TJSP 11/09/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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Processo 0000079-14.2017.8.26.0315 (processo principal 0001804-14.2012.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudemir Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação
do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença que
julgou parcialmente procedente a impugnação a este cumprimento de sentença. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000082-61.2020.8.26.0315 (processo principal 0002414-79.2012.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Aparecido Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s
t o s, Manifeste o INSS, em quinze dias, sobre fls. 75/97. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA
(OAB 187992/SP)
Processo 0000136-61.2019.8.26.0315 (processo principal 1001282-91.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Terezinha Aparecida V. Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o pagamento
do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação
PREVIDENCIÁRIA movida por Terezinha Aparecida V. Jesus em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando
o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000152-78.2020.8.26.0315 (processo principal 1001286-31.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maíra Aparecida Barbosa Leardini - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - A patrona do requerente deverá informar o correto CNPJ de sua pessoa jurídica para possibilitar a expedição do novo
ofício requisitório, conforme ato ordinatório de fls. 73, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000184-83.2020.8.26.0315 (processo principal 1000365-38.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Beltrão da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Como a solução da pendência dependente da realização de cálculos complexos que demandam especialização e formação
técnica, e ante a inexistência de contador na Comarca, nomeio perito, Alexandre Dal Pozzo Santarossa, independentemente de
compromisso. Laudo em 30 dias. Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários arbitrados, Resolução 305/2014
da Justiça Federal, serão pagos após a entrega do laudo. Quesitos e assistentes técnicos, em cinco dias. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000201-22.2020.8.26.0315 (processo principal 0002124-93.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio da Silva Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t
o s, Manifeste a Autarquia ré, em quinze dias, sobre os novos cálculos aritméticos ofertados pelo exequente. O silêncio será
admitido como anuência tácita. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000219-43.2020.8.26.0315 (processo principal 1001081-02.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauê Miguel de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta
ação PREVIDENCIÁRIA movida por Kauê Miguel de Faria em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o
seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB
215961/SP)
Processo 0000232-42.2020.8.26.0315 (processo principal 1000161-28.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima Molon Bertelini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Aparecida de Fátima Molon Bertelini em face do Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000248-93.2020.8.26.0315 (processo principal 1000008-58.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Karla Cristina Kraide Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Karla Cristina Kraide Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000293-34.2019.8.26.0315 (processo principal 1000085-04.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Edite Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O ofício
expedido em fls. 127 está incompleto. Ele deve conter o número da conta judicial onde se encontra depositado o dinheiro (fls.
41), bem como que a transferência deverá ser feita para o Banco do Brasil, além das informações já constantes no ofício de
fls. 127. Reexpeça-se o ofício, conforme determinação supra. Nesta data, proferi decisão de penhora no rosto dos autos deste
processo, no processo n. 0001240-25.2018.8.26.0315. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0000293-34.2019.8.26.0315 (processo principal 1000085-04.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Edite Aparecida Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
as partes, da decisão de fls. 134 que determinou a Penhora no rosto destes autos para satisfação de crédito nos autos
0001240.25.2018.8.26.0315. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE
ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000296-86.2019.8.26.0315 (processo principal 1000815-83.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Julio Cesar Ferreira - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista o trânsito em
julgado da r. Sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação a este cumprimento de sentença. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000298-22.2020.8.26.0315 (processo principal 1000360-50.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao
requerente acerca do ofício de fls. 46, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000299-07.2020.8.26.0315 (processo principal 1000275-30.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Giovana Martins de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o
s, Tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu no segundo grau de jurisdição, fixo os honorários advocatícios em 15%
(quinze por cento) e incidirão sobre as prestações devidas que se vencerem até a data da publicação do v. Acórdão, conforme
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