TJSP 14/09/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de extinção (art. 485,
inciso III do Código de Processo Civil), e cassação da liminar. A correspondência deverá ser enviada para o último endereço
declarado nos autos, válido para todos os fins no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Int. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009822-55.2020.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10011696120208260565 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul) - Emilly Martins de Miranda - - Camila de Brito Martins - Franqli Mendes de
Miranda - Fica a parte autora devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a certidão retro do
Oficial de Justiça (fls.148). - ADV: ALISSON DOS SANTOS (OAB 391835/SP)
Processo 1010759-65.2020.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda. - Construtora Paniquar
Ltda. - Vistos. Fls. 105/109 e 113: Esclareça a requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR CONRADO (OAB 108816/SP), DANIEL MATARESE VAREA (OAB 378435/SP), ERICK SILVA DIONISIO (OAB 377235/
SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB
321246/SP)
Processo 1011047-47.2019.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Tadeu Augusto Monteiro Pires Paschoalini - Para expedição de mandado é necessário
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$82,83 Jan/2020), para cada cota
- Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 § único das NSCGJ); ficando a parte autora INTIMADA para o
respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011128-59.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO NOVA
PETRÓPOLIS PRIME LIFE - Jose Messias Barati - - Maria das Graças Franco Barati - Vistos. Aguarde-se o retorno das cartas
expedidas. Após, providencie a Z. Serventia a certidão de inteiro teor para averbação, com os dados indicados à fl. 150. Intimese. - ADV: HADAN PALASTHY BARBOSA (OAB 246388/SP)
Processo 1011398-83.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvia Regina de
Abreu - Gilson Lopes - Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre a
certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Processo 1011630-37.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Auto Posto Portela Ltda - - Ieda Lamonica Martins - - Laerte Martins Vistos, Intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de extinção (art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). A correspondência deverá
ser enviada para o último endereço declarado nos autos, válido para todos os fins no endereço constante dos autos (CPC, art.
274, parágrafo único). Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1012253-62.2020.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Abc Foto e Vídeo Digitais Ltda Me - Nilvaldo
José da Silva - Vistos, Defiro o prazo requerido, aguardando-se em filha própria. No silêncio, determino desde já a intimação
pessoal da autora, a fim de que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias (CPC, artigo 485, § 1º), sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil), por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274,
parágrafo único). Int. - ADV: VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP)
Processo 1012673-38.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Montpellier - Sergio Gomes da Silva - - Patricia Regina Braga da Silva - Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail
e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.webleiloes.com.br. O 1º
pregão terá início em 03/11/2020, a partir das 15:30 horas, encerrando-se no dia 06/11/2020, às 15:30 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:30 horas do
dia 26/11/2020 - 2º pregão. - ADV: EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), RENATO MENESES OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 429817/SP), VALERIA MARINO (OAB 227933/SP)
Processo 1013084-47.2019.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Mauro Pires - Diante do exposto, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação, consolidando
em mãos do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do objeto da garantia, cuja apreensão liminar transformo em
definitiva, levantando-se eventual depósito judicial do bem. A parte ré pagará ainda as custas do processo e os honorários de
advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigidos. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do
Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao CIRETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiro
que indicar. Deve o procurador da parte interessada providenciar a impressão do documento expedido e protocolá-lo junto
ao destinatário. Transitada esta em julgado, providencie a parte vencedora, no prazo de dez (10) dias, independente de nova
intimação, o Cumprimento da Sentença nos termos dos artigos 509 § 2º e 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os
requisitos do art. 524 e incisos; e providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente
processual”, classe 156, para que se processe em apartado, atentando-se para o que dispõe o Provimento CG 16/2016 com
orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. Iniciada a execução, arquivem-se estes autos
com baixa definitiva, como disciplina referido Comunicado 1789/17. Caso a parte vencedora não tenha interesse na execução
da sucumbência, deverá informar nestes autos para que seja julgado extinto o processo e tenha baixa definitiva. Na inércia,
arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614), ciente a parte vencedora de que deverá
observar o prazo prescricional. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013548-37.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Thiago Almeida da Costa - Fica a parte exequente devidamente INTIMADA para manifestar-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre
a certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1014428-29.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jurandir Araujo do Nascimento - - Marcia Villani do Nascimento - Leidiane Santos Correia - Vistos, Fl. 89: anote-se; devendo
o procurador da parte executada providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, sob pena de comunicação à OAB para
adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual
216/74). Aguarde-se por cinco (5) dias. No silêncio, oficie-se à OAB para os devidos fins. HOMOLOGO, por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 85/88. Em consequência,
e tendo em vista que o cumprimento do acordo está previsto para os próximos dias, desde já JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea “b”, do Código de Processo Civil. Saliento no entanto, que não havendo o
pagamento pactuado, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, para a respectiva execução,
em apartado. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição
de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LÉIA SOARES SANTOS (OAB 377365/SP),
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