TJSP 10/09/2020 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. Aguarde-se o prazo para recurso
voluntário. Embora ilíquida a sentença, de pronto já se constata que não ultrapassa o limite do teto legal, de modo que não é
caso de reexame necessário nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. MARCELO FORLI FORTUNA JUIZ DE DIREITO Jaguariuna, 08 de setembro
de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: VÂNIA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA (OAB 389010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1030/2020
Processo 0000149-83.2020.8.26.0296 (processo principal 0000433-67.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Companhia Jaguari de Energia
- Diante dos embargos de declaração opostos, a teor do artigo 1023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para que,
querendo, se manifeste em cinco dias. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), MARCOS DOS
SANTOS LINO (OAB 271262/SP)
Processo 0000569-88.2020.8.26.0296 (processo principal 1000169-33.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Welton Gomes da Cruz - Irani Roberto de Rosa Me - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
sobre o depósito realizado, no prazo de cinco dias, restando consignado que seu silêncio será interpretado como anuência e o
feito extinto pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), VINÍCIUS
HENRIQUE PEREIRA MACHADO (OAB 361383/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), SABRINA SOUZA SILVA
(OAB 337882/SP)
Processo 0001157-95.2020.8.26.0296 (processo principal 1004071-86.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Maria
Paula Raposo da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Conheço dos embargos por tempestivos e os
acolho para que passe a constar no segundo parágrafo da sentença de fls. 72, a seguinte decisão: “Intime-se o executado para
que providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03” No mais, persiste tal como lançada. ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 0001230-04.2019.8.26.0296 (processo principal 1000226-46.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gezica Torres Penna Dorta - Hamilton Damasio Junior e outro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do
feito, informando acerca da satisfação do feito. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), VERA ALINE DE PAULA
STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 0001329-37.2020.8.26.0296 (processo principal 1000592-51.2019.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - João Batista Rodrigues da Silva - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Tendo
em vista que para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica ao autor de forma adequada e contínua, como
determinado na ação principal, são necessárias a satisfação de providências preliminares que, a teor do artigo 27 da resolução
da ANEEL, competem ao interessado, suspendo a última decisão proferida, até que a parte exequente comprove nos autos
o cumprimento das providências cabíveis para possibilitar o fornecimento de energia elétrica. Após, ultimadas as medidas
necessárias, o que deverá ser informado pelo exequente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimese. - ADV: WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ROBERTA
BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 0002186-20.2019.8.26.0296 (processo principal 3000451-08.2013.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dejair Amaro da Silva - TREVISAN MULTIMARCAS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA e outros - Vistos. Intimem-se os requeridos para que também se manifestem sobre o ofício juntado
às fls. 165/167, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO VERARDINO SPINA
(OAB 153675/SP), DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), RODRIGO GERARDI
GONCALVES (OAB 295592/SP)
Processo 0002384-91.2018.8.26.0296/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Paulo Alexandre Lemos Carvalhinho
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 0002402-83.2016.8.26.0296 (processo principal 0002085-56.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - SERGIO TADEU PERES DE SOUZA - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Ciência ao INSS através do portal em conformidade com o Comunicado Conj CG
1383/2018. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDER BERNARDES FERREIRA (OAB
118657/MG), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1000204-17.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - Companhia Jaguari de Energia - Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto.
Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim,
mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP)
Processo 1000651-10.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sueli Sanches da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Intime-se a exequente para que tome ciência do quanto certificado às fls. 215. Após, nada
sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e de praxe. Intime-se. - ADV: BEATRIZ
SANTA ROSA (OAB 390496/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1000713-45.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Maria Auxiliadora Zanin - Jornal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º