TJSP 10/09/2020 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1895
paradeiro, certamente com diversas alienações e sucessões, o que acabaria por inviabilizar a pretensão exordial Suficiente
a citação pessoal já realizada dos confrontantes (e a editalícia dos herdeiros daqueles falecidos, com nome e paradeiros
incertos) Precedentes Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026131-51.2018.8.26.0000; Rel.
Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba - Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018;
Data de Registro: 21/05/2018) (grifou-se). Agravo de instrumento. Ação de usucapião voltada a área certa localizada dentro
de gleba maior, com múltiplos coproprietários. Decisão que determinou a qualificação de todos os confinantes para citação
pessoal. Inconformismo da autora. Determinação que em boa parte inviabiliza a ação, tendo em vista o elevado número de
supostos confinantes os quais, em sua maioria, comprovadamente, já realizaram múltiplas alienações. Suficiente a citação
pessoal dos confrontantes diretos, com expedição de edital para manifestação de eventuais interessados. Eventual nulidade
trará maior prejuízo à própria autora. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135963-87.2016.8.26.0000; Rel. Piva
Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data
de Registro: 03/08/2016) (grifou-se). Cartório: decorrido o prazo de 5 dias úteis sem a apresentação da minuta do edital, sem
nova conclusão, cumpra o §1º do art. 485 do CPC (intimação pessoal da autora pelo e-mail de fl. 01). Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP)
Processo 1001017-79.2018.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Maloste dos Santos - Fabiana
da Paixão e Outros e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, para declarar o domínio do imóvel descrito na
petição inicial em favor da requerente Benedita Maloste dos Santos. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis
para abertura de matrícula, se o caso, conforme a planta e memorial que instruíram o processo (fls. 09/10), sendo desnecessário
cadastro no INCRA. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não ter havido resistência. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários em
favor da patrona (procuração às fls. 282/286). Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá
à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MM. Juiz Corregedor do CRI (Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de
Atibaia) para registro da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARIANE PERES RAMOS (OAB 397749/SP),
CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
Processo 1001344-87.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inaldo da Silva Bezerra - - Kioko da Silva
Bezerra - Mandado de Registro de Usucapião disponível para impressão. - ADV: JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/
SP)
Processo 1001448-79.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Pinheiro - Mandado de
Registro de Usucapião disponível para impressão. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO
BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1001785-78.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amarildo José Pereira de Lacerda - - Claudina
Maria Barbosa de Sousa Lacerda - Mandado de Registro de Usucapião disponível para impressão. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
(OAB 315024/SP)
Processo 1001813-07.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Bueno Paes - - Durval Paes - Vistos.
Anoto, desde já, que conforme certidão de fl. 172, os autores já foram intimados pessoalmente a dar andamento ao feito, razão
pela qual reputo cumprido o requisito do §1º do art. 485 do CPC, bem como que o feito já foi extinto em duas oportunidades pelo
abandono (fls. 180/181 e 221/223). Fls. 240/241 e 246: Cite-se, por carta AR, o confrontante Humberto Medeiros de Moraes nos
endereços indicados à fl. 240. Com o retorno dos ARs, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA
(OAB 82260/SP)
NEVES PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000112-89.2020.8.26.0382 (processo principal 1000525-22.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Márcia Ferreira Ferro Nogueira - Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda
Pública Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (fls. 81/84),
nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. Int. Neves Paulista, 08 de setembro de 2020. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000117-14.2020.8.26.0382/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Nivaldo
Tedeschi Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. Neves Paulista, 08 de setembro de 2020. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0000134-50.2020.8.26.0382 (processo principal 1000010-50.2020.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sueli Eloisa Faccin - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados - Vistos.
1. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido da executada de fls. 33. Int. Neves Paulista, 08 de
setembro de 2020. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000135-35.2020.8.26.0382 (processo principal 1000274-38.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Aparecida Manfrim de Sunti - - Vivian Patrícia Sato Yoshino - Vistos. 1. Concedo a
dilação de prazo por 05 (cinco) dias, para a exequente atender ao que foi determinado na decisão de fls. 56, conforme requerido
às fls. 61. Int. Neves Paulista, 08 de setembro de 2020. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0000163-03.2020.8.26.0382 (processo principal 1000136-03.2020.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Lucas de Carvalho - Vistos. 1. Ante a concordância da executada
(fls. 19), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 03). 2. Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º