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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 3602

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

3602

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2724/2020
Processo 0001939-26.2020.8.26.0483 (processo principal 1004006-15.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - Orlando Muniz de Andrade - Pontaltrat Usina de Tratamento de Madeira Ltda - * - ADV: ELIO FURINI
NETO (OAB 334531/SP), DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP), KLEBER VILA NOVA (OAB 206190/SP), RIAD FUAD
SALLE (OAB 190761/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP)
Processo 0004087-44.2019.8.26.0483 (processo principal 1000749-45.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Doralice Nunes de Mattos - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau
- Vistos. Petição e documentos das págs. 111/115: diga a exequente. Int. - ADV: PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB
134129/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), ANTONIO FERREIRA DOURADO FILHO (OAB 375193/SP)
Processo 0004398-35.2019.8.26.0483 (processo principal 1001010-78.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Auto Posto Venceslau Ltda - Vistos. Suspendo o andamento do processo até 10/06/2021. Decorrido o prazo, dêse nova vista. Int. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB
318137/SP)
Processo 1000813-21.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - * - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 1000945-78.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Energisa Sul-suldeste Distribuidora
de Energia S/A - Vistos. Petição da pág. 82: providencie a serventia a expedição da carta citatória. Caso o depósito seja
insuficiente, a serventia deverá certificar o valor faltante e fazer a publicação para que a autora faça o devido recolhimento. Int.
- ADV: GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 193877/SP)
Processo 1001010-78.2017.8.26.0483 - Monitória - Nota Promissória - Auto Posto Venceslau Ltda - Carlos Bezerra Fagundes
- Vistos. Petição da pág. 224: expeça-se a certidão. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MURILLO CAMARGO
SCREPANTI (OAB 349718/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP)
Processo 1001252-32.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vania Lins de Souza - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo Iesp e outros - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição e documentos das págs.
458/472. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/
SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1001737-32.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gerson Francisco de Oliveira
- Banco BMG S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência para o desate da lide, sob pena de indeferimento e preclusão. Caso seja requerida prova testemunhal, deverão
providenciar o respectivo rol na mesma oportunidade. Ante a pandemia desencadeada pela Covid-19, foram editados os
Comunicados CG nº 284/2020 e nº 317/2020 que regulam a realização de audiências por meio de ambiente virtual, para o
qual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador e/ou smartphone. Assim, deverão ser informados os e-mails/
contatos (nº do telefone celular) dos participantes da audiência (partes, advogados e eventuais testemunhas) necessários para
o envio do link de acesso. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 1001854-23.2020.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elaine Maria de Freitas
- Vistos. 1-Nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, uma vez que estão provados o domínio e a posse, determino
a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes embargos, bem como a manutenção provisória da
posse. 2-Certifique-se no processo de execução. 3-Anote-se no sistema informatizado os advogados que representam o(a)
embargado(a). 4-Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, para oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, artigo 679). Int. - ADV: JULYHELLEN GODOFREDO
BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1002252-67.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Regina Carvalho Vistos. 1. Alega a autora que contratou empréstimo consignado junto ao requerido e que após a contratação do empréstimo
recebeu em sua residência um cartão de crédito não solicitado, o qual não foi utilizado e ao analisar as faturas, deparou-se
com o fato de que todo mês estava sendo descontada de seu benefício uma taxa no valor de R$ 80,55, a título de Reserva de
Margem Consignável - RMC. Requereu, em sede de tutela de urgência, que o Banco-requerido se abstenha de efetuar novos
descontos a título de RMC no seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária a ser fixada ao prudente arbítrio deste Juízo.
Pois bem. Apesar de a autora não ter trazido para os autos cópia do alegado cartão de crédito não contratado, os elementos
constantes dos autos, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade do direito almejado. O conteúdo dos extratos
do benefício previdenciário da autora (fls.25/64), relevam a existência de desconto com o código 217, a ensejar tratar-se do
empréstimo alegado, discriminado como empréstimo sobre a RMC e o desconto com o código 322, discriminado como reserva
de margem consignável. Vê-se, com isso, que realmente está sendo cobrado, mensalmente, mediante desconto no benefício
previdenciário da autora a impugnada RMC, que, segundo alegações inaugurais, não foi contratada nessa modalidade. Assim,
levando em conta as alegações inaugurais no sentido de que contratou empréstimo consignado e não na modalidade que vem
sendo cobrada, de se considerar a verossimilhança das alegações, levando em conta a idade avançada da autora e os parcos
recursos que recebe mensalmente como renda familiar. Presentes, os demais requisitos consistentes em perigo de dano e
risco ao resultado útil do processo, na medida em que a renda mensal da autora revela-se módica, de caráter evidentemente
alimentar, o que poderá resultar-lhe indubitáveis prejuízos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e autorizo
que cessem, por ora, os descontos que vem sendo efetuados no benefício previdenciário da autora a título de Reserva de
Margem Consignável RMC. Comunique-se o requerido com urgência. Para alcance eficiente da medida, oficie-se diretamente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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