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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2316

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2316

se. 5. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após manifestação e não havendo
mais necessidade de complementação do laudo, tonem os autos conclusos, quando se determinará a requisição do pagamento
do perito via online (Justiça Federal), eventuais diligências e/ou encerramento da instrução. 7. Oportunamente será designada
audiência para produção da prova oral, se necessária. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001318-82.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Armindo Borges
da Silva Leal - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a justificativa de fl. 233, substituo o perito
nomeado às fls. 231/232, nomeando para nos mesmos termos o Sr. RODRIGO CÉSAR SOARES CAU: A54707-7, Arquiteto
Urbanista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Rua 01, N.º 64, Centro, Orlândia/SP, CEP:14620-000, Tel.: (16) 3826-1356
/ Cel.: (16) 99153-1274, [email protected]. Providencie a serventia a regularização nos autos e sistema, bem
como a intimação do expert, ora nomeado. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001348-90.2020.8.26.0404 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Cláudia
Pedrosa Massaro - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se, com colocação de tarja. 2. Cuida-se de mandado de segurança, no qual a impetrante postula liminar para que os entes
públicos sejam obrigados a fornecer o medicamento destinado ao seu tratamento descrito na inicial. Juntou documentos. Decido.
É cediço que a liminar em mandado de segurança somente deve ser concedida se relevantes os fundamentos da impetração e
do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, caso seja deferida ao final. À vistas destes requisitos e também
dos documentos colacionados aos autos, vê-se que o impetrante é portador de doença e necessita do medicamento para seu
tratamento, conforme relatório médico juntado, o que indica a probabilidade do direito do impetrante. Há também urgência no
pedido. Há perigo de dano, consistente na demora no início do tratamento ou sua interrupção poderá gerar sérios prejuízos à
saúde da parte autora. Posto isso, defiro a liminar para determinar ao ente público que providencie o fornecimento gratuito do
medicamento para seu tratamento indicado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de multa
diária de um salário mínimo, limitado a 30 dias, sem prejuízo de execução específica e outras cominações aplicáveis ao caso.
A obrigação persistirá durante o período necessário para o tratamento (o que deverá ser comprovado documentalmente, por
meio de receituário médico, semestralmente). A comunicação de disposição do medicamento/tratamento deverá ser realizada
diretamente ao interessado/requerente ANA CLÁUDIA PEDROSA MASSARO, Brasileira, Solteira, Professora, RG 4093702-8,
CPF 368.815.968-39, Avenida 14, 917, Jardim Anhanguera, CEP 14620-000, Orlandia - SP. Ante a dificuldade informada pelo
setor de atendimento no cumprimento das tutelas deferidas, defiro a geração de senha ao DRS VIII FRANCA/SP (DRS VIII
- Franca/SP NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS NAJ (Administrativo) Fone: (16) 3713 4343 E-mail: [email protected].
Providencie a serventia o envio da senha. Intime-se o impetrado acerca do deferimento da liminar, para cumprimento imediato,
bem como notifique-se do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe senha por se tratar de processo digital, a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. EXPEÇA-SE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA e
distribua PLANTÃO-URGENTE. EXPEÇA-SE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO À FAZENDA ESTADUAL, VIA PORTAL.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Prefeitura Municipal de Orlândia ou
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal), enviando-lhe senha de acesso, via e-mail, para que, querendo, ingresse
no feito. Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público para fins de oferecimento de parecer, nos moldes
prelecionados pelo art. 12 da Lei nº. 12.016/2009. Com ou sem o parecer, tornem conclusos para decisão (art. 12, parágrafo
único, da Lei nº. 12.016/2009). Distribua PLANTÃO-URGENTE para notificação/citação do Município de OrlÂNDIA. Intime-se. ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
Processo 1001519-81.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Júlio César Rangon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 194/195: ao perito para realização da perícia. Int.
- ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1001734-57.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Wilson Cortez - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre
o requerimento às fls. 208/209, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIELLA NOBREGA NUNES SAMPAIO (OAB 411422/SP),
MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA CASTRO (OAB 262123/SP)
Processo 1002043-78.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sueli Aparecida dos Santos
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Manifestando a parte autora concordância com o cálculo
apresentado pela autarquia, em fase de execução invertida, homologo os cálculos de fls. 155/157 para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito
de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10,
da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro
Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) precatório(s), servindo
a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo interesse
recursal. 4. Anoto que a requisição deverá ater ao novo posicionamento adotado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, pela
impossibilidade do estaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs),
revogando, inclusive, os artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405 (Conselho da Justiça Federal sessão 16 de abril
de 2018 julgamento dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007). Assim, os valores homologados, deverão
ser requisitados em uma única requisição, em nome apenas da parte principal. Se houver sucumbência, deverá ser realizada
a requisição separadamente, tendo como credor o patrono. 5. Após, ciência à autarquia acerca desta decisão e expedição
do(s) precatório(s). 6. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), ELIANA GONÇALVES SILVEIRA (OAB 118391/SP)
Processo 1002067-09.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Fernando White de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 dias, em contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS. - ADV: HELDER WILHAN BLASKIEVICZ (OAB 409547/SP), SHEILA
APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1002897-72.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudiana Brigagão
Gouveia Olivato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeçam-se alvarás de levantamento dos RPVs de fls.
151/152 a favor dos respectivos beneficiários. Após, arquivem-se estes autos com baixa. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS
(OAB 288388/SP)

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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