Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 201

  1. Página inicial  > 
« 201 »
TJSP 10/09/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

201

erro omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados. Transitada em julgada, defiro a emissão dos termos de abertura e
de encerramento do Formal de Partilha, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo, constando a senha dos
autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço
da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos do Provimento 833/2004,
atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso de beneficiária da justiça gratuita. Após
a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório de Imóveis ou
Tabelionato para registro/averbação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), DOUGLAS
CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 1005412-29.2020.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zenaldo Olicio da Silva - Pamela Cruz
Silva - - Tatiane Cruz Araujo de Souza - Vistos. Tendo em vista o informado às fls 59, determino ao(à) inventariante a correção
do cadastro processual para retificação do nome da inventariada, no prazo de 15 dias. Regularizados, conclusos. Na inércia,
ao arquivo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1005462-89.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B. - A.M.P.B. - Vistos. Acolho a cota ministerial.
Informe a requerida se houve ajuizamento de ação de tomada de decisão apoiada/interdição em face de Christiane, bem como
pleito administrativo ou judicial para o recebimento de benefício previdenciário destinado à incapaz. Caso positivo, deverá
comprovar documentalmente nos autos. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: FABIANA NUNES DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 379335/SP), CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP)
Processo 1005751-85.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.D. - - G.S.S.D. - Vistos. Defiro a emissão dos
termos de abertura e de encerramento da Carta de Sentença, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo,
constando a senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I,
das Normas de Serviço da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos
do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso de beneficiária
da justiça gratuita. Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico,
ao Cartório de Imóveis ou Tabelionato para registro/averbação. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEFERSON
PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), ADILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 378396/SP)
Processo 1005922-76.2019.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nivaldo Mariano Gomes - Vistos. Fls.
88/89: Recebo como emenda as primeiras declarações a inclusão dos herdeiros-netos, filho do herdeiro falecido Carlos Mariano
Gomes. Anote-se. Intime-se novamente o inventariante para juntada de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), bem
como da certidão de casamento dos “de cujus” Joaquim Mariano Gomes e Maria de Lourdes Gomes. Após, oficie-se ao Colégio
Notarial já determinado anteriormente. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos em relação a herdeira-neta
Erica Rossi Gomes, filha do herdeiro falecido “Carlos” e eventual representação nos autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)
Processo 1006111-88.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Cristina Scramin de Lima Boçon - Raphael
Lima Boçon - Fls. 100: Expeça-se o formal eletrônico, nos termos apontados à fls. 98. Cumpra-se no mais conforme sentença. ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1006160-61.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D. - Vistos. Fls. 20: Acolho a
cota do M.P. Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, excluindo o pedido de guarda e/ou
esclarecendo sobre se deseja também incluir o pedido de guarda, sendo que na segunda hipótese deverá incluir o nome da
genitora no polo ativo da demanda, tendo em vista a cumulação de pedidos. Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV:
LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP)
Processo 1006239-40.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.C.S. - - C.D.O. - Vistos, etc.
Trata-se de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de União Estável com a existência de bens, proposta consensualmente por
Carlos Donizete de Oliveira e Maria Cicera da Silva (fls. 55/59). Juntaram os documentos às fls. 06/52. À fls. 73 foi apresentada
emenda à inicial, a fim de declarar que a união se deu na data de 11 de junho de 2015, a qual fica recebida. As partes estão
devidamente representadas nos autos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes às fls.55/59 destes autos de Ação de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de União
Estável com existência de bens, para o fim de reconhecer a união estável ocorrida em 11 de junho de 2015, nos termos do acordo
entabulado, em especial aos bens relacionados às fls. 58, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.. Transitada em julgado, defiro a emissão dos termos de abertura e de encerramento de
Carta de Sentença, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo, constando a senha dos autos para o devido
acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço da ECGJ, mediante
o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo
Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada do recolhimento em face da concessão da gratuidade processual
(fls. 53). Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório
de Imóveis ou Tabelionato para registro/averbação. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 204044/SP)
Processo 1006286-19.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.L. - J.C.N. - Vistos.
Fls. 393/394: Não havendo impugnação ao estudo social, considera-se à contento. Fls. 395, 396/397 e 401: Na esteira da
decisão de saneamento do processo exarada às fls. 224/225, bem assim, diante da deliberação dada em audiência (fls.
283/284), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2021, às 15:30 horas. Providencie
a serventia as intimações das partes e testemunhas, observando-se as determinações do despacho saneador (fls. 224/225). Int.
- ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1006444-69.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.S.M. - Vistos. Defiro em favor da
requerente a concessão dos benefícios da AJG. Anote-se. Thaine Simplicio Munhoz ajuizou a presente ação de guarda em face
de Pedro Henrique Dias de Assis Queija. A inicial veio instruída com documentos. O feito não comporta julgamento de mérito
em face de litispendência. Com efeito, o ora requerido já havia ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de união estável
em face da ora requerente, com pedido de fixação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas, em 06.08.2020, a qual foi
distribuída sob o número 1005851-40.2020.8.26.0248, (em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca) que tem idênticas
partes, pedido e causa de pedir, ensejando desta forma o reconhecimento de litispendência. Existe, pois, litispendência,
porque se está repetindo ação ainda em curso, sendo idênticas as partes envolvidas e tendo o mesmo objeto e causa de pedir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo