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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1716

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1716

atualizado(s). . Cumpra-se. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Restando negativa ou insuficiente todas as
diligências realizadas, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento
do feito. Intime-se.(Ciência ao MP) - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023138-02.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - S.M.P.L. - I.P. - No curso do processo sobreveio notícia
do falecimento da interditanda Irene de Pasquali, comprovada com a apresentação de sua certidão de óbito (fl. 121). Assim
sendo,julgo extinta a presente Ação de Interdição, declarando, em consequência, extinto o processo, e o faço com apoio no
artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação as custas e despesas do processo, diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA MARIS DE PASQUALI LEONARDI (OAB 25111/PR), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023367-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.M. - D.C.M.M. - Vistos. Págs.128/154:
Ciência à parte requerente da juntada de documentos pela requerida, para eventual manifestação em 5 dias. Após, com ou sem
manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES
DE MELLO (OAB 391370/SP), ROGER TIAGO RODRIGUES (OAB 374546/SP)
Processo 1026427-40.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Teixeira Buriti - Pedro Mesquita Buriti
- Vistos. Diante da concordância da FESP (pág.123), estando as custas judiciais devidamente recolhidas (pág. 57/58), intimese a inventariante para apresentar as últimas declarações/plano de partilha, no prazo de quinze dias. Apresentada as últimas
declarações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação (herdeiro menor). Intime-se. - ADV: ANDERSON
COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2020
Processo 0005767-08.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018900-08.2017.8.26.0361) (processo principal 101890008.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - C.V.A. - - C.V.A. - M.A.V.A. - Páginas 32/42: “Manifestese o exequente, no prazo legal.” - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), NATÁLIA RAMPAZO (OAB 364797/SP),
MARIA DULCE RIBEIRO COSTA (OAB 379695/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 0006430-54.2020.8.26.0361 (processo principal 0001697-02.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Posse
- Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Manifeste-se o Exequente recolhendo as custas necessárias para a intimação
do Executado. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB
386629/SP)
Processo 0007297-47.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1072978-90.2016.8.26.0100) (processo principal 107297890.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Thiago Carrera Dias e outro - Lojaviva Cortinas e
Persianas Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ADRIANA
APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP)
Processo 0011056-87.2018.8.26.0361 (processo principal 0003124-58.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Barbosa Villar de Bairros - Salão de Baile Canta Viola - Vistos. 1- De início, regularize
a serventia o cadastro da executada Luiza Testoni, nos termos da decisão de págs.105/108. 2- Págs.321/326: Cadastre o
Município como terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor indicado. Ficam as partes intimadas para
eventual manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA JANEIDE DE MELO ESTEVES LOPES BATISTA (OAB 264560/SP), ANTONIO
SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP)
Processo 0012845-58.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1001213-18.2017.8.26.0361) (processo principal 100121318.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Posto de Serviço Tigre do Vale Ltda. - Jaime
Joaquim Pereira e outro - Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado
pela exequente, SUSPENDO a presente execução por 180 dias, com consequente suspensão da prescrição intercorrente
neste período. Mantenham-se os autos na fila de “processo suspenso”aguardando o decurso do prazo. Decorrido o prazo de
suspensão, intime-se a parte para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA
CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/
SP)
Processo 1001030-42.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.S. - L.C.B. - Vistos. Considerando
tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, desnecessária
maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer final. Após, tornem conclusos para prolação
de sentença. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), JOSE LAURO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 429547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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