TJSP 11/09/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1818
Processo 1000592-06.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edificio Por do Sol - Luiz Carlos Carnaves - Vistos. Fls. 174: a manifestação não atende a determinação de fls.
172, na medida em que a petição e formulário é anterior ao acordo que, embora faça menção aos valores objeto de bloqueio,
não deixa claro por quem será levantado, não sendo possível, portanto, saber se houve desconto no valor do débito, ou se a
quantia bloqueada será objeto de abatimento do total com a destinação para o condomínio exequente. Assim sendo, concedo
mais cinco dias, a fim de que o exequente se manifeste expressamente acerca dos valores transferidos, e por quem será objeto
e levantamento. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), MARCELO DELAGO (OAB 416426/SP)
Processo 1000637-10.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santorini - Vistos. Defiro o requerido às fls. 139. Estabelece o artigo 830, do Código de Processo Civil, que se o oficial de justiça
não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Trata-se justamente do caso
dos autos, na medida em que a diligência realizada no endereço do executado foi infrutífera (fls. 136). No entanto, o exequente
deve indicar qual a modalidade de arresto que pretende, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, e recolher a
taxa respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1000676-07.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Wagner Baptista
Guimarães - Vistos. Fls. 61/62: a formação da relação jurídico-processual constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, e sem a efetiva citação da parte ré, não há como se prosseguir nos atos processuais subsequentes até
que o feito atinja a fase decisória. Assim sendo, considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça lançada aos autos,
determino ao autor que requeira o que de direito a fim de viabilizar a citação da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO
MATILDES DA SILVA (OAB 346797/SP)
Processo 1000893-45.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luiz da Silva
Monção - Vistos. O aviso de recebimento de fls. 68 aponta que foi restituído em razão da ausência do destinatário. Logo, de rigor
a tentativa de citação por mandado. Recolha-se a diligência respectiva, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
comprovado o recolhimento, valendo-se da Decisão-Mandado de fls. 62, providencie a serventia à expedição da competente
folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo
endereço diligenciado anteriormente. Int. - ADV: ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP)
Processo 1000985-57.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aguinaldo Augusto Aires
- Marco Antonio Duarte - - Patricia Tacioli Holczer - Vistos. 1) Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de
Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em EM PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no
SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a apresentação de novos documentos: 4.1) e ambas as partes roguem pelo julgamento
antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos Sentença”. 4.2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de
prova oral ou pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação de fila “saneamento ou sentença”.
Int. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1001143-15.2019.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie a instituição financeira ao recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o recolhimento, valendo-se da decisãomandado de fls. 47/48, cumpra-se a ordem ali emitida no endereço informado às fls. 84, expedindo-se a competente folha de
rosto que vinculada segue a esta decisão, sem automação. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001183-65.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J N C Industria e Comercio de Confeccoe
- Vistos. As providências necessárias à efetivação da diligência para o cumprimento do mandado que se encontra em poder
do Sr. Oficial de Justiça devem ser realizadas entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados
telefone (13)35072464 e email:[email protected]. Aguarde-se, pois, o cumprimento, cobrando-se informações caso
seja necessário. Intime-se. - ADV: RAUL FERNANDO SPIONI ROSA (OAB 379597/SP)
Processo 1001189-38.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Glauber Roberto Segura - Vistos. Fls.
687: embora a decisão já sirva como mandado, em que os endereços já se encontram ali descritos e em poder do Sr. Oficial, a
fim de que não se pairem dúvidas, adite-se a folha de rosto de fls. 680, a fim de constar os demais endereços existentes para
diligência em nome de Camila, a saber: (b) Avenida São Paulo, 2907, Vera Cruz, CEP: 11730-000, Mongaguá/SP. (c) Avenida
São Paulo, 2903, Ap. 15, CEP: 11730-000, Mongaguá/SP. Comunique-se Sr. Oficial, e aguarde-se o cumprimento, cobrando-se
caso seja necessário. Intime-se. - ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI
(OAB 156214/SP)
Processo 1001454-69.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Casa Blanca - Vistos. O recolhimento das despesas processuais iniciais é um dos pressupostos de constituição regular e válida
do processo, cuja ausência gera extinção do feito sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil, além do cancelamento da distribuição. A parte autora, devidamente intimada para tanto ou para apresentar
documentos que corroborem com a sua declaração de pobreza, quedou-se inerte. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de movida por Condominio Edificio Casa Blanca contra Clodoaldo Terlan, sem exame do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, cancele-se a distribuição. P. I. C. - ADV: FAUSTO ROMERA
(OAB 261331/SP), RUI CESAR BIAZÃO (OAB 410481/SP)
Processo 1001464-16.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia
Regina Kudo - Vistos. Valendo-se da Decisão-Mandado de fls. 17, providencie a serventia à expedição da competente folha
de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no novo endereço
informado às fls. 28 (cujo cadastro na SAJ já efetuei). Int. - ADV: SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP)
Processo 1001469-09.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Iris da Conceição Viana - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - A certidão de honorários encontra-se disponível no
site do Tribunal de Justiça. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HENRI BIONDO (OAB 363557/
SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º