TJSP 11/09/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
908
Processo 1000418-33.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.O. - E.M.V. - Vistos. Determino a correção do
cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da menor no pólo ativo; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, voltem conclusos. - ADV:
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 1000460-48.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.B. - - L.S.B. - Ante o decurso
do prazo para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu patrono via DJE, para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB
198203/SP)
Processo 1000488-50.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge Puseiro Bispo - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 177963/SP)
Processo 1000564-11.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.N.O. - Sobrestamento 30 dias. - ADV:
ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1000564-11.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.N.O. - Sobrestamento 30 dias. - ADV:
ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1000657-76.2015.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.B. - A.S.B. Sobrestamento 30 dias. - ADV: ELOISA GOMES (OAB 126932/SP), CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1000717-73.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.G.P. - Sobrestamento 30 dias. - ADV:
HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB 293078/SP)
Processo 1000868-44.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.C.C. F.H.S.C. - Vistos. Fls. 96/97 Indefiro o pedido, pois a execução tramita pelo rito da penhora de bens. Manifeste-se a parte
autora. Intime-se. - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB
365499/SP)
Processo 1000927-03.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.C.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício,
observo que da contestação constaram dados qualificativos do requerido. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/
SP)
Processo 1000987-39.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.S. - A.R.S.
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 255. Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o valor, no termos de fls. 259. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP), GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB
338171/SP)
Processo 1001229-61.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S. - J.D.S. - Rejeito a justificativa
apresentada, conforme manifestação da parte autora, o executado não fez nenhum pagamento dos valores devidos, motivo
pelo qual requereu-se a prisão, de tal forma que está bem configurada a inadimplência alimentar. No entanto, atendendo a
recomendação do CNJ 62/2020, deixo de decretar a prisão civil do executado neste momento, com a finalidade de reduzir o
risco de disseminação do coronavirus nas cadeias públicas. Outrossim, a decretação de prisão domiciliar seria inócua, diante da
impossibilidade de fiscalização. Encerradas as medidas de isolamento social, tornem para reapreciação do pedido. Intime-se.
Jandira, 08 de setembro de 2020. - ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE (OAB 293078/SP), FERNANDO CORDEIRO
PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 1001257-92.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.R.R. - Y.K.S.R. - Vistos. Nos
termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda
Instância, elaborando-se a certidão modelo 505792, observando-se a existência ou não de mídias e a necessária disponibilização
do link de acesso. Expeça-se certidão de honorários a/ao patrono, com todos os atos até a apelação. - ADV: EDUARDO VIANA
NASCIMENTO (OAB 321401/SP), MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 1001306-65.2020.8.26.0299 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Eleonora Gollub Yang - - Talita Gollub Yang
- - Olivia Gollub Yang - - Isabella Gollub Yang - Vistos. Observo que o falecido não foi incluído no pólo passivo, assim, com a
finalidade de agilizar o andamento do feito, providencie o cartório este cadastro. No mais, não houve a juntada do carnê do IPTU
ou certidão da qual conste o valor venal do imóvel e nem da certidão de matrícula do imóvel, e, por fim, que o comprovante
de fls. 62 traz valor diferente da guia apresentada a fls. 61. Esclareça a parte autora. Após, voltem conclusos. - ADV: MARIA
ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP)
Processo 1001774-97.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.S. - D.A.S. - Vistos. No prazo
de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
281793/SP), MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 1001807-19.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004751-55.2020.8.26.0020 - 3ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - P.G.D. - - M.C.G. - Manifeste-se a parta Autora, quando a Certidão do
Oficial de fl.13. - ADV: IVY VIEIRA DE MORAES E SOUZA (OAB 419430/SP)
Processo 1002146-12.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.D. - A.X.D. - HOMOLOGO de fls. 73/76, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com
a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o mandado de averbação e a carta de sentença. Sem custas ou
verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ELIANA DA SILVA
ARAUJO (OAB 117265/SP), HAYDE SILVEIRA (OAB 83105/SP), MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP)
Processo 1002203-98.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Família - L.E.O. - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
indicando bens para penhora. Intime-se. - ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 1002214-25.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.A. - Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 30% (trinta) dos
vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e
demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for
autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada
mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Com a finalidade de
conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º