TJSP 10/09/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1808
providências e cautelas informadas pelo expert, cumprindo determinação das autoridades sanitárias, devido à pandemia
existente. Após, aguarde-se a realização da perícia e a vinda do laudo respectivo. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS
MELLO (OAB 306560/SP), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO
(OAB 299486/SP)
Processo 1001647-93.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.G.R. - Vistos.
Fls.32 e 47: Ciente. Fixo os alimentos provisórios ao filho menor do casal, no valor equivalente a 1/3 (um terço ) dos rendimentos
liquidos do requerido e, em caso de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo atual, intimando-se-o para imediato
pagamento. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
na inicial. O termo inicial do prazo para contestação será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita citação. O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para
aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será analisada a designação da audiência de conciliação. Defiro o
pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. Após
a expedição do mandado de citação, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização do estudo psicossocial, nos termos
requeridos pelo M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1001818-84.2019.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.S.C. - R.A.B.S. Vistos. Fls.123: Defiro, expedindo-se mandado de averbação do divórcio junto ao Registro Civil competente. Dil. Após, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 147121/SP), ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 1001821-05.2020.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - A.P.C. - Fls.76: Providencie a requerente, o depósito da
diligência do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 1001840-11.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.G.C. - - R.H.G. - Disponibilizada no site
(www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB
131265/SP)
Processo 1001872-50.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F.L. - Disponibilizada no site
(www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO
(OAB 218683/SP)
Processo 1001882-31.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - A.W.P.S. - Sobre o ofício juntado, manifestese o(a) requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ELOISA BIANCHI (OAB
144569/SP)
Processo 1002233-33.2020.8.26.0363 - Interdição - Levantamento - D.O.M. - Vistos. Fls.23/24: Ciente. Intime-se o requerente
para depósito dos honorários periciais fixados, em 10 dias, bem como da data, local e horário para realização da perícia na
interditanda (02/10/2020, às 11hs), observando-se, ainda, as providências e cautelas indicadas pelo perito, em cumprimento
às determinações das autoridades sanitárias, devido à pandemia existente. Intime-se. - ADV: ANDREA PILAR DOMINGUEZ
ASTIARRAGA (OAB 283703/SP), DONIZETE APARECIDO MANTELATO (OAB 238619/SP)
Processo 1002432-55.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.G.A.S. - Vistos. Acolho o parecer retro do
M.P., e defiro o pedido inicial, fixando os alimentos provisórios às filhas menores do casal, no valor equivalente a 30% (trinta
por cento) dos vencimentos liquidos do requerido, oficiando-se com urgência ao INSS, para os descontos e depósitos mensais
na conta bancária indicada nos autos. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as
alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para contestação será a data prevista no artigo 231 do CPC,
de acordo com o modo como foi feita citação. O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na
composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será analisada a necessidade da
designação da audiência de conciliação. Fls.08: Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1002464-60.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006453-02.2017.8.26.0362 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível) - Murilo Gonçalves da Silva - - Michele Aparecida de Campos Costa Roberto - Cumpra-se. Após, devolva-se,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1002500-39.2019.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Costa de Oliveira - Sandra
Regina de Paula - - Carlos Alberto de Paula - - Aline Fernanda Costa - - João Luiz Costa Junior - - Marilda de Lourdes Costa - Mônica Cristina Costa de Camargo - - Katia Cristina de Paula Melo - - Abigail Teodoro da Silva - - Milton César de Paula - - Alex
Teodoro - - Adriana Ramos Ferreira - - José Francisco Ramos - - Altair Ramos - - Elvis Teodoro - Vistos. Fls.156/159: Defiro o
prazo de 15 dias para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 1003217-85.2018.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.M.A. - - A.J.A.C. Vistos. Fls.142/143: Dê-se ciência ao requerido e aguarde-se o ato deprecado. Intime-se. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES
BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1003241-79.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.B.C. - Vistos. Fls.92/95 e 99: A autora
pede a extinção do feito, pela perda superveniente do objeto, argumentando que já se encontra divorciada do réu, por força
de sentença proferida em outro processo. O pedido contou com a anuência expressa do Ministério Público, nestes autos de
AÇÃO DE DIVORCIO entre as partes acima, devidamente qualificadas na inicial. Em virtude da existência de coisa julgada,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do
Defensor(a) Dativo(a) da parte autora no valor máximo da tabela vigente do Convênio PGE/Defensoria. Certifique-se, incontinenti,
o trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se a respectiva certidão de honorários advocatícios. P. I. Oportunamente, feitas
as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP)
Processo 1003720-72.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.R. - O termo encontra-se regularmente
expedido e liberado nos autos digitais e tendo em vista que os trabalhos do Poder Judiciário vem sendo realizados de forma
remota, não há como regularizar tal termo pessoalmente em cartório. Assim, deverá a parte providenciar a impressão do termo
e subscrevê-lo, comprovando-se posteriormente aos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura digital deste Juízo,
cuja validade e autenticidade poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP)
Processo 1003720-72.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.R. - Disponibilizada no site (www.tjsp.
jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/
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