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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1569

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1569

dos Santos Evangelista - Maria Rita Fiel dos Santos - - Wilson Donizeti dos Santos - Vistos. O patrono dos requeridos atendeu
apenas parcialmente a deliberação de fls. 185, porquanto encartou aos autos apenas o comprovante de rendimento mensal
de Wilson Donizetti dos Santos (fls. 201). Assim, concedo novo prazo de cinco dias para que junte aos autos eventual(ais)
comprovante(s) de rendimento(s) da correquerida Maria Rita Fiel dos Santos. Intime-se. - ADV: EMILTON TAVARES DE SOUZA
(OAB 158973/RJ), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), EMILTON TAVARES DE SOUZA (OAB 158973/RJ)
Processo 1001178-57.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crismazzer Comercio
Textil Limitada - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 35 (desistência), JULGO EXTINTO o processo de execução,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
registrando-se que não constam documentos e/ou objetos depositados em cartório. Solicite-se a devolução do mandado de
citação e penhora de fls. 30. Intime-se. - ADV: THIAGO FILIPE BRAVO (OAB 375405/SP)
Processo 1001201-42.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliney Alves Franco - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes (159/160) e, em consequência, declaro suspenso o andamento da
presente ação, até o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando cientificado(a)
o(a) autor(a) de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito e de que o silêncio, após
decorrido o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 37 do
E. Colégio Recursal da Sede. Intime-se. - ADV: JONES WESLLEY BUENO DINIZ (OAB 377329/SP)
Processo 1001279-94.2020.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Victor Arthur
Santos da Costa - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 56/58. Considerando o pedido de devolução da quantia de R$
150,59 sobre o financiamento a título de cobrança de imposto sobre operação de financiamento (fls. 57), nos termos do artigo
292, II, e § 3.º, do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para fazer constar o valor de R$
22.753,29 em vez de R$ 22.602,70. Anote-se. No mais, a opção pela propositura da demanda no Juizado Especial impõe
a designação de audiência (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Contudo, considerando a suspensão das audiências presenciais no
fórum e do grande volume de audiências de conciliação para designação virtual, com a finalidade de avaliar a possibilidade
de celebração de acordo entre as partes, concedo à parte-ré o prazo de quinze dias para, caso queira, formular proposta de
acordo. Em igual prazo deverá apresentar contestação, caso ainda não o tenha feito, sob pena de revelia, podendo, nesta
peça, apresentar eventual proposta de acordo. Se a parte-ré não apresentar proposta, mostra-se desnecessária a designação
de audiência de conciliação virtual. Se houver proposta de acordo formulada pela parte-ré, deverá a parte-autora ser intimada
a se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a proposta. Havendo concordância da parte-autora com a proposta formulada
pela parte-ré, ocorrerá a homologação do acordo. Não havendo concordância da parte-autora ou apresentada contraproposta,
os autos deverão voltar conclusos para se avaliar se é o caso de julgamento antecipado ou de designação de audiência de
conciliação/instrução. Digam as partes, no mesmo prazo de quinze dias, se pretendem produzir prova oral ou se concordam
com o julgamento antecipado. Caso manifestem o interesse na produção de prova oral, devem esclarecer a pertinência e a
necessidade. Informem as partes, no mesmo prazo de quinze dias, e-mail/telefones das próprias partes e dos seus advogados
para, se necessário, encaminhamento de link para participação em eventual audiência virtual, por meio da plataforma Microsoft
Teams. Cite-se e intime-se. - ADV: EFRAIN FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 63034/SP)
Processo 1001362-13.2020.8.26.0101 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Vistos. Depreendese da ficha processual levantada pela Serventia, cujo extrato encontra-se encartado às fls. 11/16, que os valores contidos na
conta judicial n.º 1400105157762 pertencem ao autor Marco Antonio Pinho dos Santos, porquanto depositados pelo Banco do
Brasil S/A, em complementação à condenação imposta em sentença. Assim, em nome da desburocratização do processo e
visando sua máxima eficiência, determino a intimação do patrono do autor, Dr. Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP: 175.309/SP,
para que, querendo, solicite em nome do requerente o levantamento da importância, mediante apresentação de procuração, já
que os autos principais de n.º 0004084-52.2011.8.26.0101 foram incinerados, sendo inviável, pois, a conferência dos poderes
conferidos, ficando desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, mediante juntada de procuração e
formulário MLE. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para que, querendo, solicite o levantamento da importância. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1001510-63.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Global Distribuidora de Pescados e
Frutos do Mar Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição (processos físicos) ou dos
documentos eventualmente depositados em cartório (processos digitais) poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do
arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO CHRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 318926/SP)
Processo 1001550-06.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mirra Calçados Ltda Me Vistos. Defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa de endereço junto ao(s) Sistema(s) Infojud e Siel. Com o resultado das pesquisas
nos autos, intime-se o(a/s) exequente(s), via ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Processo 1001554-43.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dosvaldo de Souza - Vistos. Defiro
o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO
(OAB 421218/SP)
Processo 1001640-14.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. F. do Couto Ótica Me - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontade manifestado pelas partes e, em consequência, declaro suspenso o andamento da presente
ação, até o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando cientificado(a)
o(a) autor(a) de que deverá comunicar o cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito e de que o silêncio, após
decorrido o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 37 do
E. Colégio Recursal da Sede. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Processo 1001974-48.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo M Mirra Me - Vistos.
Defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa de endereço junto ao(s) Sistema(s) Infojud e Siel. Com o resultado das pesquisas nos
autos, intime-se o(a/s) exequente(s), via ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Processo 1001989-17.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mirra Calçados Ltda Me Vistos. Defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa de endereço junto ao(s) Sistema(s) Infojud e Siel. Com o resultado das pesquisas
nos autos, intime-se o(a/s) exequente(s), via ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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