TJSP 11/09/2020 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2716
depositar o valor faltante (R$ 12.991,80 Doze mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, este valor será acrescido de multa de 10%
e de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001216-97.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Altair Luis
Bombonato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 280/286: não há que se falar em impugnação ao cumprimento de sentença. Com
efeito, a decisão de fls. 273/274 homologou o laudo pericial e o recurso cabível seria o de agravo de instrumento ou embargos
de declaração. Sendo assim, após o trânsito em julgado da decisão de fls. 273/274 providencie a serventia o necessário para
a expedição dos MLE conforme formulários de fls. 278 e 301. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001251-57.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Valentim Bombonato - Banco do Brasil S/A - Fls. 240/242: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001298-31.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedita
Aparecida Estrivoli e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 326/328: a decisão que homologou os cálculos periciais determinou
que o executado efetuasse o depósito de R$ 4.091,67 devidamente atualizado. O documento de fls. 308 indica o depósito no
valor de R$ 4.091,67 sem qualquer correção conforme determinado. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001343-35.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Triveloni - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em relação à Impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001398-83.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia
Coutinho de Camargo - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1001429-06.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amarildo
do Santo Ravazi e outros - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial, fixando
como devido o valor de R$ 22.027,84 (vinte e dois mil e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) em fevereiro/2019.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de R$ 12.759,72 (doze
mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), depositada às fls. 237. No mais, fica o banco-executado
intimado a depositar o valor faltante (R$ 9.268,12 - nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), devidamente
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, este valor
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno,
anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de
10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher
o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço
Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve
o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário
apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a
sociedade de advogados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para levantamento dos honorários pelo perito, caso
tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2020
Processo 0700204-29.2012.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULO SERGIO BRAVIM e outro - Réus Incertos,
Ausentes e Desconhecidos e outros - Manifeste-se o autor em 05 dias acerca do resultado das pesquisas fls. 379/381. - ADV:
LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), PATRICIA CRISTIANE
DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000008-44.2016.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Terrão e outro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRANGI e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e outros - Réus ausentes incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus conjuges e ou sucessores - Ante exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente os pedidos para reconhecer a propriedade de Luiz Terrão e Rosimeire Garbin Terrão sobre o imóvel
situado Rua Álvaro Mendes de Campos, 294, Pirangi/SP, registrado na matrícula 6175 do CRI de Monte Alto/SP, com fundamento
no art. 1238, caput, do Código Civil. Expeça-se mandado de averbação, possibilitando o registro de propriedade dos autores,
servindo de título hábil, desde que preenchidos demais requisitos específicos a critério do registrador imobiliário em virtude dos
princípios registrais aplicáveis à matéria. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (f. 264). Custas na forma da lei.
Não há condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. PRIC - ADV: SILMARA
CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA
(OAB 226885/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000582-62.2019.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Centro Espírita Fé e Amor - Réus Incertos,
Ausentes e Desconhecidos - Parte autora manifestar-se sobre a contestação/impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º