TJSP 11/09/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
1844
São Paulo-Capital, com as nossas homenagens. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB
371055/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0002003-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Educacao
Renascenca Ltda ME - Ana Claudia Pelloso Daneluzzi Cestari - Jeferson Iori - Solicito ao MM. Juiz da 1ª Vara, sem prejuízo,
que informe a este juízo o nome e OAB de pelo menos dois dos advogados que patrocinam os interesses de ANA CLÁUDIA em
referido feito processual, para fins do art. 908 e §§, do CPC, após o que deverão ser cadastrados nestes autos (pelo auxiliar
do juízo) como terceiros interessados e intimados pelo D.J.E para que se manifestem a respeito do depósito judicial decorrente
da penhora no rosto daqueles autos em 5 dias, sob pena de preclusão (R$ 10.000,00). - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 0000772-96.2018.8.26.0368 (processo principal 0007665-16.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Gustavo Henrique Melone - Município de Monte Alto SP - Vistos. A certidão
de fls. 357 deveria ter sido elaborada no incidente de requisitório (precatório) “01” (autos nº 0000772-96.2018.8.26.0368 / 01),
em que feita a correspondente requisição de pagamento. Providencie, portanto, o auxiliar do juízo, tornando sem efeito, em
contrapartida, a certidão de fls. 357 nestes autos. Prossiga-se, no mais, no incidente de requisitório logo acima mencionado.
Int. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0000772-96.2018.8.26.0368/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Gustavo Henrique Melone PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. 1) Fls. 39/41 e 37/38: para o advogado descontar da parte exequente
supra, ao incluir verba pertencente a esta, nos honorários advocatícios, como o fez a fls. 39/41 com base no art. 22, §4º, da Lei
8.906/94, deve: a) juntar o contrato de prestação de serviços antes da expedição do ofício requisitório, o que foi providenciado
pelo advogado da parte exequente (fls. 37/38); b) colher expressa anuência através de petição devidamente assinada por
ela, parte exequente (com reconhecimento de firma por autenticidade não por semelhança), onde conste, de forma clara e
expressa que será descontado do valor total a ser levantado com os acréscimos legais até o efetivo levantamento, cabível à
parte exequente, a importância de 30% (trinta por cento) desse total, para pagamento dos honorários contratados entre a parte
exequente e seu advogado, em conformidade com o contrato de prestação de serviços advocatícios anexado aos autos.” não
se vislumbra nos autos que o advogado tenha procedido dessa maneira. Obtempero que o dispositivo legal retro mencionado
(art. 22, §4º, do Estatuto da OAB logo acima mencionado), dispõe, a final, salvo se este provar que já os pagou portanto,
a exigência deste juízo é legal e coerente ao disposto na Lei. Nesse sentido, inclusive, o julgado do Eg. TRF3ª Região a
seguir transcrito.A Oitava Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exequente
sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono.A
observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando
que a verba já foi paga (Agravo Legal em Agravo de Instrumento nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel. Desa. Federal Vera
Jucovsky). Providencie-se nestes autos, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, aguarde provocação da parte exequente em
arquivo. 2) Após a parte exequente dar atendimento à deliberação judicial retro, este juízo analisará a respeito da regularidade
do requisitório (precatório) de fls. 39/41. Int. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0001159-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1000968-83.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Luiz Bonsegno Morgado de Ferrarini Folador MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. 1) Tendo em vista que decorreu in albis o prazo para o Município de Monte Alto embargar
à Execução, conforme certificado pela serventia a fls.102, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
valor pleiteado pela parte exequente a fls.01/02, em maio de 2020, que incidiu em R$985,71 (Novecentos e oitenta e cinco reais
e setenta e um centavos), na data de 28/05/2020. 2) Considerando a inércia da municipalidade, conforme mencionado acima,
certifique-se imediato decurso de prazo para interposição de recurso a esta decisão. 3) No mais, aguarde-se a instauração de
incidente de requisição de pequeno valor, através do peticionamento de incidente por meio do portal e-SAJ (Orientações sobre
o procedimento no Portal do Tribunal: Advogado Conheça/Saiba mais sobre Precatórios Orientação aos Advogados), devendo
o Juízo ser comunicado para conferência e assinatura. 4) Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001264-54.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1004919-85.2017.8.26.0368) (processo principal 100491985.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - R.N.S.
- - L.B.N.S. - - S.N.S. - I.S. - Vistos. Fls. 147: observo uma vez mais (vide despacho de fls. 143), que o comprovante de
depósito judicial de fls. 133 foi abrangido pelo levantamento de fls. 108 veja a conta descrita a fls. 133 e a conta descrita no
mandado de levantamento de fls. 108 e correspondentes valores descritos em um e outro lugar. Atente-se a parte exequente a
esses detalhes. Porém, se porventura a exequente deixou de levantar referidas cifras, deverá atentar-se, pois, a proceder ao
necessário, a fim de levantar as cifras ali descritas, até porque o mandado de levantamento em questão (de fls. 108) foi finalizado
desde 13.12.2019, sendo certo que ali já constou em negrito que o levantamento em apreço se dará com o comparecimento ao
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