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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1025

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1025

cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002132-70.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lorivaldo
Delfino Lúcio - Vistos. Nessa fase não há previsão de pagamento de custas ou honorários. Eventual requerimento de Justiça
Gratuita poderá ser analisado após a prolação da sentença. Noutro giro, considerando-se a situação pandêmica ainda vigente
no cenário mundial, à vista dos Comunicados e Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se ainda as notórias
dificuldades logísticas e operacionais causadas pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista dos princípios da
simplicidade, informalidade, celeridade e economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais, excepcionalmente,
dispenso a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação neste feito. Assim sendo, cite-se a parte requerida para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Caso a parte
requerida não possua advogado constituído ou nomeado pela defensoria pública, poderá apresentar defesa escrita pessoalmente,
inclusive através do e-mail institucional [email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com
tamanho máximo de 30MB por arquivo e de 300KB por página), a ser juntado nos autos pela Serventia. De todo modo, caso tenha
interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação supra, formular proposta concreta e específica
para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou manifestar-se expressamente sobre
eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação,
informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual (caso em que poderá ser
utilizado/nomeado conciliador devidamente cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. - ADV: ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS
(OAB 355832/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)
Processo 1002346-95.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Cristina P Duarte Me Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 72, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Gisele
Cristina P Duarte Me move contra Sebastiao Batista dos Santos 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/
SP)
Processo 1002958-33.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milene de Oliveira Pereira Vistos. Fls. 33/34: Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 1.616,73
(mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), conforme cálculo de atualização do débito de fl. 34. Efetuada a
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a)
do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de
Justiça relacionar os bens da parte devedora. Int. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 1003190-45.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Catelan - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: CLAUDIA MAURINO (OAB 357892/SP)
Processo 1003360-17.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adelino Seron Filho - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/requerente intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1003691-96.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção
Luval Eireli - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003691-96.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção Luval
Eireli - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da proposta
de autocomposição apresentada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0000187-65.2020.8.26.0306 (processo principal 1000841-69.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Antônio Carlos Andrade Rodrigues - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fl. 26 e, com
fulcro no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Aguarde-se o cumprimento do
acordo. 3- P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0003677-03.2017.8.26.0306 (processo principal 1002181-19.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Bernardino de Azevedo Eireli Me - Vistos. Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, demonstrativo de atualização do débito. Int.-se. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000031-60.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paulo Ferreira Simas
- CPFL ENERGIA S.A. - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Deixo de condenar as partes nas custas
processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salientando que em caso
de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. P.I.C.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
PAULO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 364585/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1000184-93.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Vitor Pala Lopes - - Mariana Vanzela de Freitas - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - CVC Operadora e Agência de
Viagens S/A e outro - Vistos. Fl. 213: Por ora, esclareça a procuradora, Dra. Ellen Cristina Gonçalves Pires, inscrita na OAB/
SP sob o nº 131.600 o motivo de peticionar em nome de READ SERVIÇOS TURÍSTICOS S/A, pessoa estranha aos autos. Int.se. - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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