TJSP 10/09/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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erro omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados. Transitada em julgada, defiro a emissão dos termos de abertura e
de encerramento do Formal de Partilha, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo, constando a senha dos
autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço
da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos do Provimento 833/2004,
atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso de beneficiária da justiça gratuita. Após
a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório de Imóveis ou
Tabelionato para registro/averbação. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), DOUGLAS
CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 1005412-29.2020.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zenaldo Olicio da Silva - Pamela Cruz
Silva - - Tatiane Cruz Araujo de Souza - Vistos. Tendo em vista o informado às fls 59, determino ao(à) inventariante a correção
do cadastro processual para retificação do nome da inventariada, no prazo de 15 dias. Regularizados, conclusos. Na inércia,
ao arquivo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1005462-89.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B. - A.M.P.B. - Vistos. Acolho a cota ministerial.
Informe a requerida se houve ajuizamento de ação de tomada de decisão apoiada/interdição em face de Christiane, bem como
pleito administrativo ou judicial para o recebimento de benefício previdenciário destinado à incapaz. Caso positivo, deverá
comprovar documentalmente nos autos. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: FABIANA NUNES DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 379335/SP), CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP)
Processo 1005751-85.2020.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.D. - - G.S.S.D. - Vistos. Defiro a emissão dos
termos de abertura e de encerramento da Carta de Sentença, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo,
constando a senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I,
das Normas de Serviço da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos
do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada no caso de beneficiária
da justiça gratuita. Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico,
ao Cartório de Imóveis ou Tabelionato para registro/averbação. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEFERSON
PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), ADILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 378396/SP)
Processo 1005922-76.2019.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nivaldo Mariano Gomes - Vistos. Fls.
88/89: Recebo como emenda as primeiras declarações a inclusão dos herdeiros-netos, filho do herdeiro falecido Carlos Mariano
Gomes. Anote-se. Intime-se novamente o inventariante para juntada de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), bem
como da certidão de casamento dos “de cujus” Joaquim Mariano Gomes e Maria de Lourdes Gomes. Após, oficie-se ao Colégio
Notarial já determinado anteriormente. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos em relação a herdeira-neta
Erica Rossi Gomes, filha do herdeiro falecido “Carlos” e eventual representação nos autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP)
Processo 1006111-88.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Cristina Scramin de Lima Boçon - Raphael
Lima Boçon - Fls. 100: Expeça-se o formal eletrônico, nos termos apontados à fls. 98. Cumpra-se no mais conforme sentença. ADV: TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 1006160-61.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D. - Vistos. Fls. 20: Acolho a
cota do M.P. Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, excluindo o pedido de guarda e/ou
esclarecendo sobre se deseja também incluir o pedido de guarda, sendo que na segunda hipótese deverá incluir o nome da
genitora no polo ativo da demanda, tendo em vista a cumulação de pedidos. Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV:
LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP)
Processo 1006239-40.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.C.S. - - C.D.O. - Vistos, etc.
Trata-se de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de União Estável com a existência de bens, proposta consensualmente por
Carlos Donizete de Oliveira e Maria Cicera da Silva (fls. 55/59). Juntaram os documentos às fls. 06/52. À fls. 73 foi apresentada
emenda à inicial, a fim de declarar que a união se deu na data de 11 de junho de 2015, a qual fica recebida. As partes estão
devidamente representadas nos autos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes às fls.55/59 destes autos de Ação de Acordo Extrajudicial de Reconhecimento de União
Estável com existência de bens, para o fim de reconhecer a união estável ocorrida em 11 de junho de 2015, nos termos do acordo
entabulado, em especial aos bens relacionados às fls. 58, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.. Transitada em julgado, defiro a emissão dos termos de abertura e de encerramento de
Carta de Sentença, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo, constando a senha dos autos para o devido
acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I, das Normas de Serviço da ECGJ, mediante
o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo
Provimento CSM nº 2.462/2017, ficando a parte dispensada do recolhimento em face da concessão da gratuidade processual
(fls. 53). Após a assinatura dos termos, fica a parte interessada intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório
de Imóveis ou Tabelionato para registro/averbação. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 204044/SP)
Processo 1006286-19.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.L. - J.C.N. - Vistos.
Fls. 393/394: Não havendo impugnação ao estudo social, considera-se à contento. Fls. 395, 396/397 e 401: Na esteira da
decisão de saneamento do processo exarada às fls. 224/225, bem assim, diante da deliberação dada em audiência (fls.
283/284), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2021, às 15:30 horas. Providencie
a serventia as intimações das partes e testemunhas, observando-se as determinações do despacho saneador (fls. 224/225). Int.
- ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1006444-69.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.S.M. - Vistos. Defiro em favor da
requerente a concessão dos benefícios da AJG. Anote-se. Thaine Simplicio Munhoz ajuizou a presente ação de guarda em face
de Pedro Henrique Dias de Assis Queija. A inicial veio instruída com documentos. O feito não comporta julgamento de mérito
em face de litispendência. Com efeito, o ora requerido já havia ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de união estável
em face da ora requerente, com pedido de fixação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas, em 06.08.2020, a qual foi
distribuída sob o número 1005851-40.2020.8.26.0248, (em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca) que tem idênticas
partes, pedido e causa de pedir, ensejando desta forma o reconhecimento de litispendência. Existe, pois, litispendência,
porque se está repetindo ação ainda em curso, sendo idênticas as partes envolvidas e tendo o mesmo objeto e causa de pedir.
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