Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1774

  1. Página inicial  > 
« 1774 »
TJSP 11/09/2020 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1774

Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio de Eloy Mello do Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tome-se por termo de re-ratificação a petição e documentos de fls. 436/450,
intimando-se o inventariante na sequencia para assinar. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS
ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB
63390/SP)
Processo 0008332-51.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008332) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Antonio
do Prado - Heitor Mello do Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio
de Eloy Mello do Prado - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de
Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº
249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais
e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os
autos conclusos, observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/
SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0008332-51.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008332) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Antonio do
Prado - Eleany Prado de Almeida - - Edgard Mello do Prado - - Ana Maria Ribeiro do Prado - Espólio de Eloy Mello do Prado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes
autos físicos para o meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o
presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma
exclusivamente eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido
comunicado. 2 - Sem prejuízo, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá o inventariante
se manifestar, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05(cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. Mogi-Mirim, 03
de setembro de 2020. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP),
DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Ao MP para manifestação. - ADV: JOSE GEORGE
FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO. Vistos. Cite-se o executado para que no prazo de
03 dias efetue o pagamento do débito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos.Fls.31/32: Defiro. Oficie-se como requerido ao INSS, para que informe se o executado LUIZ
CARLOS CLEMENTINO DA SILVA, RG.21.295.091-SSP/SP, CPF.423.632.363-20, mantém vínculo empregatício. Em caso
positivo, informe o nome e endereço do empregador. Vale a presente decisão como ofício.Com a resposta, manifeste-se a
exequente e o MP.Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Ato Ordinatório Providencia Encaminhada - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos.Fls.48/57: Diga o MP.Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da
execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no endereço constante
às fls.45.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, oficie-se novamente ao INSS,
observando a manifestação de fls.56/57, quanto ao numero correto do CPF do executado. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ
(OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - K.M.G.S. - - R.M.G.S. - L.C.C.S. - Vistos. Ante a pandemia mundial do coronavírus, do estágio de transmissão
comunitária no Estado de São Paulo, nos termos dos comunicados do Conselho Superior da Magistratura, da recomendação n.
62 do E CNJ e demais provimentos aplicáveis, a fim de evitar a exposição desnecessária do executado, SUSPENDO a ordem
de prisão. Por consequência, determino a expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado, servindo
presente decisão de ofício a ser encaminhado a Delpol e IIRGD, pela serventia. Caso o executado tenha sido preso sem que
tenha ocorrido a comunicação ao juízo, esta decisão vale como alvará. Decorrido o período da suspensão, tornem conclusos
com presteza para eventual retomada do rito e nova decretação da prisão, se o caso. Comunique-se e intime-se. Int. - ADV:
JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - K.M.G.S. - - R.M.G.S. - L.C.C.S. - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo
Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado, pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe
25/03/2020, pp. 01/04, e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis,
DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos,
observada a sua atual ordem cronológica de conclusão. Int. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0010042-04.2014.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.G.S. - Vistos. 1 - Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos para o
meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de
forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. No
mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. 2 - Sem prejuízo, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo