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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1693

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1693

se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), INAYARA ELOY DOS SANTOS (OAB 348865/SP)
Processo 1006722-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do
valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 3º, art. 98 da lei em
comento, diante da gratuidade concedida ao requerente. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,
inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1006772-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução do mérito, com fulcro
no art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.632,60 (seis mil e
seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), referente às despesas condominiais devidamente apontadas às fls. 04/05,
corrigida monetariamente desde a data da propositura da presente ação, tabela prática e juros de mora, de 1% ao mês, desde
a citação, bem como as parcelas vencidas no decorrer da presente demanda, corrigidas monetariamente desde a data de
cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação devidamente atualizado,nos termos
do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,inclusive
com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006853-94.2020.8.26.0361 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - A.C.C. - M.T.E.E. - Vistos. Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de
documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: BRUNO DE
PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP)
Processo 1006902-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Comercial Center Valle Ltda e outro - Fls. 958/983: Ciência (acórdão) - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO
MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1007346-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carmo Fusco - Notre
Dame Intermedica Saude S.A. - Fls. 835/838 Proposta do Perito: digam as partes. - ADV: VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS
(OAB 378377/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1007914-34.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - C.C.S. - D.J.N. - - M.M.N. - - Y.C.N. - - Y.C.N. - P.C.N.J. - P.C.N. - F.P.E.S.P. - C.C.S. - 1 Ciente da homologação dos cálculos pela FESP, manifeste-se a inventariante em termos
de seguimento, ratificando as declarações inicialmente prestadas ou apresentando as últimas declarações. Após, manifestese a parte contrária representada por curador especial. Int - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP),
MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 1008164-57.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ideias Informática Ltda Me - - Saulo Alves de Farias - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento Em Diretos
Creditórios Não Padroniozado - Chamei à conclusão.448 Retifico a decisão de fls. 486, pois não é pertinente aos autos. Desta
forma, diga o embargado sobre a manifestação de fls. 486. Prazo de cinco dias. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB
306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), CAROLINA PENTEADO GERACE BOUIX (OAB 406653/SP)
Processo 1008213-64.2020.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Vagner da Silva Moreira Junior - Fls. 93/96:
Ciência (ofício 1º ORI) - ADV: MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP)
Processo 1008450-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stefani de Jesus Xavier dos
Reis - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS (OAB
413927/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1008783-50.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Yolanda Sales Leite - Erico Amorim de Oliveira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/
SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP)
Processo 1008836-65.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A M.L.E.E. - - Akira Mizuta S e e Outros - - Carmem Mizuta - - Roberto Akihiro Mizuta - Deferido o prazo requerido para 30 dias.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008864-04.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tintas Palmares Ltda - Ciência ao exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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