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anderson Rodrigo
Lozano Me - Tpp - Terminal Portuário de Peiú - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 - Transito
em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em
ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado
Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições
ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n.
1789/2017). Int. - ADV: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO (OAB 17512/ES), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/
SP)
Processo 1001598-71.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior - Ines
Aparecida Justino Louzada - Vistos. Fls. 50: Proceda-se à alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, por meio de
leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, inciso II), a fim de se dar maior publicidade ao ato. Nomeio a empresa Leilão Brasil
para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Comunique-se referida empresa Leilão Brasil, através de “e-mail”
([email protected]), anexando-se cópia desta deliberação e do auto de penhora e avaliação de fls. 34. Deverá(ão)
o(s) leiloeiro(s) observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do(s) bem(ns)
efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil,
observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial,
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observandose o que dispõe o artigo 889, “caput”, do Código de Processo Civil. Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial
de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e,
sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial,
nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art.
887, “caput”), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. Sem
prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001725-72.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josinel
Batista dos Santos - Banco Daycoval S/A - - Icr Cobrança e Assessoria Jurídica - Vistos. Diante da suspensão das atividades
forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, facultase às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente
pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001755-10.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vanessa Gevezier de Oliveira - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.379,12, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da
própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º