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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1572

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1572

Processo 1003908-76.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Benedito Almeida Sanches - Vistos. Recebo a petição de fls. 27 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta,
observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: EVERTON
DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1004036-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Miranda Lopes
Silva - Sax S/A Credito Financiamento e Investimento - Marisa - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas
pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes
informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: FÁBIO
PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 1004406-51.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Weverton
Cardoso Cajaiba - Vistos. Fls. 261: Ante a expressa concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo
INSS, às fls. 251/253, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o patrono do(a) autor(a) o peticionamento
eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo: 10(dez) dias.
Intime-se. - ADV: RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 1004524-90.2016.8.26.0348/01">1004524-90.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004524-90.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência ao requerente/exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls.
129/133. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004877-28.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001817-03.2019.8.26.0007 - 5ª Vara Cível Foro
Regional VII - Itaquera) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Alexandre da Silva Lôbo - Vistos. Considerando que o Provimento
CSM nº 2564/2020, publicado no DJE dia 07.07.2020 regulou a retomada gradual dos trabalhos presenciais do Judiciário,
considerando a potencialidade lesiva da COVID-19, instituindo sistema escalonado de retorno ao trabalho, priorizando as
atividades internas, exame dos processos físicos e atos presenciais estritamente necessários (art. 6º do provimento), não
se sabendoquando serão retomados de forma integral os trabalhos presenciais. Considerando ainda que, o artigo 26 do
referido Provimento dispõe: Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos
processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os
casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema
Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos
Comunicados CG nº. 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e, diante danecessidade de atender àrazoável duração dos processos
(art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e a fim de evitar futuro acúmulo de audiências,retardandoa prestação jurisdicional,
DESIGNOaudiência para oitiva da testemunha à fl. 83 paraodia 15 de setembro de 2020, às 13h00, a ser realizada por meio da
ferramentaMicrosoftTeams, viacomputador ou smartphonea ferramentanão precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. As partes serão intimadas
da realização da audiência virtual por seus procuradores(item 2 do Comunicado CG 284/2020). O convite para a audiência
virtual não dispensa a intimação respectiva. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A serventia
providenciará, também, o envio às partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Após o envio do convite para a audiência virtual, a serventia configurará nas opções de reunião, no item quem pode ignorar
o lobby, a seleção pessoas da minha organização. Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando
na audiência apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição; No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a serventia iniciará a
gravação. Como primeiro ato da audiência,os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso
de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação
será feita em arquivo único. O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no
OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso,
sempre que possível no próprio termo de audiência (o manual para envio de mídia digital está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). No sistema SAJ deverá ser emitido Termo de Audiência constando
a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de
acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionadoàs partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação
ficará armazenada. É possível o agendamento de reuniões testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para
configurações de vídeo e áudio dos participantes. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ULYSSES DA
SILVA PAULO (OAB 324824/SP), ADRIANA SOUZA NETO LASCIALFARI (OAB 409602/SP)
Processo 1005867-82.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dtc Centro Automotivo
Ltda - Vistos. DTC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ingressou com ação de Indenização por Danos Morais com pedido de tutela
de urgência em face de DANILO AMORIM PEREIRA. Em síntese, alega a parte autora que é empresa regularmente apta para
revenda de derivados de petróleo, e tem sua imagem atacada por fatos inverídicos narrados pelo requerido em sua rede social.
Narra a inicial que o requerido veicula informação que o combustível comercializado pela autora tem má qualidade, e provocou
danos no motor de seu veículo, incentivando o compartilhamento de tal informação. Requer tutela de urgência consistente em
determinar expedição de ofício para remoção imediata da notícia inverídica, bem como retratação do requerido em mesma mídia
(facebook). Com a inicial juntou documentos. É o relatório. DECIDO. O autor alega que recebeu injusta e difamatória reclamação
por parte do requerido através de publicação nem mídia eletrônica “Facebook”, a qual não condiz com a realidade dos produtos
que revende. Tendo em vista a exposição vexatória, pleiteia a retirada da reclamação da página do facebook, com retratação do
requerido em mesma mídia . Em tese, reclamações envolvendo vínculo consumerista representam o fruto do exercício do direito
de liberdade de expressão dos consumidores, anotando-se que, em mesma mídia eletrônica a parte reclamada pode manifestar
seu direito de resposta, inexistindo noticia no caso concreto de impedimento a esse direito. Destarte, em uma análise sumária
dos fatos, não se vislumbra os elementos necessários a concessão da tutela antecipada almejada, quais sejam: a probabilidade
do direito e o perigo da demora, sendo, pois, prudente a instauração do contraditório, tendo em vista a natureza do litígio. Nessa
conformidade, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência almejado. No mais, tendo em conta a natureza da demanda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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