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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1010

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1010

SP), MARCELA CARINHATO A PRADO DE C VALENTE (OAB 111533/SP)
Processo 1005578-69.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Pedro Avelino dos Santos - Vistos. Fls. 242/244: Defiro. Expeça-se ofício ao
CNSEG para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se o(s) executado(s) possui(em) plano de previdência privada. Deverá
o exequente ser intimado através de ato ordinatório para que providencie o encaminhamento dos ofícios, comprovando nos
autos. Intime-se - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008375-18.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Everaldo José de Moraes - Vistos. Verifico dos autos que o presente cumprimento de sentença teve seu início
há mais de 4 anos, sendo que, face ao resultado de pesquisa realizada mediante sistema RENAJUD, logrou-se êxito em ser
encontrado um veículo em nome do executado junto ao cadastro do DETRAN. Entretanto, foram inúmeras as tentativas de
localização de tal bem, por meio de pesquisas e diligências que, até o presente momento, resultaram infrutíferas. Considerando
que a última consulta junto ao RENAJUD foi realizada em 23/11/2016, constando que referido veículo encontrava-se alienado
fiduciariamente, ante o tempo transcorrido, realizei nova pesquisa, tendo verificado, quanto à atual situação cadastral do bem
que o veículo em questão permanece alienado fiduciariamente. Importante salientar que, muito embora o Juízo disponha de
meios oficiais de consulta de endereços e pesquisas relativas a cadastros de ativos financeiros e determinados bens, incumbe
à exequente envidar esforços no sentido de localizar o atual paradeiro do executado e também bens disponíveis que possam
garantir a dívida. Dessa forma, defiro, por ora, apenas a consulta de endereços junto à CPFL, providenciando a Serventia o
necessário, manifestando-se a exequente a seguir. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1010068-32.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rafael Pereira Ramos - Tim Celular S/A - Ciência às partes do retorno dos autos da segunda instância. Cumpra-se o V. Acórdão.
A requerida informa as fls. 216/217 que procedeu ao depósito dos valores devidos, conforme planilha por ela elaborada, mas
não anexou o respectivo comprovante e também não apresentou a planilha. Tendo em vista que já foram ajuizados os incidentes
de Cumprimento de Sentença, visando a cobrança da verba principal e honorários sucumbenciais, manifeste-se a requerida,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre o depósito por ela noticiado, juntando a estes autos os comprovantes respectivos, a fim de
se verificar quanto ao cumprimento espontâneo da parte pecuniária da condenação, ensejando, por ora, que se aguarde tal
providência antes de ter início a fase executiva. Dessa forma, quanto aos incidentes relativos ao presente feito, proferi despacho
naqueles autos, determinando que, após escoado o prazo aqui concedido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1010917-04.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Telma de Lúcio Bauab Patricia Rodrigues - - Alexsandra Rodrigues - Vistos. Ante a contraproposta de parcelamento do débito (fls. 238) manifestemse os executados. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1011094-31.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adão Gravena Sboldrim - Gensa Serviços Digitais S/A - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - - Hdn Participaçoes - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, permanece os autos no prazo pelo período de 30 (trinta) dias no aguardo do
ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem o ajuizamento, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), ENEIAS
RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1062/2020
Processo 0003639-95.2020.8.26.0302 (processo principal 1010068-32.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Michel Aparecido Foschiani - Tim Celular S/A - Vistos. Nos termos do despacho proferido nesta
data nos autos principais, em razão da notícia de que lá houve o depósito das verbas devidas pela requerida, ora executada,
aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do pagamento naquele feito. Decorrido o prazo, tornem estes autos conclusos, para
prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0003640-80.2020.8.26.0302 (processo principal 1010068-32.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Pereira Ramos - Tim Celular S/A - Nos termos do despacho proferido nesta
data nos autos principais, em razão da notícia de que lá houve o depósito das verbas devidas pela requerida, ora executada,
aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do pagamento naquele feito. Decorrido o prazo, tornem estes autos conclusos,
para prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MICHEL APARECIDO
FOSCHIANI (OAB 168064/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0004083-31.2020.8.26.0302 (processo principal 1001395-79.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcelo Cortona Ranieri - Marcos Roberto Padovese - Tendo em vista o acordo celebrado entre
as partes (fls. 06/07), esclareça a parte autora se houve o adimplemento, tendo em vista que a data para pagamento era
23/07/2020, para fins de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0007519-32.2019.8.26.0302 (processo principal 1010900-65.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Teixeira e Teixeira Comércio de Veículos Ltda - Bruna Fernanda Derradi Santos - Fl. 64: oficie-se ao DETRAN (Jaú),
conforme requerido, a fim de que forneça as informações solicitadas. Referido ofício deverá ser encaminhado pelo exequente,
intimado por ato ordinatório para tanto, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/
SP)
Processo 1000862-23.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ronan Adriel Zenatti - Ciro de Oliveira Junior - - Ana Beatriz Xavier da Silva - Por primeiro, informe o requerente se houve a
desocupação do imóvel pelos requeridos, ante o constatado pelo Oficial de Justiça a fls. 36. Consigno que, tendo em vista a
excepcionalidade do presente momento, ante a pandemia do COVID-19 (Coronavirus) e a execução das atividades judiciais por
meio do teletrabalho, deixo para momento oportuno a análise de conveniência de nova designação de audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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