TJSP 11/09/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2308
Órgão Julgador: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana). Afora isso, como salientado pelo Vistor Judicial, o valor estimado foi
calculado com base no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia IBAPE/SP. Assim, arbitro os
honorários em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Intime-se a parte requerente para para realizar o depósito dos
honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), WALDIR DORVANI
(OAB 85913/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), PAULO
CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 1000076-24.2017.8.26.0418 - Usucapião - Aquisição - A.M. - Vistos. Verifica-se que a carta de citação de Maria
Aparecida de Aguiar foi recebida por terceiro em diversas oportunidades (fls. 250, 259 e 274). Assim, antes de analisar o pedido
de fls. 277, intime-se a autora para que informe sobre a citação de Maria Aparecida se dar por carta precatória na cidade de
Taubaté. Consigna-se que já foi expedida carta postal com a observação de entrega em mãos próprias, o que não atendido pelo
profissional. Ou seja, eventuais pesquisas de endereço para tentativa de nova citação por carta postal pode igualmente restar
infrutífera. Assim, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito em termos de citação da confrontante. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP)
Processo 1000338-03.2019.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Moura Faria - Manifeste-se a parte
autora, em 15 dias, sobre as considerações lançadas pelo perito nomeado em substituição, bem como para que manifeste
eventual desejo em ver o trabalho realizado pelo valor apresentado pelo Perito Judicial. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA
(OAB 274930/SP)
Processo 1000519-67.2020.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Wagner Geraldo Garcia dos Reis - Andrea Cristina Mendes Garcia dos Reis - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, “caput”, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a
fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, deverá a parte autora incluir, no cadastro processual, todos os
confrontantes e as Fazendas Públicas. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf. Apresentar documento atualizado que comprove o valor do imóvel; Apresentar digitalizado, em peças únicas, com escala
mantida e com as assinaturas do responsável técnico e das partes (ou advogado, caso este possua representação para tanto),
podendo as assinaturas serem feitas de forma eletrônica o memorial descritivo, uma vez que o documento colacionado à fl.
42 conta com apenas uma página. Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual e melhor
organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos
acima e junta-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido
fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
Processo 1000622-11.2019.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitor Pinto Ribeiro - - Jair Pinto Ribeiro
- Vistos. Defiro a dilação de prazo por até dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP)
Processo 1001082-03.2016.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agropecuária Aos Ltda Me - Fazenda Pública
do Município de Natividade da Serra e outros - Vistos. Verifica-se que a carta de citação de Rosely Aparecida Guimarães Santos
foi recebida por terceiro (fls. 296). Assim, antes de analisar o pedido de fls. 306, intime-se a autora para que informe sobre a
citação de Rosely se dar por meio de oficial de justiça, com a expedição de mandado de citação, devendo recolher as custas de
diligência, se for o caso. Consigna-se que já foi expedida carta postal com a observação de entrega em mãos próprias, o que
não atendido pelo profissional. Ou seja, eventuais pesquisas de endereço para tentativa de nova citação por carta postal pode
igualmente restar infrutífera. Assim, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito em termos de citação da confrontante.
Intimem-se. - ADV: ELINE NATALI FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB
338088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1105/2020
Processo 1000455-57.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 1000892-06.2017.8.26.0418) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Osvaldo Mezzetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. Mantenha
a embargante contato com a Municipalidade, para formalização de acordo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES
DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 144518/SP), JOSE HENRIQUE ARAUJO (OAB
188428/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2020
Processo 0000005-55.1988.8.26.0418 (418.01.1988.000005) - Cumprimento de sentença - Obrigações - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Jorge Augusto Letaif Atalla - Vistos. Verifica-se dos autos que a decisão de fls. 2357/2358 deferiu
o levantamento do valor constrito via Bacenjud em nome do Banco Bradesco S.A. O mandado de levantamento judicial foi
expedido e retirado às fls. 2375 e 2377, com expedição de novo mandado às fls. 2383/2891. Às fls. 2378/2379 o Banco Bradesco
requereu o cancelamento do mandado de levantamento anterior e requereu a expedição de dois mandados de levantamento,
ambos em nome de Pedro Magalhães Humbert, com a divisão referente aos honorários advocatícios. Decisão de fls. 2383
deferiu a expedição de dois mandados de levantamentos, os quais foram retirados às fls. 2890/2891. Petição de fls. 2921/2922,
o peticionante Kirton Bank S.A Banco Multiplo requereu a realização de nova penhora Bacenjud e a designação de data para
leilão judicial eletrônico do veículo restrito via Renajud. Decisão de fls. 2925/2926 pediu esclarecimentos e comprovação
da cessão eventualmente existente entre Banco Bradesco S.A e Kirton Bank S.A- Banco Multiplo. O Banco Kirton informa
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