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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1657

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1657

189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento
aos embargos de declaração. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003668-48.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004114-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.R.A. - - W.M.R.A. - N.D.I.S.S.
- Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, procedente a
pretensão inicial, para condenar a requerida em obrigação de fazer consistente em autorizar a realização do exame denominado
sequenciamento de exoma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)
em caso de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias. Via de consequência, ratifico a tutela antecipada concedida às
fls. 46/47. Independentemente de trânsito em julgado, providencie a zelosa serventia a correção do cadastro processual, para
constar do polo ativo tão somente a menor autora, representada por sua genitora, nos termos da presente decisão. Sucumbente,
fica a requerida condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta decisão,
e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV: ISABELA
MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1004284-23.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000792-40.2019.8.26.0011 - 4ª Vara Civel
Foro Regional XI - Pinheiros) - Associação Instrutora da Juventude Feminina - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1004406-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Ocivane Rocha Maciel Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: ROBERTA APARECIDA
SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 1004965-27.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1005594-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - KOZABURO
YAMAKAWA - Providenciem os autores a impressão do Mandado de Averbação pelo portal do SAJ para encaminhamento.x. ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1006011-17.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Providencie a autora após a liberação nos autos, a impressão da Carta Precatória pelo portal do SAJ, comprovando nos autos
oportunamente, sua distribuição. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1006091-78.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1006458-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Xavier de Souza Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB
128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1007024-51.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1007084-24.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007192-53.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados aos
direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da venda pelo autor, entregando ao
devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o do Decreto-Lei nº 911/69 (redação
dada pela Lei nº 13.043/2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando estar o requerente autorizado a
proceder à transferência do veículo a terceiros. A ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com
fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1007659-66.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009089-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009126-46.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1010436-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paulo Ferreira da
Silva e outro - Robert Bosch Ltda - - Uno Comércio de Materiais Elétricos Ltda - - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fls. 731/734:
trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados contra a r. decisão saneadora de fls. 727/728, que determinou a
realização de perícia médica (com remessa de ofício ao IMESC para agendamento de perícia) e mecânica, expedindo-se ofício à
Defensoria Pública para reserva de 50% dos honorários periciais (parte cabente ao autor, beneficiário da gratuidade processual),
cabendo à requerida Bosch o depósito do restante, no prazo de 10 dias a contar da manifestação da Defensoria. Afirma que
a decisão guerreada padece de omissão, uma vez que não constou determinação para intimação do perito para apresentação
de proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, devendo o expert ser intimado previamente para dizer se aceita
os valores oferecidos pela Defensoria Pública. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindose-lhes efeitos infringentes, para o fim de sanar a omissão apontada. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte
adversa (fls. 736/737), que se manifestou às fls. 742, anuindo aos termos dos embargos. Conheço dos embargos, em razão de
sua tempestividade (fls. 735). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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