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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2191

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2191

emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866,
Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail [email protected] para
cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Por fim,
aguarde-se a manifestação do INSS quanto às fls. 253/285. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1001521-59.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro de Jesus
Miguel - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o advogado, Dr. Ronaldo, a informar os dados, a fim de possibilitar a emissão de
alvará, no prazo de 05 dias ( nome do beneficiário, CPF, conta, agência, banco). - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1001692-16.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gilmara Alves Oliveira
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, acerca do laudo pericial (págs. 128/148). - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), DANIEL CABRERA BARCA
(OAB 240339/SP)
Processo 1001707-82.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ketelim Raicieli Chaves
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
acerca do laudo pericial (págs. 123/143). - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI
(OAB 225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1001744-12.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andrea Carina de Souza
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do laudo pericial (págs. 129/149). - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB
225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1001926-95.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - David Emanoel Stefen - Intimação
do requerente para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (págs. 225/227). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001969-32.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Leme do Prado Vistos. Fls. 157/163: Manifeste-se o INSS. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1002256-92.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademilson José Amadeu - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o requerente a retirar o ofício de página 351, via sistema,
para entrega junto ao destinatário, juntando aos autos o protocolo de entrega, no prazo de 10 dias, ou fornecer e mail para
que possamos encaminha-lo. * - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB
341784/SP)
Processo 1002375-53.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Paulo Roberto de Oliveira - Vistos.
Diante da manifestação do INSS de fls. 144, mantenho a audiência. Aguarde-se. Int. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB
121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1002393-74.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marli de Fátima Beltramini Souza - Vistos. Fls. 136/139: Tendo em vista que a autora e as testemunhas não possuem e-mail,
o que caracteriza impossibilidade técnica para realização da audiência por meio de videoconferência, cancelo a audiência
designada a fls. 129/130 e suspendo o processo até o retorno do expediente presencial, quando será designada nova audiência,
de modo presencial. Dê-se ciência às partes e providencie-se a baixa na pauta. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI
(OAB 132894/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0930/2020
Processo 1001064-90.2020.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Barravieri - - Silvana Barravieri Vistos. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original). Nessa perspectiva, embora não
se exija, para a concessão em foco, a verificação de estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade
financeira inviabilizadora do exercício regular do direito de ação. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede diante de outros elementos aptos à indicação de capacidade econômica (artigo
99, § 2º, do NCPC). No caso, há indicativos suficientes para elidir tal presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, que, se não impede a concessão de gratuidade (artigo 99, § 4º, do NCPC), serve de
vestígio de que o postulante não passou ou não passaria pela triagem da Defensoria Pública ou da entidade a ela conveniada
na comarca. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (vide, novamente, o artigo 99, § 2º, do
NCPC). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerite)
dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses, e de
eventual cônjuge; d) cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal,
bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA
BERNARDO (OAB 151075/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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