TJSP 14/09/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
1693
28: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, atender ao solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO
APARECIDO DA SILVA (OAB 235746/SP)
Processo 1000610-49.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genivaldo Andrade
Santana Ei (Empresario Individual) - Cielo S.a. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000617-80.2016.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Eduardo Quesada Piazzalunga - Defiro a substituição da testemunha Camila por Carlos
Alberto Vieira (fls. 576). Cadastre-se no sistema. Considerando a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia
do novo Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM
nº 2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São
Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência; Considerando que a preservação da
saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados, Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação
do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda
é a realização de audiências por meio de videoconferência, bem como, a singularidade dos processos previdenciários, que,
em sua grande maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco,
geralmente não habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e, em grande parte residentes em assentamentos rurais,
tão característicos nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos de sinal de internet; Considerando as limitações
imposta ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências devido a suspensão dos
trabalhos presenciais, que perdura desde março/2020, não se olvidando da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente
a todas as dificuldades apontadas e, contando com a colaboração dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º
do CPC, concedo ao requerido Eduardo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do interesse na produção da prova
testemunhal por meio virtual (videoconferência pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono do(a) autor(a)
ficará responsável em providenciar, no dia e hora designados para a realização da audiência, a disponibilização para si, bem
como à testemunha arrolada, dos equipamentos mínimos necessários para realização de suas oitivas por meio virtual. Caso não
exista interesse ou possibilidade da realização da audiência na forma acima descrita, situação essa plenamente compreensível
no meu entender, frente à situação excepcional a qual estamos suportando, fica consignado que o ato processual (audiência
para oitiva de testemunhas) se dará de modo presencial, a ser oportunamente designado, suspendendo-se a tramitação do
presente feito, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa dias). Intime-se. Mirante do Paranapanema, 09 de setembro de 2020. ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000643-39.2020.8.26.0357 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Aparecida Vidal
Madeira - Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema - Ante o exposto, DENEGO a segurança e assim o faço com
fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, observada a gratuidade
concedida. Sem condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: BLUMER VINICIUS PACHU SILVA (OAB 423785/SP)
Processo 1000680-08.2016.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Eduardo Quesada Piazzalunga - - I.F.L.I. - - Iraci Fernandes de Lima Ito - Me - Vistos.
Manifeste-se a requerida Iraci Fernandes, no prazo de quinze dias, acerca da devolução, sem cumprimento, da carta precatória
expedida para Iretama-PR, cuja finalidade era a oitiva da testemunha Fernanda Bernardes Fernandes (fls. 1097/1136). Int. ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000738-74.2017.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Eduardo Quesada Piazzalunga - Informem as partes, no prazo comum de
05 dias, se a suposta prática, pelo requerido, da conduta vedada prevista no inciso VII, caput, do artigo 73, da lei 9.504/97, foi
reconhecida pela Justiça Eleitoral. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000749-98.2020.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Helington Ari Touro Pimenta - Vistos. No prazo de quinze dias, e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC),
comprove o(a) autor o recolhimento das custas processuais, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Int. - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
Processo 1000791-84.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Bernardino
Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da inércia da parte autora, arquivem-se. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
Processo 1000986-74.2016.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Eduardo Quesada
Piazzalunga - - José Bezerra e outro - Considerando a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia do novo
Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº
2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São
Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência; Considerando que a preservação da
saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados, Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação
do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda
é a realização de audiências por meio de videoconferência, bem como, a singularidade dos processos previdenciários, que,
em sua grande maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco,
geralmente não habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e, em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão
característicos nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos de sinal de internet; Considerando as limitações imposta
ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos
presenciais, que perdura desde março/2020, não se olvidando da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas
as dificuldades apontadas e, contando com a colaboração dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC,
concedo ao (à) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja
audiência será realizada por meio virtual (videoconferência pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono
do(a) autor(a) ficará responsável em providenciar, no dia e hora designados para a realização da audiência, a disponibilização
para si, bem como às testemunhas arroladas, dos equipamentos mínimos necessários para realização de suas oitivas por
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