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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1515

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1515

Processo 1002196-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jozuel Pinheiro da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vista às partes do laudo pericial para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Maua, 08
de setembro de 2020. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1002310-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréia Lima de Melo Baia - TIM
S/A - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela requerente, fica a parte contrária intimada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os
autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se
houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na
certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 1002450-24.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Mauro Lima da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vista às partes do laudo pericial para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Maua, 08
de setembro de 2020. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1002608-84.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. e outro - Paprica Polimeros Ltda Me - - Willian de Souza - Vistos. Arquivem-se estes autos principais, com
a comunicações necessárias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1002756-61.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Petroleo Brasileiro S
A Petrobras - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito e a concordância
manifestada pela Fazenda Pública, defiro o quanto requerido para determinar ao Sr. Gerente do Banco Bradesco S.A.as
providências necessárias para que seja LIBERADA a carta de fiança nº 2.079.663-4, emitida para garantia do pagamento
discutido nestes autos, referente ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.075.375-0, contra a Refinaria Capuava RECAP. A
resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected] Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício. Providencie o patrono da parte autora a impressão e comprove a entrega ao interessado no prazo de 15 (quinze)
dias. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 759. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se. Mauá, 08 de setembro de 2020 - ADV: ERICO DE ALMEIDA CONSOLE SIMÕES (OAB 237511/SP)
Processo 1002815-54.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.S.C. - - C.V.A.S.C.
- M.R.C. - M.P.E.S.P. - Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos
para apreciação do termo de conciliação. Intimem-se. - ADV: GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA (OAB 197381/SP),
FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1002930-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.s. dos Santos Produtos Naturais
- Santa Helena Assistência Médica S/A - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a inexigibilidade da
fatura do plano de saúde de abril/2019 e CONDENAR a ré a restabelecer o contrato de saúde, na modalidade “Plano Coletivo
Empresarial Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Plano Ouro V Plano Ouro VI”. A tutela de urgência resta expressamente
confirmada. Assinalo, ainda, que nos termos do art. 1.012, §1º, V do CPC, eventual apelação lançada contra sentença que
confirma, concede ou revoga a tutela provisória não conta com efeito suspensivo automático, cabendo a decisão quanto ao
recebimento do recurso e seus efeitos ao tribunal ad quem (art. 1.010, § 3º do CPC). Em razão da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com metadade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em: a) por
apreciação equitativa, R$ 2.000,00, a ser pago pela ré; b) 10% do proveito econômico não obtido, a ser pago pela autora, tudo
nos termos do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: ADALBERTO CONCEIÇÃO DE MENEZES (OAB 405171/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003101-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva
- Alexandra Pereira - Vistos. Tendo em vista que o agravo de instrumento nº 2207264-55.2020.8.26.0000 foi recebido apenas no
efeito devolutivo, expeça-e o MLE em favor da executada, bem como manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
nos termos da decisão de fls.210/212, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Na inércia do exequente, aguardese notícias do julgamento do recurso. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA
(OAB 111359/SP)
Processo 1003385-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Aparecida Gomes de Oliveira
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a ilegalidade da cláusula 13
contratual que autoriza reajuste do valor expresso em US na mudança de faixa etária dos 56 até 71 anos de idade, devendo
permanecer incidentes apenas os reajustes anuais estabelecidos pela ANS. Em razão da sucumbência, arca a parte requerida
com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em R$ 1.500,00, por apreciação
equitativa, nos termos do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA
(OAB 326692/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1003886-86.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Administração - Reserva de Itacolomi - Juliana
Ramos de Souza, - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 138/139: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo
exequente, sob nº 2207768-61.2020.8.26.0000, bem como que não foi concedido o efeito suspensivo ao recurso. No mais,
aguarde-se o cumprimento das determinações contidas a fls. 132/134. Int. Maua, 08 de setembro de 2020. - ADV: RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), ALEXANDRE PELLAGIO (OAB
69983/SP)
Processo 1004102-76.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Daniel
Jordão da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vista às partes do laudo
pericial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
SANDRA MARIA FERREIRA (OAB 240421/SP)
Processo 1004246-50.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Joterra Pavimentacao e Terraplenagem Eireli (Joterra Terraplenagem Ltda), - - Jose Roberto Xavier - Vistos. Regularmente
citados os executados, vez que apresentaram embargos à execução. Outrossim, com o resultado da pesquisa eletrônica, abraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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