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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1714

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1714

tempestivos (pág. 164). Houve manifestação da parte embargada à pág. 169 É o relatório. Decido. Razão assiste à parte
embargante. Assim sendo e considerando a manifestação da parte contrária (pág. 169), acolho os embargos de declaração
opostos às págs. 161/163 e corrijo a contradição existente na sentença, de modo que esta passará a ter a seguinte redação: “
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 139, 146/147)
dos autos da ação de regulamentação de alimentos movida por M.C.B.A, regulamentando pensão alimentícia em favor da
menor em: no caso de vínculo formal de trabalho, o pagamento de 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais líquidos,
mantido o plano de saúde na mesma condição até então existente, assim como a parcela mínima equivalente a 30% do salário
mínimo, enquanto que para hipótese de desemprego ou trabalho autônomo ficam os alimentos fixados no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do salário mínimo (piso nacional), mais o pagamento do plano de saúde da menor. Os demais itens
permanecem inalterados. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO
(OAB 106681/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 1003982-91.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.L.S. - E.L.R.S. e outro - Ciência
à parte interessada da expedição do ofício, estando o mesmo disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão,
encaminhamento e posterior comprovação nos autos. - ADV: MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/SP),
MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 142333/SP)
Processo 1004138-79.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S. - Ciência ao autor, da(s) competente(s)
Carta(s) Precatória(s) emitida(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar
o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital
do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes e providenciar sua devida distribuição por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Fls. 96 - Intimo as
partes por intermédio de seus(uas) respectivos(as) patronos(as), que deverá(ão) providenciar(em) o comparecimento de seu(s)
cliente(s) na sala 123 do Fórum de Mogi das Cruzes, Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Centro Cívico, Mogi
das Cruzes - SP, CEP 08780-210, no dia 5 de novembro de 2020, às 14:30 horas para avó paterna, filho (genitor) e netos e
16:00 para a genitora, com o psicólogo Luiz Roberto Paiva de Faria. ADVIRTO as partes de que a ausência injustificada na(s)
entrevista(s) acarretará a preclusão da prova. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1006576-49.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - E.L.O.P. - E.G. - Páginas 368/380:
Apresente, o patrono da parte requerida, ora apelada, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 1006622-04.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.J. - - I.R.J. - S.A.J.R. - Manifestem-se as partes
interessadas, sobre o laudo psicológico recebido por e-mail. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1006945-72.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.C.B.
- C.B.C.B. - Páginas 51/52: Ciência, aos patronos da parte executada, sobre as habilitações nos autos, possibilitando seus
acessos. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), DORIVAL
LEMES (OAB 124499/SP)
Processo 1007241-65.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.N. - Manifestem-se as partes interessadas,
sobre o laudo pericial recebido por e-mail. - ADV: FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP), GILVAN ANTUNES DE
CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 1008585-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.J.S. - Manifeste-se o autor quanto ao
mandado cumprido negativo de fls. 41, no prazo legal. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1009109-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.L.F. - Vistos, Pág.106: Verifico que
dos sistemas judiciais de praxe, faltou apenas a pesquisa de endereço junto ao SIEL. Proceda a z. Serventia. No mais, diante
do requerimento da parte requerente, defiro a expedição de ofício para pesquisa de endereços do requerido acima identificado,
para que empresas de telefonia, energia e de água e esgoto, informem a este juízo eventuais endereços existentes em seus
cadastros. Prazo 30 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado diretamente
pela parte interessada, por e-mail se possível. Tratando-se de autos digitais, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail
institucional [email protected], em formato PDF. Int. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1009379-05.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G. - D.G. - Vistos. Pág.196: Para reiteração
do ofício de pág.153, indique a parte exequente para qual Vara Trabalhista deve ser destinada e para qual Comarca. Com a
indicação, corrija-se a serventia as informações do ofício supra e providencie o encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/
SP)
Processo 1009390-63.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000488-92.2018.8.26.0361) - Curatela - Nomeação
- C.H.S.M.P. - Vistos. Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por Camila Helena de Souza Mello Penachio
em face de Matheus da Silva Mello. A interdição foi decretada no processo nº 1000488-92.2018, que tramitou nesta Vara de
Família de Mogi das Cruzes tendo sido nomeada curadora a Sra. Dora da Silva Mello. Segundo consta nos autos a Curadora é
falecida, conforme Certidão de Óbito de fls. 50, sendo que a requerente Camila, já vem exercendo munus da curatela de fato.
O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 68/70). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Passo a decidir parcialmente o mérito da lide (CPC, art.356), no tocante à pretensão da substituição da curatela,
por se tratar de que questão incontrovertida nos autos e, ademais, o feito está em condições de imediato julgamento quanto
a isso. Feito tal esclarecimento, o pedido de substituição da curatela comporta deferimento. Com efeito, restou demonstrado
comprovado nos autos o vínculo de parentesco entre a requerente Camila e o interditado (fls. 23/26), bem como que ele foi,
de fato, interditado. Desta forma, vislumbro que a Sra.Camila Helena de Souza Mello Penachio ostenta condições de assumir
a curatela, havendo vínculo de parentesco entre ela e o curatelado, não havendo nada que a impeça de ser nomeada para tal
encargo, vez que se demonstra apta para tanto. Pelo exposto e diante da concordância do Ministério Público, JULGO PARCIAL
E ANTECIPADAMENTE o pedido de substituição de curatela e nomeio Camila Helena de Souza Mello Penachio curadora de
Matheus da Silva Mello em substituição a Dora da Silva Mello. Expeça-se o termo de curador definitivo, disponibilizando-o
nos autos digitais, intimando-se o(a) Advogado(a), por ato ordinatório, para que proceda à impressão, colha a assinatura das
partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo.
Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura nos autos. Expeça-se mandado de averbação
da substituição de curatela ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Mogi das Cruzes para que proceda, à margem de Registro de Emancipações, Interdições e Ausências, a averbação da
substituição da Curatela. No mais, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de quinze dias, a que título pretende
a cessão (gratuito ou oneroso) e a quem serão cedidos os direitos hereditários, bem como para que comprove a vantagem ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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