TJSP 10/09/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a
nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VAGNER BUENO DA SILVA
(OAB 208445/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 0009977-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1030718-48.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas em geral - Juliana Mahani dos Anjos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Pp. 14/15: Diante da manifestação do
executado de que não existe documento físico, em razão da contratação da operação por auto atendimento e do depósito do
shonorários de sucumbência (p. 15), manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 0011453-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1012924-82.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Pereira de Assunção - - Marilia Gomes da Silva - HD1 Incorporadora
Ltda - - Direções Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. P. 137: os exequentes aparentemente não compreenderam a determinação
de pp. 135/136. Deverão informar, no prazo de cinco dias, se o valor depositado encontra-se correto e é suficiente para quitação
do débito. No silêncio, o processo será extinto pela quitação, oportunidade em que será determinado o levantamento nos termos
em que requerido no formulário MLe. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), MICHELE BONILHA
DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), RODRIGO CANEZIN
BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0012348-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1016805-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Maria Valcênia Leite de Lacerda - Foccus Desenvolvimento Educacional Ltda - - Faculdade Aldeia de
Carapicuiba Ltda - Vistos. Nos termos em que requerido prossiga-se a execução em face da Faculdade Aldeia de Carapicuíba
Ltda. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s)
patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: FERNANDA MISEVICIUS SOARES (OAB 240532/SP), ALESSIO
VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), JOÃO PEDRO DE LIMA FILHO (OAB 419870/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO
DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0012869-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1010801-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Andre Luiz Lima Teruel - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado
regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado
com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0012870-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1012883-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Rui Cavalcante Pinheiro - - Kamila Gomes Viana - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente
constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/
SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 0013988-13.2018.8.26.0405 (processo principal 1019337-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Guimarães Rosa Lado B representado pelo síndico Gilvan Martins Duarte Edieverson Paulo de Oliveira - Cooperativa Habitacional Sololar - - Viviane Medeiros - Walmir Pereira Modotti - Vistos. Pp. 152 e
153: diga o perito, no prazo de cinco dias. Após, digam as partes, também no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO
GOMES PINTO (OAB 202853/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0016004-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1018031-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Karim Souza da Silva - Ailton Maximo de Sena - JOSÉ SEBASTIÃO SAMPAIO DE SOUSA - Vistos. Trata-se
de perícia a ser realizada para avaliação de valor para venda de imóvel, e do aluguel devido pelo executado, nos termos do
titulo judicial constituído no processo 1018031-44.2016.8.26.0405. Diante da informação da Defensoria à p.52 de que não foi
realizada a reserva de honorários pela falta de previsão para a especilidade do perito nomeado à p. 5, em substituição nomeio
o engenheiro Walmir Pereira Modotti, [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o encargos
com remuneração pela tabela em vigência da Defensoria Pública de São Paulo. Manifestada a aceitação do encargo pelo Sr.
Perito, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários, informando ainda que o ônus da perícia, em razão da determinação
judicial, foi repartida entre os litigantes, que são beneficiários da gratuidade, no percentual de 50%. Intime-se. - ADV: SAMUEL
MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN DE SOUZA
GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 0016623-35.2016.8.26.0405 (processo principal 1008438-25.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Armenia representado por sua síndica Ana Maria de Souza - Valquiria Uvinha
Carvalheiro Biz - - Antônio Sidney Biz - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. P. 122: Indefiro o pedido para nomeação
de perito para avaliação do imóvel, objeto da penhora de direitos (p.76), uma vez que a avaliação será realizada nos termos
do artigo 870 do Código de Processo Civil. Saliento que a operação terá efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio
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