Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 210

  1. Página inicial  > 
« 210 »
TJSP 10/09/2020 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

210

Fundamental Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s) ADRIANA SOARES DE SIQUEIRA, CPF
180.704.978-74 via Bacenjud e a pesquisa da existência de veículos em seu nome via Renajud. Deverá o exequente apresentar
cálculo atualizado do débito. Regularizados, incluam-se as minutas. Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 05 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES
CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1003479-21.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Providencie a requerida o recolhimento
da taxa de mandato referente aos substabelecimentos juntados às fls. 97 e 98, em 05 dias. Na inércia, comunique-se à OAB
local para as providências pertinentes. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, em 05 dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003784-05.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alfa Seguradora S.A. - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, em 05 dias. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 1004995-47.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
159/161: Cumpra-se conforme sentença, excluindo anotação de serasajud. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1005051-46.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Laroe Empreendimentos e
Participações Ltda - - Jeaf Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julio Cesar da Silva e outro
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento do pactuado, julgo extinta a obrigação referente aos honorários sucumbenciais nos
termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao Arquivo, com as devidas
anotações de extinção. Int. - ADV: JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1005271-83.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meta Educação Fundamental Ltda
- Vistos. Tendo em vista o valor irrisório bloqueado às fls 202/203, deverá a serventia liberá-lo, nos termos do artigo 836 do
Código de Processo Civil. Defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes via Serasajud e SCPC. No mais,
manifeste-se a exequente em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES
CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1005983-39.2016.8.26.0248 - Monitória - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental e Médio
Conquista Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo autor à fls. 189. Intimese. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1006108-02.2019.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Associacao dos Servidores Publicos Municipais de
Indaiatuba Aspmi - Rogério Rodrigues Ferrabraz - Fls. 186/188: O pedido deve ser direcionado ao cumprimento de sentença
apenso, visto que o presente processo está extinto. Arquivem-se os autos. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA
(OAB 214896/SP), FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1006827-47.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene de Sêna da Silva
- - Geralda das Chagas de Matos - - Elizangela Aparecida de Sêna Silva - - Sergio Basilio de Sena - - Aguinaldo Pedro Sêna
- Apresentem os requerentes a declaração de hipossuficiência para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta dias. Na
inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 1006864-74.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maggi Caminhoes Ltda (matriz)
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1006877-73.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Valdeilson da
Silva - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1006911-48.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe
que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ
- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, o condomínio encontra-se
regularmente constituído e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar
a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos não se
revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas. Nessas condições, deferir o
benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos
pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo