TJSP 09/09/2020 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
3407
digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão
trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao
público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento
2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com
prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o
Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa
forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não
apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de
eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante
o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a digitalização do processo. Para a digitalização dos
autos, deverá a parte agendar a retirada do processo pelo Portal do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Após
a retirada dos autos, deverá encaminhare-mailà unidade judicial ([email protected]), solicitando a conversão do processo
físico para o meio digital. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: FABRICIO KENJI
RIBEIRO (OAB 110427/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP)
Processo 0000192-53.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000192) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobras
Distribuidora Sa - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fl. 859 (inércia do executado em indicar bens penhoráveis),
no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0000232-35.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sistema S/A - Carlos Terume Yoshihara e outro - Joao Carlos Monaco Ramalli - Feito nº 1997/001546 Trata-se de ação de
Execução de Título ExtrajudicialContratos Bancários movida por Banco Sistema S/A em face de Carlos Terume Yoshihara e outro.
O acórdão de fls. 817/824 reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório. Fundamento e Decido. Como houve
o reconhecimento da prescrição pelo Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 924, V, e na forma do artigo 925, ambos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pela ocorrência da prescrição intercorrente. Os honorários
advocatícios e as custas e despesas processuais já foram fixados pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento. Não há
interesse recursal, pois já houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. LEVANTE-SE a penhora de fl. 633, com a respectiva expedição de mandado de
cancelamento da penhora (art. 281, das NSCGJ). EXPEÇA-SE MLE (fl. 658/659) em favor da parte executada, com os devidos
acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos
autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através
dos sistema Bacenjud e Renajud. Se houve a inscrição do executado no Serasa, providencie a serventia a baixa da inscrição
pelo sistema Serasajud (Comunicado CG 436/20). Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá
ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado. Se, porventura, se
tratar de cumprimento de sentença e tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença, servirá esta sentença como ofício
para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento. Caso existam
custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão
de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: NATHÁLIA SINELLI
SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), CLAUDIO
HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), JOÃO CARLOS
MONACO RAMALLI (OAB 345478/SP)
Processo 0000232-35.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sistema S/A - Carlos Terume Yoshihara e outro - Joao Carlos Monaco Ramalli - Fica a parte exequente intimada para
recolher as custas processuais em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, no valor correspondente
a R$ 14.064,67 em guia própria DARE-SP (código 230-6 - petição inicial) que pode ser emitida pela internet, link para emissão
da guia: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB
259400/SP), NATHÁLIA SINELLI SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), JOÃO CARLOS MONACO RAMALLI (OAB
345478/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/
SP)
Processo 0000245-34.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000245) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Cesp Cia Energética de São Paulo - Alceu Paulo da Silva e outro - Manifeste-se a autora sobre a petição de fl.
1546, no prazo de quinze dias. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB
122855/SP)
Processo 0000283-55.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000283) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade J.V.E. - Feito nº 2011/000047 O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando
estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art.
6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo
para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do
Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais
são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada
reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho
presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter
urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou
nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária
sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como
afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras
vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora
providenciar a digitalização do processo. Para a digitalização dos autos, deverá a parte agendar a retirada do processo pelo
Portal do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Após a retirada dos autos, deverá encaminhare-mailà unidade
judicial ([email protected]), solicitando a conversão do processo físico para o meio digital. Ficam suspensos os prazos em
curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 0000330-92.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000330) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Fazenda Andorinha
Agropecuária e Comercial Ltda - Manifestem-se as partes sobre o julgamento do Agravo em REsp de fls. 859/872, no prazo de
quinze dias. - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Processo 0000632-19.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º