TJSP 09/09/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2218
44.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.M. - R.M. - Vistos. Indefiro o
pedido de bloqueio do passaporte e CNH do executado, uma vez que tais medidas não contribuem para o pagamento do débito.
Por outro lado, defiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do executado, por entender que tal medida é benéfica à quitação
da dívida, competindo ao exequente informar quais empresas deverão ser oficiadas. Expeça-se o ofício para cumprimento da
determinação. Por fim, defiro a pesquisa de bens em nome do executado, através do sistema INFOJUD, em virtude dos demais
sistemas não estarem disponíveis ao Juízo. Encaminhem-se os autos ao assessor. Intime-se. - ADV: DANIELLE MAIA BITTAR
(OAB 329512/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB
309957/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP)
Processo 0000781-76.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001355-53.2018.8.26.0695) (processo principal 100135553.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - K.H.S.I. - D.F.S. - Fls. 08/10: Manifeste-se a exequente
acerca do pagamento realizado, requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ELAINE ANDRADE PASSADA
(OAB 380666/SP), MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA (OAB 392654/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP)
Processo 0000919-14.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000517-86.2013.8.26.0695) (processo principal 100051786.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.F.O. - F.O.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas na petição de fls. 163/164 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível
com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do
convênio PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS (OAB 320033/SP), TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA
(OAB 405615/SP), JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS (OAB 317921/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/
SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1000028-05.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.L.R.S. - Vistos. Fls.
86: em que pese a revelia da requerida, com razão o Ministério Público ao defender a necessidade de realização do estudo
psicossocial já determinado em decisão de fls. 45. Conquanto prevaleça o entendimento de que a guarda compartilhada depende
de um mínimo de consenso entre os genitores, o autor narra na exordial que a requerida (mãe) ameaça a convivência entre
pai e filha criança ainda em tenra idade, nascida em 23 de setembro de 2018 , contexto que reforça a necessidade de cautela
na fixação da guarda e do regime de visitas, em primazia à proteção integral e melhor interesse da infante. Nesses termos,
providencie-se o necessário para a realização do estudo psicossocial. Com a juntada do laudo, vista às partes e ao Ministério
Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
Processo 1000098-22.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial F.R. - - J.R.R.L. - - J.R.R. - Tendo em vista o Comunicado conjunto 915/2019, DJE de 10/07/2019, p. 5, determinando que a
partir de 15/07/2019 todos os mandados de levantamento desta Comarca deverão ser feitos de forma eletrônica (Mandado
de Levantamento Eletrônico), providencie o interessado a juntada do Formulário MLE (disponível pelo link http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, possibilitando a expedição da guia. - ADV:
JACQUELINE ROSEANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 405393/SP)
Processo 1000188-64.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.R. - R.S.P. - Vistos.
Diante do ofício recebido, aguarde-se a realização do exame de DNA. Int. - ADV: DAIANE JESUS DE OLIVEIRA ANDRADE
(OAB 167175/MG), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000322-33.2015.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Athayde Peres - Gustavo Soldado Peres
- Vistos. Fls. 337/338: Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, para pagamento do ITCMD e
da taxa judiciária. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/
SP), ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), CARLA
RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
Processo 1000324-27.2020.8.26.0695 - Interdição - Tutela de Urgência - B.L.B. - P.O.B. - Fls. 62: Vista dos autos a requerente
para que providencie o comparecimento da curatelanda na perícia médica agendada para o dia 14/10/2020, às 10:30 horas. ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/
SP)
Processo 1000438-63.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - Vistos. Fl. 35: Primeiramente, defiro o
pedido de expedição de ofício ao INSS para que traga informações acerca da existência de vínculo empregatício do réu. Com a
resposta, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. - ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 1000572-90.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - J.V.S.S. - Em cinco dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP),
VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 1000597-40.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.S. - L.A.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante
as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 207/208 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora
homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao
Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotandose as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP), LUBIA DE PAULA (OAB 334609/SP),
GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP)
Processo 1000607-50.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.C. - A.C. - Em cinco dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO (OAB 235919/SP), JOSÉ ROBERTO
FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000679-37.2020.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldomiro Carlos Ramos - Vanderlei Ramos e
outro - Vistos. Defiro o pedido de citação do herdeiro Ivan, conforme pugnado a fl. 30. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), IVAN
DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
Processo 1000703-65.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N.B. - - N.P.N.B. - Vistos. Fl. 42:
Defiro a expedição de ofício à empregadora da ré para desconto dos alimentos provisórios. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º