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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1796

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1796

incapacidadedas requeridas paraaprática dos atos da vidacivil. Em caso positivo deverá juntar aos autos no prazo de cinco dias.
Após a manifestação tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: ODAIR ANTONIO VIDAL (OAB 336532/SP), RAFAEL
TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), VICENTE APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 258874/SP)
Processo 1006945-72.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.C.B.
- C.B.C.B. - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da executada nos autos (págs. 51/52), dou-a por intimada,
considerando suprida a formalidade de sua intimação por carta ou Oficial de Justiça, na hipótese de não ter sido cumprida a
carta precatória expedida. Oficie-se ao Juízo Deprecado (pág. 50), solicitando a devolução da carta precatória independente de
cumprimento. Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, intime-se o exequente, para se manifestar
acerca da justificativa e proposta de pagamento apresentada (págs. 54/79 e 81/85), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB
387263/SP)
Processo 1009121-29.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Cabral dos Santos e outro - Predial
e Habitacional de Lucca Ltda e outros - Raimundo Ribeiro da Silva e outros - Pela decisão de pág. 553, foi determinado que a
parte autora regularizasse sua representação processual, porquanto houve renúncia dos patronos. Os autores foram intimados
por Carta com aviso de recebimento (págs.609/610) para regularização da representação processual,entretanto quedaram-se
inertes (conf. certidão de pág. 611). Decido. Diante da não-regularização da representação processual da parte autora, impõese a extinção anômala do processo, na forma do art. 76, inciso I, combinado com o art. 485, caput, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil, porquanto a capacidade postulatória constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular da relação jurídica processual. Posto isso, julgo extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, sem resolução
do mérito, com fundamento nos arts. 76, inciso I, e 485, caput, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora
ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte ré que arbitro em 10% sobre o
valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de
Processo Civil. Por ser sucumbente beneficiária da assistência judiciária, fica suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência
do prazo de cinco anos, a contar da sentença final; se até lá não houver alteração da situação de necessidade, extinta estará
a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, elabore-se a certidão de
honorários nos termos convênio DPE/OAB, constando os atos efetivamente praticados. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010030-37.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Célia dos Santos Monteiro - Pág. 106: não
obstante a manifestação do DD. Procurador do Estado, observo que na Declaração de Inventário n° 59109676 elaborada pela
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ITCMD (internet), consta que o valor declarado está isento. Diante
do exposto, e considerando que já houve interpretação equivocada dos Procuradores quanto a ausência de recolhimentos
de impostos em casos de isenção, tendo em vista a redação dúbia lançada pelo Agente Fiscal na certidão de homologação
(pág. 107) em vários processos que tramitam neste Juízo, intime-se novamente, a Fazenda do Estado de São Paulo, via portal
eletrônico, para que manifeste sobre o reconhecimento da isenção, no prazo de quinze dias. Em havendo imposto devido,
deverá o Procurador informar o valor e esclarecer a(o) inventariante como proceder, considerando que já constatei que em
outros processos que tramitam nesta Vara, quando consta na declaração apresentada: “valor total isento”( o sistema não permite
a emissão da guia Dare pela ausência de valores a recolher). Deixo consignado, que a inércia ou ausência de indicação do valor
do imposto devido será interpretada como concordância com a isenção. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB
163028/SP)
Processo 1015218-74.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.S. - Vistos. Fls. 57/58: Defiro
ao Dr. Vítor Gonçalves Guimarães OAB/BA 47.247, vista do processo pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, exclua-se o
nome do Patrono do sistema. Intime-se. - ADV: VALTÉRCIO MENDES DA SILVA (OAB 44648/BA), NAISE LORENNA BATISTA
SENTO SE DA SILVA (OAB 41387/BA), VITOR GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 47247/BA)
Processo 1017800-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.B. - P.R.C.S. - - K.R.B. - Fls. 738 - Intimo
as partes por intermédio de seus(uas) respectivos(as) patronos(as), que deverá(ão) providenciar(em) o comparecimento de
seu(s) cliente(s) na sala 123 do Fórum de Mogi das Cruzes, Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Centro Cívico,
Mogi das Cruzes - SP, CEP 08780-210, no dia 09 de outubro de 2020 às 9h30, com o Assistente Social Alex Alves de Moraes.
ADVIRTO as partes de que a ausência injustificada na(s) entrevista(s) acarretará a preclusão da prova. - ADV: LUZIANE DE
OLIVEIRA (OAB 244651/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 1026077-52.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - A.E.R.S. - Fls. 128/147:
(extratos das contas) Manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB
430220/SP), ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE (OAB 341734/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB
418662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2020
Processo 1002473-62.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.B. - A.S.B. - Providencie
a parte interessada, o encaminhamento do oficio de fls 257/258, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. - ADV:
JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1002473-62.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.B. - A.S.B. - Deverá o patrono
Dr. Akira Eduardo Kusano Momoi juntar aos autos, provisão com o nº do RGI, necessário para a emissão da Certidão de
Honorários. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1003791-46.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.Z. - T.M.B. e outros - Antes do
saneamento do feito, considerando o Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020 e 2564/2020,
com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais,
digam as partes se tem interesse na realização de tentativa de conciliação da audiência virtual. Em caso positivo as mesmas
deverão dentro do prazo de cinco dias informar o endereço eletrônico de todos os participantes (partes e advogados) para
envio de link de acesso para realização de audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência que poderá ser
realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de
participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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