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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 951

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

951

prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: THIAGO
MANUEL (OAB 381778/SP), MARIA APARECIDA ROSSETTO (OAB 128064/SP)
Processo 0005451-12.2019.8.26.0302 (processo principal 1009261-12.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Celso Mesquita - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça
(fls. 86), no prazo de 05 dias. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0005553-34.2019.8.26.0302 (processo principal 1006949-68.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.R. - Vistos. Fls. 115/118:Manifeste-se o exequente e o Ministério Público.
Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: IVO FRANCISCO MANOEL (OAB 362213/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB
329640/SP)
Processo 0006095-57.2016.8.26.0302 (processo principal 0017596-81.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Condomínio - Juarez Leonardo Mendes de Almeida Godoy Filho - Maria Cristina Pires de Campos Godoy - - Maria de Fatima
Pires de Campos Godoy - - Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - - Gladstone Valvasori - Vistos. Ciência aos executados
do manifesto interesse do exequente na realização do acordo oferecido. Isto posto, suspendo os auto pelo prazo de 30 dias para
as providências extrajudiciais necessárias e a juntada do respectivo acordo para homologação judicial e extinção dos autos.
Intime-se. Jaú, 08 de setembro de 2020. - ADV: JOAO BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO (OAB 44298/SP), ALESSANDRO
GREGORI TIROLLO (OAB 197559/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE
ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP), CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 0006130-12.2019.8.26.0302 (processo principal 1009393-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Primo Lourenço Sinez - Vistos. Defiro a tentativa de localização da parte executada pelo
sistema Bacenjud. Providencie a serventia o necessário. Se positiva, deve a parte autora, em 15 dias, por petição, indicar em
quais endereços pretende a realização de novas diligências. Int.. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0007238-76.2019.8.26.0302 (processo principal 1011045-58.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cacic Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda - Vistos.
Sobre o depósito judicial de fls. 48, manifeste-se a exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no prazo de 10
dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO
(OAB 97326/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 0008554-95.2017.8.26.0302 (processo principal 1012251-44.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Pascano Materiais para Construção Ltda. - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 82, defiro o
pedido de pesquisa e bloqueio RENAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária. Efetivada a pesquisa, manifeste-se
o autor em prosseguimento. Defiro ainda o levantamento do valor bloqueado para pagamento parcial do débito. Providencie o
exequente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São
Paulo (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido e exigido pelo Comunicado Conjunto SPI 474/2017. Cumprida a determinação supra,
expeça-se MLE referente ao valor bloqueado às fls. 79 ( R$ 350,97) ao exequente. Intime-se. Jaú, 08 de setembro de 2020. ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 0008876-81.2018.8.26.0302 (processo principal 4005409-02.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander (Brasil) S/A - JOSÉ RONALDO HYGINO & CIA LTDA ME e outros - Vistos.
Pedido de fls. 63 : Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada . Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via RENAJUD , a pesquisa
e bloqueio . Realizada a diligência, manifeste-se na sequência a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, a execução
ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do NCPC).
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo
o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão
ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá
ser comprovado pelo exequente. Int. Jaú, 04 de setembro de 2020. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARINA
DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 0008876-81.2018.8.26.0302 (processo principal 4005409-02.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander (Brasil) S/A - JOSÉ RONALDO HYGINO & CIA LTDA ME e outros - Vistas
dos autos ao autor/exequente para:complementar, em 05 dias, a taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado, no valor
de R$ 32,00 - guia FEDTJ código 434-1. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0009528-98.2018.8.26.0302 (processo principal 1007674-23.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Camargo Abdo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU Vistos. Fls. 56: A decisão de fls. 44/45 se trata de decisão interlocutória, passível de recurso de agravo, o qual inclusive já teve
o seu decurso de prazo certificado às fls. 52. Int. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0009650-77.2019.8.26.0302 (processo principal 1006797-20.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Construmarques Jau Materiais de Construção Ltda - Marcos Cesar Botelho - Vistos. Na esteira
da decisão de fls. 19, defiro a penhora sobre os rendimentos do executado, na proporção de 5% do valor bruto percebido
mensalmente e 10% do valor bruto percebido a título de 13º salário, até a quitação da totalidade do débito. Oficie-se como
requerido às fls. 30 à Universidade Estadual do Norte do Paraná competindo ao exequente a impressão e encaminhamento.
Intime-se. Jaú, 08 de setembro de 2020. (ATO ORDINATÓRIO: Ofício expedido a disposição.). - ADV: THAÍS LUCATO DOS
SANTOS (OAB 243621/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 0010039-62.2019.8.26.0302 (processo principal 0003765-29.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.O. - M.F.O. - Vistos. Cuidam os autos de Ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos em que o executado apresenta proposta de acordo às fls. 46, para resolução da demanda,
com o parcelamento da dívida. Houve concordância da exequente, para que haja o parcelamento em 34 vezes de R$ 50,55,
sem prejuízo das pensões vincendas (fls. 53-54). Relatados. Decido. No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes;
o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, HOMOLOGO o acordo e determino a SUSPENSÃO deste processo de Cumprimento de Sentença, com fundamento no
artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório pelo prazo convencionado, e decorrido, manifeste-se a parte
exequente em prosseguimento ou extinção dos autos. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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