TJSP 09/09/2020 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2712
301354/SP), JANAINA CAROLINA DA SILVA CARVALHO (OAB 403715/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB
154695/SP), ELAINE PEREIRA DE MOURA (OAB 256702/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), ANTONIO DE
PADUA NOTARIANO (OAB 46162/SP), DANIELA GALBES SOARES (OAB 241600/SP)
Processo 0000379-35.2011.8.26.0428 (428.01.2011.000379) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos. Petição de fls. 768/770 e documentos de fls. 781/785:
manifeste-se a FESP. Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000471-67.1998.8.26.0428 (428.01.1998.000471) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Onogas Sa Comercio e Industria - Vistos. Desacolho a exceção de pré-executividade apresentada, não havendo
que se falar em prescrição intercorrente, inexistindo inércia da excepta, sendo que a execução não permaneceu parada por
cinco anos, sendo enviada ao arquivo apenas em 26/04/2018. Quanto aos demais pedidos elencados, há que se atentar ao fato
de que a excipiente pela segunda vez apresenta defesa, trazendo questões que deveria ter abordado nos embargos executivos
que foram anteriormente ajuizados, operando-se a preclusão no caso concreto, uma vez que é na primeira oportunidade em
que é cabível sua manifestação que todas as alegações devem ser apresentadas. Ademais, observe-se que apenas as matérias
de ordem pública são sujeitas a conhecimento de ofício e a qualquer tempo, como vícios processuais, sendo que o direito
material tratado subsistente é somente de cunho patrimonial, não autorizando seu conhecimento de ofício. Custas e despesas
processuais pelo excipiente, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Int. - ADV: MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), EDUARDO URANY DE CASTRO (OAB 16539/GO)
Processo 0001733-81.2000.8.26.0428 (428.01.2000.001733) - Execução Fiscal - Angela Maria Machado de Macedo - Intimese a executada Angela Maria Machado de Macedo, OAB/SP n 65.605, no DJE, para informar a localização do véiculo descrito as
fls. 79 (IMP/VW GOL CL 1.6 MI, placa CKI 4155) Int. - ADV: ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO (OAB 65605/SP)
Processo 0002184-67.2004.8.26.0428 (428.01.2004.002184) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipalidade
de Paulinia - Monica do Carmo Seber Selingardi - P. 2815/07 - Vistos. Petição e documentos retro: defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à recorrente. Intime-se o Município, nos termos já determinados às fls. 165. Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA
JUNIOR (OAB 87533/SP), ROBERTO TORTORELLI (OAB 45997/SP), SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 0002340-40.2013.8.26.0428 (042.82.0130.002340) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Transjordano Lt - P. 183/13 - Vistos. Petição de p.874/876v: nada a reconsiderar,
reportando-me ao decidido à p.871, especificamente o 2º parágrafo: “... tal assunto já foi amplamente discutido nos autos, assim
como no agravo interposto, que manteve o que foi decidido à p.553, a penhora de 10% do faturamento da empresa.”. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), ANTONIO AUGUSTO BENNINI (OAB 208954/SP)
Processo 0002655-88.2001.8.26.0428 (428.01.2001.002655) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A M M Industrial Ltda - Vistos. Fls. 128. Diga procurador executado FRANCISCO VANDERLEY DA SILVA. Int.
Paulinia, 01 de março de 2018. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)
Processo 0002686-40.2003.8.26.0428 (428.01.2003.002686) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Solluz Petroleo Ltda - Marcos Alberto Zardi - - Carlos Alberto Fecchio - - Sergio Cabral - - Rafael Torres Fecchio
- - PAULO HENRIQUE ASSEF - Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão noticiada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo
valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito 5 - Considerando-se que o pedido
de extinção da execução, em razão da remissão é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000
do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.C. Paulinia, 04 de março de 2020. - ADV: FRANCISCO EDUARDO GEROSA CILENTO (OAB 37666/SP), WALTER JOSE
BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP)
Processo 0003325-77.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003325) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Anaci Aparecida Arraes Paulínia Me - Vistos. Petições de fls. 699/700 e certidão de fls. 713: arquivem-se
definitivamente estes autos. Int. - ADV: MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 203788/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0003330-02.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003330) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Carlos da Silva - - Thadeu Adorno Silva e outro - P. 285/11 - Ante o exposto, conheço dos embargos de
declaração posto que tempestivos, mas não lhes dou provimento, quanto ao mérito, visto que não restaram verificadas, in
casu, quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e incisos do CPC, mantendo a decisão tal como foi proferida. Cumpra-se
conforme determinado à p.202, abrindo-se vista à FESP. Int. - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
Processo 0003354-30.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003354) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Oil Petro Brasileira de Petroleo Ltda - Vistos. Petição de fls. 153/154: nada a deferir, reportando-me ao já decidido
às fls. 128. Vista à FESP quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB
128515/SP)
Processo 0003379-96.2018.8.26.0428 (processo principal 0003903-35.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Triangulo Distribuidora de Petroleo Ltda. - Fls. 139: Nada a prover, cumprase o interessado o já determinado as fls. 135. Ao arquivo. Int. - ADV: CARMEM VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB
211734/SP), DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP)
Processo 0003379-96.2018.8.26.0428 (processo principal 0003903-35.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Triangulo Distribuidora de Petroleo Ltda. - -Promova o interessado a juntada
de formulário para emissão de MLE nos autos de RPV, 0003379-96.2018.8.26.0428/0001, com indicação, ainda, do valor correto,
apontado no respectivo ofício requisitório. - ADV: DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP), CARMEM VANESSA
MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB 211734/SP)
Processo 0003380-28.2011.8.26.0428 (428.01.2011.003380) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Alumpe Comercio Varejista de Equipamento, na pessoa de seu sócio GOMES AUGUSTO DE ASSIS - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Ante o caráter infringente dos embargos declaratórios da exequente, às fls
160/169, diga a executada, no prazo de dez dias. Int. - ADV: HORACIO FERNANDO LAZANHA (OAB 219180/SP)
Processo 0003403-66.2014.8.26.0428 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mva Transportes
LTDA - Vistos. Petições de fls. 101 e 107/110: razão assiste à FESP. Os valores apresentados à p. 108 representam mesmo
uma média do mercado, logo há uma variação, informação esta disponibilizada no próprio site da FIPE, que traz a seguinte
afirmação: “Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro
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