TJSP 10/09/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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181 no sistema SAJ. 2. Fls. 180/186: para análise da cessão de crédito realizada entre o exequente a empresa ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS apresente a cessionária: via original do instrumento da cessão de crédito,
contrato social da empresa cedente e cessionária e instrumento de procuração original do cedente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Após o cumprimento do item 2, intime-se o patrono originário, quanto à cessão de crédito, para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0003404-69.2019.8.26.0236 (processo principal 1002377-68.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Luiz Munhoz - Enxovais Natalia Ibitinga Ltda Me - - Lázaro Carlos de Arruda Prado - - Maria Terezinha
Machado Prado - - Natalia de Arruda Prado Pinheiro - - Marcia Dias - Vistos. Para melhor análise do pedido de impenhorabilidade,
o executado deverá comprovar que o valor bloqueado refere-se aos seus rendimentos, pois na conta corrente informada nada
consta. Após, dê-se vista ao exequente e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP), NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004398-97.2019.8.26.0236 (processo principal 1002431-73.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - F.R.L. - A.A.D.L. - Fls. 50/55: manifeste-se o exequente. - ADV: MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0004581-05.2018.8.26.0236 (processo principal 0002881-87.2001.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - M.P.E.S.P. - R.A.R. - - D.O.C. - A.C.L. - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1000071-58.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - V.M.C. - Vistos.
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000167-78.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - SEBASTIÃO APARECIDO DA SILVA
- MARIA TERESA PRATAVIEIRA - Vistos. Na esteira da r. decisão de fls. 90, aguarde-se o julgamento dos autos nº 100546148.2016.8.26.0236 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000195-51.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - VANDIR ALVES - ME VALTER ANTÔNIO ROQUE FILHO ME - - VALTER ANTONIO ROQUE FILHO - Carla Ferro Oliveira - Vistos. Homologo o acordo
de fls.233/234 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP),
ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 1000303-70.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Bacini de Azevedo
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1.Fls.121/240: Fique ciente o requerido. 2.Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1000400-70.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Lopes de Almeira
- Banco Cifra S.a. - Fls. 83/88: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos
(art. 350 ou 351 do CPC). Providencie o requerido, recolhimento de duas taxas de mandato no valor de R$ 46,54 (procuração
e substabelecimento), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000453-90.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDUARDO
VOLTARELO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos da r. decisão de fls. 294, prolatada pelo E. TJ/SP nos autos do
Agravo de Instrumento nº 2240658-92.2016.8.26.0000, foi deferido o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento, cabendo à
parte interessada noticiar nos autos o andamento do recurso. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000504-04.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REINALDO MANSANO
- BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, uma vez que houve a concessão do
efeito suspensivo (fls.161/162). Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000555-15.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE LUISA
DALPINO BORGUETE - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos da r. decisão de fls. 154, prolatada pelo E. TJ/SP nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2234974-89.2016.8.26.0000, foi deferido o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento,
cabendo à parte interessada noticiar nos autos o andamento do recurso. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000686-87.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPOLIO
DE ELZA RODRIGUES SGARBI - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls.257/258: Mantenho a decisão de fls.251, além do
mais, ao que parece o pedido do exequente refere-se ao incidente processual n° 0001229-68-2020.8.26.0236. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º