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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1303

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1303

Processo 0002827-76.2009.8.26.0322 (322.01.2009.002827) - Execução de Título Extrajudicial - Distribuidora Zangirolami
Ltda - Patricia Garcia de Lima - Em atendimento ao disposto no art. 10, do CPC/2015, antes de analisar o pedido de fls. 98/100,
manifeste-se a exequente acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me. Intimem-se.
- ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP),
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES
VIOLATO (OAB 263216/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 0003461-72.2009.8.26.0322 (322.01.2009.003461) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B.R.J.O. - C.H.S.O. Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a exequente para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente,
no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 0003789-94.2012.8.26.0322 (322.01.2012.003789) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Empresa Linense de Terraplanagem Ltda - - Luiz Felipe Lenque Lima - - Eduardo Jorge Lima Junior Assim, deixo de analisar a contestação, por não atender as normas que regem a execução de título extrajudicial. Proceda ao
bloqueio “on-line” no Sistema BACEN JUD. das contas correntes ou aplicações em nome dos executados Empresa Linense
de Terraplanagem Ltda CNPJ. 03.256.661/0001-70 e Luiz Felipe Lenque Lima CPF. 325.780.618-31 até o limite do crédito (fls.
355), bem como pesquisa de veículos, junto ao sistema RENAJUD e requisição de informações e/ou cópia das duas últimas
declarações de rendas dos executados, pelo sistema INFOJUD. Intime-se o(a)(s) exequente(s) para efetuar o recolhimento da
taxa apurada, na guia FEDJF, cód. 434-1 (i- solicitação de pessoa física R$ 16,00; ii- solicitação feito por pessoa jurídica por
exercício: R$ 16,00), conforme artigo 11 do provimento CSM 2.195/2014, que institui a cobrança do serviço de impressão de
documentos que envolvam as declarações de imposto de renda. Comprovado o recolhimento, será realizada a pesquisa e sendo
positiva, (arquivem-se em pasta própria) junte as declarações no feito, (ante o sigilo de tais dados, cientificando-se. Havendo
imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no
provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar no sistema informatizado.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado. Com
as respostas, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. P.I. ( BLOQUEIO
NEGATIVO - FLS.393/394; RENAJUD - VEÍCULOS MARCA/MODELO -VW/15,180 EURO3 WORKER, ANO FABRICAÇÃO/
MODELO- 2006/2006, Placa DQS -8743 E MARCA/MODELO - VW/15.180, ANO FABRICAÇÃO/MODELO - 2001/2002, Placa
DBP - 2043 - AMBOS COM RESTRIÇÕES JÁ EXISTENTES - FLS.389/392) - ADV: TEREZINHA VIOLATO (OAB 82922/SP),
EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ULYSSES ECCLISSATO
NETO (OAB 182700/SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP)
Processo 0004386-83.2000.8.26.0322 (322.01.2000.004386) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - Municipio de Lins - Roberto Pires da Silva - - Viucolor Foto & Video de Lins Ltda
- Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de Sentença proposta por Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo e Municipio de Lins contra Roberto
Pires da Silva e Viucolor Foto Video de Lins Ltda. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/
SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), ECLESIASTE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 93343/SP), ADEMIR
SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP)
Processo 0004458-21.2010.8.26.0322 (322.01.2010.004458) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Renato Pires de
Moraes - - Gisele Alessandra de Alvarenga - Adonias Palmeira Rocha - - Sebastiana Donizetti de Jesus - Vistos. Defiro vista
dos autos aos requerentes, pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), GERALDO TORRES DE
ALBUQUERQUE (OAB 69288/SP)
Processo 0004589-45.2000.8.26.0322 (322.01.2000.004589) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.B. - - A.M.B. A.M.B. - M.E.S.B. - Trata-se de execução de alimentos na qual foi homologado o acordo formulado entre as partes (fls. 665/670),
na qual o executado deu em pagamento aos exequentes, área equivalente a 828 m², de terrenono, do total de 1.104,00 m², do
imóvel objeto de penhora, localizado à Rua Luiz Ceranto, nº 42, com matrícula sob nº 24.294, autorizando o desmembramento
em 04 lotes iguais, que medirá cada um, 12,00 metros de frente por 23,00 metros da frente aos fundos, com área de 276,00 m²
cada um. Foi feito o projeto de desmembramento (fls. 675/383) e o executado deixou de assinar o projeto, bem como interpôs
recurso de apelação (fls. 701/703), que não foi conhecido (fls. 733). Portanto, visando por fim a ação e o cumprimento do acordo
homologado (fls. 670), intimem-se o executado por mandado, bem como seu procurador via publicação, para comparecer em
cartório para conferir e assinar os documentos de fls. 674/683, no silêncio, será expedido alvará autorizando outra pessoa
assinar pelo Antônio Messias o desmembramento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/
SP), MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA (OAB 130745/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP), EDVALDO
BELOTI (OAB 68367/SP)
Processo 0004727-36.2005.8.26.0322 (322.01.2005.004727) - Outros Feitos não Especificados - Plantbem de Lins Produtos
Agropecuarios Ltda - Luis Carlos Pavanelli - Ante a não comprovação pela parte executada, acerca de seus rendimentos, conforme
certidão supra, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, intime-se o executado para proceder ao recolhimento da
contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (GUIA DARE COD. 304-9), no prazo de quinze dias, comprovandose nos autos. Comprovado o recolhimento, voltem-me para análise do pedido de fls. 140/152, apresentado pela exequente. .
Intime-se. (Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação do (a) (s) executado(s), em relação ao r.
despacho de fls. 137, embora intimado (a) (s) (fls. 138).) - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), GILBERTO
ALVES TORRES (OAB 102132/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/
SP)
Processo 0004886-57.1997.8.26.0322 (322.01.1997.004886) - Procedimento Comum Cível - Prefeito - Digito Engenharia e
Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - Darci Petrucci Antunes - - Mariangela Pietrucci Antunes - - Jose Eduardo Pietruci
Antunes - - Elisangela Pietrucci Antunes - Cláudio Roberto Daud - - Fernando Dib Daud - Conheço dos embargos de declaração
de fls. 622/627, porém não os acolho. De fato a cessão de crédito de precatórios foi objeto do art. 100, §14, da Constituição
Federal, que dispôs o seguinte: § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de
petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Em outros termos, a produção de efeitos da cessão de crédito apenas ocorrerá com a sua comunicação, porém a validade do
negócio deverá prevalecer produzindo efeitos entre as partes, só não em relação ao poder público, para o qual é tido como
inexistente. A partir da comunicação ao Juízo, entretanto, o ato passa a produzir efeitos na esfera pública, e que é aonde deve
realmente produzir efeitos, já que se trata de cessão de crédito público. Com a comunicação da cessão, e esta produzindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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