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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 2086

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

2086

página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 0012203-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1028068-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Carlos Martins - Ciência ao Exequente, da expedição de MLE,s nos termos do formulário indicado as
fls.88 e 103 , encaminhado à conferência e após assinatura da Juíza. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/
SP)
Processo 0012488-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1115627-65.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Evandro da Silva Romão - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias,
sob as penas da Lei, para:inclusão do Executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS
MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 0012490-08.2020.8.26.0405 (processo principal 1018739-26.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Marcio Rodrigo da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Iii - Vistos. Junte
o Exequente, em cinco dias, a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão. Feito isto, na forma do artigo 513, §2º, I do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HUGO CÉSAR
MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 0012812-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1004345-82.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão do Executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0012874-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1025938-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joilson dos Santos Barros - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO CAVALLI
(OAB 254520/SP)
Processo 0012876-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1001057-87.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - Vistos. Recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da taxa necessária a intimação do
Executado. Feito isto e, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se
a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0012877-23.2020.8.26.0405 (processo principal 1030599-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Danielle Pereira de Almeida - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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