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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2419

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2419

Penhora / Depósito / Avaliação - Triarte Empreendimentos Imoniliarios Ltda - Condomínio Nova Conceição VII - CONDOMÍNIO
NOVA CONCEIÇÃO VI - Petição e documento retro: ciência à exequente. Int. - ADV: TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO
(OAB 305090/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1009135-70.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Marciele do
Nascimento - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Faculdade Alvorada Paulista
- Falp - I - Digam se desejam produzir mais provas. II - Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que
também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. OBS: pode
o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: MATHEUS BARRETO BASSI (OAB 224799/RJ), CARLA ANDRÉA
BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1009336-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Beatriz Santos de Almeida Lima - Banco Bradesco S/A - Processe-se a apelação interposta pela autora, intimando-se a parte
contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), LUIS FERNANDO DE SOUSA
(OAB 150691/MG)
Processo 1009362-31.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telcabos Telecomunicações e
Informática Ltda - Comptel Cabling Ltda - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida,
portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II Nada sendo pedido em 15 dias,
suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921,§§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV:
RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP)
Processo 1009882-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luiza Ferreira Luvizotto Márcia Aparecida de Assunção de Morais - Jose Flavio Guedes - I - Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação da
verba honorária. II - Laudo: ciência. Int. - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), MARCILIO LEITE FILHO (OAB
147618/SP)
Processo 1010073-65.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F. - G.S.C.
- Vistos. Nessa ação que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. move contra GIVALDO DA SILVA CORREIA, o autor
externou desejo de desistir da demanda, eis que houve ajuste extrajudicial, assim, homologo a desistência para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por
consequência, a liminar. Cobre a devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido. Sem interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se.
P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010570-55.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Robeiro Duarte Alves - Diante do requerimento retro, faça-se a pesquisa RENAJUD e, solicite-se cópia da última declaração do
IR. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1012570-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcus
Vinicius Ferreira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I - Defiro a justiça gratuita ao demandante. II Contestação e
documentos retro: ciência à parte contrária. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1012937-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiana Santos Araújo da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nessa ação que Fabiana Santos Araújo da Silva move contra o BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo
a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes,
arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1013478-80.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Liz dos Santos Reis
- Multimarcas Mazinho Comércio de Veículos Ltda Me - - BANCO PAN S.A. - Processe-se a apelação interposta pela autora,
intimando-se as partes contrárias para as contrarrazões. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIELA
ANDRADE ZEFERINO (OAB 238436/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1013527-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lineker Pacheco
Dutra - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC. Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada. Caso a autora prefira, supre seu comparecimento pessoal a juntada de procuração ou declaração,
com firma reconhecida. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1014260-19.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000472-81.2015.8.26.0123 - 1º Vara da
Comarca de Capão Bonito) - Donilton Kerr - Gilberto Fernando Maio Pompeu - Defere-se o prazo retro pedido. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1014431-73.2020.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - H.A. - W.V.S.J.E.I. - - W.V.S.J. - Dada a composição retro, homologo-a para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, aguarde-se
o seu cumprimento. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 1015114-52.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Associação Assistencial e de Apoio Aos Portadores do Hiv- Estrela de Davi - Diante
do requerimento retro, suspendo o processo por até 1(um) ano (art. 921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo pedido no período. Int.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1015154-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas Felipe Galane Zubler
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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