TJSP 09/09/2020 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
816
Processo 1006018-07.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sérgio Fernandes da Costa
- Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a parteautora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar que
tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as 12
últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com
possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora do
processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.). Todos
os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número retorna
para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das petições.
Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Sem prejuízo, deverá a parte
autora, em mesmo prazo, apresentar as 3 ultimas faturas, detalhadas, para verificar a continuidade da alteração do plano. Int. ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 1006044-05.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Tortela Pontes
- Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a parteautora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar que
tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as 12
últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com
possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora
do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.).
Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número
retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das
petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1006045-87.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Roberto Zanardo - Vistos.
São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a parte-autora,
portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar que tentou,
sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as 12 últimas
faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com possível
inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora do processo,
que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.). Todos os dias,
neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número retorna para
400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das petições. Prazo
para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1006050-12.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Léia
Marcia Modesto dos Santos Garcia - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº
632/2014, art. 65). Deverá, a parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração
(ões); OU b) demonstrar que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se
negara a apresentar as 12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos
referidos documentos, com possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da
colaboração norteadora do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de
levantamento etc.). Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia
seguinte o número retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo
de análise das petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 1006054-49.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio
Marcos Ferreira - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65).
Deverá, a parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU
b) demonstrar que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara
a apresentar as 12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos
documentos, com possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da
colaboração norteadora do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de
levantamento etc.). Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia
seguinte o número retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo
de análise das petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Sem
prejuízo, apresente a parte autora, em mesmo prazo, as 3 ultimas faturas, detalhadas, para verificar a continuidade da alteração
de plano. Int. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/
SP)
Processo 1006061-41.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcio Roberto Santana - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014,
art. 65). Deverá, a parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração
(ões); OU b) demonstrar que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida
se negara a apresentar as 12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos
referidos documentos, com possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da
colaboração norteadora do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de
levantamento etc.). Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia
seguinte o número retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo
de análise das petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
Processo 1006259-15.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton
Donizete Rainho - Sky Brasil Serviços Ltda - Intime-se a requerida SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA para que, no prazo de 10 dias,
efetue o pagamento das custas e despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05;
mandatos judiciais e substabelecimentos de mandato judicial: DARE (cód. 304-9): R$ 23,27. TOTAL: R$ 161,32, sob pena
de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB
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