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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 713

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

713

como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa
de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência
judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO
MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSIMARY
RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1002316-39.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Luiz Gomes - - Dalva Aparecida
Gomes - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do AR/mandado/precatória, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor
será intimado, pessoalmente, a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: VITOR ANTONIO
DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1003689-37.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Lúcio Ribeiro Moreira - - Ivone
Miranda Moreira - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
Processo 1005275-12.2020.8.26.0292 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luiz Roberto Mazzeo
Machado - - Maria de Lourdes Mazzeo Machado Paiva - - Maria Lucia Mazzeo Machado de Almeida - Vistos. Fls.56 Recebo
como formal emenda à inicial. Anote-se. Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para a inclusão de VEGA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL LTDA no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1005662-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Levir Morais de Lima - Vistos.
Ao Cartório de Registro de Imóveis para apreciação e parecer. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB
179469/SP)
Processo 1005724-38.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Mateus - Espólio de Inácia
Gonçalves de Moura - Vistos. Fls. 301/302: A certidão de ações de inventário poderá ser obtida através do sítio eletrônico:
https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100. A certidão de óbito não acompanhou a petição. No mais, cumpra-se o
despacho de fls. 299, parte final. Int. - ADV: ALOISIO RAIMUNDO PORTO (OAB 353240/SP), RENAN LUCAS DUTRA URBAN
(OAB 323128/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MARIANA CAROLINA ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/
SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1007561-65.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosangela da Silva Souza
Gomes - Vistos. Considerando que a certidão de ciclo citatório foi expedida em 25/09/2018 e que após tal data foram realizadas
diversas manifestações nos autos, expeça-se a z. serventia, certidão atualizada referente ao encerramento do ciclo. Após, vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA CAROLINA ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1010211-17.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Chaves - Diante do exposto,
com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil de 2.002, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião para declarar o domínio
da requerente sobre o imóvel descrito no memorial descritivo e na planta (acostados às fls. 14/15). Esta sentença servirá de
título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado para o Registro de Imóveis da Comarca. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às
anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV: RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP)
Processo 1010882-40.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Yossif Raad Junior - - Katia Cristina Muta
Raad - - Fouad Said Abou Daher Júnior - Vistos. Fls. 248: Ciência ao MP. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.
245 e resposta dos ofícios expedidos. Int. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2020
Processo 0003892-16.2020.8.26.0292 (processo principal 0005099-46.2003.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Herminio Alves de Lima Neto - Ante a notícia da implantação do benefício,
vista ao INSS para elaboração do cálculo de liquidação, nos termos do r. Despacho de fls 71. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA
TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0004266-66.2019.8.26.0292 (processo principal 1004970-96.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Arcanjo de Jesus Vieira - Assevero, primeiramente, que ante a
ausência demanifestaçãodo executado quando, regularmente intimado para tanto, demonstra que concordou tacitamente com
o que requerido pelo impugnado. Já o exequente manifestou-se favorável à homologação dos valores apontados pelo Contador
Judicial. Como se vê, nenhum dos cálculos apresentados pelas partes estão em conformidade com o título executivo, devendo
prevalecer, portanto, o cálculo do Contador Judicial, com o qual as partes concordaram expressa e tacitamente. Assim sendo, a
impugnação ofertada pelo réu não pode ser acolhida, devendo ser homologado o cálculo de fls. 66. Em razão da sucumbência
recíproca, as despesas processuais serão divididas igualmente pelas partes. Considerando que os honorários não admitem
compensação (artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil), condeno o impugnante ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 400,00, bem como condeno o segurado ao pagamento do mesmo montante, com a ressalva do
disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recursos desta
decisão, requisite-se o pagamento. Decorrido o prazo sem interposição de recursos desta decisão, requisite-se o pagamento,
nos termos da decisão de fls. 31. Intime-se. - ADV: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES (OAB 263211/SP)
Processo 0006966-49.2018.8.26.0292 (processo principal 0001118-38.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Bento de Almeida - - Flavia Cristina de Almeida Silveira - - Charles Augusto de Almeida e outro
- Vistos. Cumpra-se fls. 146. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP), DIRCEU MASCARENHAS
(OAB 55472/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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