TJSP 11/09/2020 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
3014
minuta e após, promova a publicação na imprensa oficial. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s),
através do Edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 7.746,62, conforme demonstrativo atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 0008286-78.2020.8.26.0482 (processo principal 1014268-95.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Layla Stephania Mendes Bacarin - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s),
por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 1.246,48, conforme demonstrativo atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. ADV: GABRIEL PEROZI LOPES (OAB 332921/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP)
Processo 0008384-34.2018.8.26.0482 (processo principal 1007215-97.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria da Costa Prat - Claudio Henrique de Mello - Vistos. Ante o pedido de
fls. 213/214 e a concordância de fls. 207/209, cumpra a serventia a decisão de fls. 169 expedindo-se MLE nos termos dos
formulários juntados às fls. 128 e de fls. 162. Deferido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento tirado contra a decisão
de fls. 169, aguarde-se o seu julgamento definitivo. Diga a parte autora sobre o pedido de levantamento da penhora, no prazo
de cinco dias, diante do deferimento dos levantamentos dos valores depositados, do deposito judicial de fls. 166 e do efeito
suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento. Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), FELIPE
AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP)
Processo 0008384-34.2018.8.26.0482 (processo principal 1007215-97.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria da Costa Prat - Claudio Henrique de Mello - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 218, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte Autora, nos moldes do formulário
de fls. 128 e 162, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP)
Processo 0008396-77.2020.8.26.0482 (processo principal 1015504-77.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Feliciano Aparecido de Araújo - - Pablo Danilo Camara de Araujo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$
17.975,21, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se o credor para impressão da carta precatória no SAJ e
comprovar o seu protocolo em quinze (15) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA
GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 0008398-47.2020.8.26.0482 (processo principal 1000547-37.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor de R$ R$ 4.844,53, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB
190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP)
Processo 0008458-20.2020.8.26.0482 (processo principal 4006888-72.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Nos autos principais o(a) executado(a) foi citado por edital em razão
de estar em lugar incerto e não sabido. Assim, para início do cumprimento de sentença se faz necessário nova intimação
do executado, também por edital, conforme prescrito no art. 513, § 2º, IV, do CPC. Trata-se de norma especial a essa fase
processual. Deste modo, expeça-se edital, com prazo de validade de vinte (20) dias, devendo a serventia elaborar a minuta
e intimar o(a) autor(a) para efetuar o recolhimento da taxa para publicação no órgão oficial, conforme provimento 1.668/2009.
Efetuado o recolhimento, deverá ser promovida à publicação na imprensa oficial e intimar o(a) autor(a) para retirar a minuta
e comprovar as necessárias publicações na imprensa local, no prazo de quinze (15) dias, contados da retirada. Na forma do
artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do Edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o
valor de R$ R$ 240.552,07, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0008492-92.2020.8.26.0482 (processo principal 1001524-39.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- JAIR DE SOUZA LEMES - Vistos. Nos autos principais o(a) executado(a) foi citado por edital em razão de estar em lugar
incerto e não sabido. Assim, para início do cumprimento de sentença se faz necessário nova intimação do executado, também
por edital, conforme prescrito no art. 513, § 2º, IV, do CPC. Trata-se de norma especial a essa fase processual. Expeça-se edital,
com prazo de validade de vinte (20) dias, devendo a serventia elaborar a minuta e após, promova a publicação na imprensa
oficial. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do Edital, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor de R$ R$ 188.106,12, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º