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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1591

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1591 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1591

SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
Processo 0407363-39.1985.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Idemar de Azevedo - Execução nº 2005/021421
V I S T O S 1. Fls. 76/77: Nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório, Processo DEPRE nº: 018973109.2019.8.26.0500. Int. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 252415/SP)
Processo 0415225-80.1993.8.26.0053 (053.93.415225-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Beatriz Costa
Bernardes e outros - Ana Maria Madureira e outros e outros - Execução nº 2005/023469V I S T O SFls. 2187: Providencie a
serventia a tentativa de localização do 4º volume dos autos.Havendo êxito, intime-se a parte exequente para que faça carga
do volume.Int. - ADV: SABRINA DE CAMARGO FERRAZ (OAB 203124/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/
SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP)
Processo 0422722-38.1999.8.26.0053 (053.99.422722-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - LUCY GUTIERREZ
DE ANDRADE - V I S T O S Fls. 312/315: Apresentado o índice solicitado na decisão de fl. 306 e consoante ausência de
manifestação das partes, decorrido o prazo concedido, homologo as cópias digitais apresentadas para que o presente feito
passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores termos. Remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório para
posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19. Intime-se. - ADV: ANDRE DA SILVA REIS (OAB 232559/SP),
FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), REGIANE MARIA DINIZ GOMES E OLIVEIRA (OAB 151724/SP), ELIANE MAYUMI
AMARI (OAB 202021/SP), RICARDO PIRAGINI (OAB 102924/SP)
Processo 0427462-39.1999.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Maria Aurelia Fernandes Murakami - - Maria Augusta
Lopes Sá - - Maria Aparecida Pires Gonzaga - - Maria Antonieta Peres de Araujo - - Maria Aparecida de Freitas - - Maria Antonia
de Freitas Marques - - Maria Aparecida Xavier - - Maria Apparecida Ignacio - - Maria Alice de Freitas - - Miriam Margarida
Martire - - Maria Lucia Waiteman - - Maria Aparecida da Conceição Codato - - Maria Teresa Arruda Vieira - - Maria Alice
da Silva G. Marcondes - - Marilena Zanvettor Molinari - - Maria Aparecida Rodrigues Oliveira - - Maria Antonieta Redondo
Batistela - - Mirian dos Santos Martins - - Maria Aparecida Cangueiro Machado - - Iara Serafim de Souza - - Maria Adriana Goes
Spinola Lima - - Maria Aparecida Pinheiro - - Maria Auxiliadora K. C. de Azevedo - - Maria do Couto Martos - - Marilda Guzzo
- - Maria Aparecida Mencalha Thiago - - Maria Aparecida dos Santos - - Maria Aurima Rodrigues - Execução nº 2016/001350
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de
Maria Antonieta Peres de Araujo (depósito(s) de 28/08/20 EP 3283625/16 - fl. 231). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
3 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do
MLE. 3.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 3.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens:
a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome
do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o
valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do
item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Antonieta Peres de Araujo CPF(s): 101.573.088-47 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Daniel Figueiredo Costa - OAB 344190/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 21 e 50. 4.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos
termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos, cientifique-se-o de que, noprazo de 2 dias
úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentaro cálculo dos valores a serem retidos a título de IR,
ficando deferida,desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a retenção desse montante, a fim de que seja transferido
ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 5 Por fim, em razão da
quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a
este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. . Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP),
DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP)
Processo 0608107-44.2008.8.26.0053/04 - Precatório - Aposentadoria - Elisabeth Rothje - - Valeria Ferreira de Oliveira - Elisangela de Oliveira Cruz - - Sirlei de Oliveira Pongelli - - Robson Lemos Venancio - Calhas Kennedy Industria e Comercio
Ltda - Execução nº 2017/001755 V I S T O S Fls. 213/214. Diante da solicitação da parte exequente, defiro pedido de prazo, para
juntada do incluso instrumento procuratório atualizado. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: THIAGO DE MORAES ABADE
(OAB 254716/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1018461-82.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Teruco Uehara Hirono - Manifestese a parte exequente acerca do item 6 da decisão de fls. 56/58. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SANDRO VILELA ALCÂNTARA
(OAB 185106/SP)
Processo 1021489-19.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - AMGM INVESTIMENTOS LTDA (cedente
MARIA JOSÉ DE SOUZA) - Execução nº 2020/001175 (ref. AI 2210627-50.2020.8.26.0000) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a), Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência
as informações que seguem: A parte requerente/cessionária, pretende o levantamento de valores depositados nos autos físicos
n. 0027088-83.2002.8.26.0053, referentes ao EP 7582/2013. Distribuído o presente incidente digital, na forma do Provimento
CSM n.º 2549/2020, o pedido da parte interessada foi apreciado por este juízo, que por meio da decisão de fls. 93, observou que
o levantamento do numerário já havia sido deferido nos autos físicos de origem (cópia de fls. 09/10); pendente, entretanto, de
regularização a representação processual da interessada nos autos, mediante juntada de procuração com poderes para receber
e dar quitação, senda esta essencial para a expedição da guia de levantamento; bem como, faltante a anuência do patrono
originário com o levantamento pleiteado, para reserva dos honorários contratuais devidos (fls. 93). Instada a providenciar a
devida documentação, a requerente/cessionária juntou apenas substabelecimento, conforme cópia de fls. 99, sem a devida
procuração original. Assim, foi indeferido o pedido de levantamento do depósito, em decisão de fls. 106, proferida aos 02 de
julho de 2020. Após o indeferimento, a cessionária interessada juntou então a procuração de fls. 111. Aos 28 de julho de 2020,
por meio de petição de fls. 124, a interessada requereu dilação de prazo de 15 dias para trazer aos autos a anuência do patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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