TJSP 11/09/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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receber, portanto, o presente incidente e determino o seu cancelamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 0018328-97.2018.8.26.0405 (processo principal 1025826-04.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - DANIELLY DE S BARBOZA SILVA EPP - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, primeiramente deverá(ão)
o(a/s) interessado(a/s) comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (Guia FEDTJ - Banco do
Brasil - código 206-2). Prazo de dez dias. Com a providência, tornem conclusos para apreciação da petição retro. Intime-se. ADV: LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 314513/SP)
Processo 0023067-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1003685-20.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Seguro - Allianz Seguros S/A - Marcos Alberto Rodrigues Prates - Vistos. A execução da verba
honorária deverá ser realizada em incidente próprio, razão pela qual indefiro o pedido à p. 91. Aguarde-se por 10 dias o
início do cumprimento de sentença que deverá se realizar na forma digital nos termos do Comunicado CG 1631/2015, por
peticionamento eletrônico, devendo ser observado que para futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar
o número do processo principal e selecionar o item cumprimento de sentença. Com a providência acima, ou com o decurso do
prazo, encaminhe-se este processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP),
RAISSA MARIANA SCALADA VIANA (OAB 414240/SP)
Processo 0025106-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1022822-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Schmidt Sociedade Individual de Advocacia - Costa Diesel Comércio de
Peças para Veículos Pesados Ltda Me - - Absoluta Fomento Comercial Ltda. - Vistos. Pp. 86/87: Trata-se de pedido de pedido
de penhora no rosto dos autos nos processos: 1. 1010964-65.2018.8.26.0100 - em trâmite na 43ª Vara Cível do Foro Central
Cível de São Paulo/SP; 2. 1007129-69.2019.8.26.0100 - em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP;
3. 0000158-13.2018.8.26.0006 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França. À vista do trânsito em julgado
da sentença proferida a pp. 129/132 do processo principal nº 1022822-56.2016.8.26.0405, é hipótese de deferimento do pedido.
Defiro, assim, a: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS das ações 1010964-65.2018.8.26.0100 - em trâmite na 43ª Vara Cível do
Foro Central Cível de São Paulo/SP; 1007129-69.2019.8.26.0100 - em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central Cível de São
Paulo/SP; e 0000158-13.2018.8.26.0006 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França relativo ao crédito
for depositado até o limite de R$ 1.529,84 (em Março/2020 ); Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça nº CG 606/2016-J, comunique-se por ofício àqueles Juízos
para as providências necessárias, encaminhando-se por e-mail (art. 113, das NSCGJ). Servirá a presente decisão como ofício.
Fica o executado intimado da penhora, por diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído. Pp.105/106:
anote-se. Intime-se. - ADV: JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB 407751/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/
SP)
Processo 0025672-32.2018.8.26.0405 (processo principal 1002007-38.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Campos Administração de Imóveis Ltda - Fernando Salvador Baptista - Vistos. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EMILIA
LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP), EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP)
Processo 0032914-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1030735-55.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Maria José da Silva Cruz - Vistos. P. 88: manifeste-se o
exequente. Prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), ROBSON LUIZ ADAMI LOURO SOUZA DE CAMPOS (OAB 247514/SP)
Processo 0033333-82.2006.8.26.0405/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Wladimilson Arlei Prado - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Pp. 82/83: defiro o pedido para levantamento do valor incontroverso em favor do
exequente. Providencie a serventia o necessário. Após, intime-se o INSS para manifestação sobre a diferença indicada pelo
exequente. Intime-se. - ADV: CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
NACIONAL (OAB 999999/SF)
Processo 0081151-69.2002.8.26.0405/01">0081151-69.2002.8.26.0405/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joaquim Afonso de Oliveira - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos Trata-se de incidente de precatório referente a ação acidentária
que tramita fisicamente sob o nº 0081151-69.2002.8.26.0405. Pp. 53/57: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a referida ação
acidentária nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. - ADV: NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/
SP), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB 999999/SF)
Processo 1000108-05.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joelma de Matos Barbosa
- Mauriceia Souza de Lima - Vistos. Diante do certificado a p. 221, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que for de direito no prazo de dez dias, observando-se que não é possível aferir-se quem assinou o aviso de
recebimento AR Digital juntado a p. 220, não sendo a citação, portanto, válida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000813-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA DO
CARMO SANTOS ALVES - FGP POLIMENTOS E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. - Vistos. Pp. 374/378: Abra-se nova vista ao
Ministério Público, observadas as manifestações a pp. 279/280 e 358. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX RUIZ
NOGUEIRA (OAB 279071/SP)
Processo 1001240-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elonisia Paulino
dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo à intimação do requerente, ora apelante, para que recolha
as custas de preparo de apelação, no prazo legal. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RAFAEL
SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1001428-90.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Carlos de Almeida - - Carlita
da Silva Almeida - Raul Borzato Junior - - Magda da Conceição - Abilio Martins - - Duilio Santos Suosso - - Diego L. Moreira - Breno L. Moreita e outros - Silvia Aguilera Longas Moreira e outros - Certifico e dou fé que regularizei o cadastro dos patronos
no sistema e-SAJ. Diante da contestação a pp. 129/131, vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal.
- ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP), MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA (OAB
80268/SP), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP)
Processo 1001965-18.2018.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - - Via Sp Comércio de Vidros Ltda.
epp - Orival Salgado - Tempermax Indústria e Comércio de Vidros Temperados Ltda. - - Banco Bradesco S/A - - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - - Integral Alimentacao Comercio e Servicos Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - Naldeci Jose dos Santos - - Agmaq Equipamentos e Montagens Industriais Ltda.
- - Emerson Candido da Silva - - Maria de Jesus Soares da Silva - - Douglas Barrios Junior - - Cyberglass Indústria e Comércio
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