TJSP 14/09/2020 - Pág. 2089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2089
processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, V) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a
cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013) ou a taxa para expedição de carta digital, quantas forem o número de réus.
- ADV: BRUNO PEREIRA CARRIJO (OAB 163752/RJ), DANTON DE MELLO PARADA (OAB 61540/RJ)
Processo 1087776-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
de Consultoria Ltda - Thiago Depieri Feijó - Manifestem-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, sobre o mandado
negativo juntado aos autos. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1126418-64.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviços
Ltda - Denis Ribeiro dos Santos - Manifestem-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, sobre o mandado negativo
juntado aos autos. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME
(OAB 205708/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 0000926-76.2009.8.26.0127 (127.01.2009.000926) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A. - R.T.K. - Vistos. Na presente data determinei a digitalização integral dos autos físicos e sua conversão para o
meio digital. Providencie a serventia judicial a recategorização de todos os documentos digitalizados, de acordo com as classes
disponíveis. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a conversão
do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos
permanecerão em cartório, acondicionados em calha própria. Intime-se. - ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000926-76.2009.8.26.0127 (127.01.2009.000926) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A. - R.T.K. - Certifico e dou fé que procedi à recategorização de todos os documentos digitalizados, de acordo com
as classes disponíveis no sistema SAJ. Assim, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a
conversão do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV:
MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001836-45.2005.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Adriano dos Santos
Fidelis - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais
de 30 dias, motivo pelo qual, expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0001836-45.2005.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Adriano dos Santos
Fidelis - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais
de 30 dias, motivo pelo qual, expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0003133-62.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1003424-84.2016.8.26.0127) (processo principal 100342484.2016.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.S.S.R.P.S.A. - B.S.B. - Vistos.
O débito que autoriza a prisão do executado compreende até as três últimas parcelas inadimplidas anteriores ao ajuizamento da
ação, bem como as que se vencerem ao longo da demanda ( art. 528, § 7o., do CPC). Considerando-se que o feito foi distribuído
em 27/05/2020, podem compor o demonstrativo somente aquelas vencidas de março a maio/2020, além das que venceram
no decorrer do processo. Sendo assim, retifique a exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para
adequar a planilha de débitos na forma acima, devendo as demais parcelas ser executadas pelo rito de penhora de bens em
outro incidente de cumprimento de sentença, ou, se preferir, mantendo todas as parcelas indicadas no demonstrativo, alterandose, no entanto, para o rito de constrição de bens. Juntado o demonstrativo, tornem onclusos para determinação da citação.
Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP),
LÍGIA LEONÍDIO (OAB 254331/SP)
Processo 0003169-07.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1008608-16.2019.8.26.0127) (processo principal 100860816.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Jurandir Félix
dos Santos - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente
data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que
é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico. A parte executada arcará com as custas e despesas processuais (1% do valor da causa
ou o mínimo de 5 UFESPs, conforme disposto no Provimento nº 833/04 de 09/01/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608
de 29/12/03, art. 4º, par. 1º), devendo ser recolhidas em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso a parte executada
seja beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º
e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP),
CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP), DANIELA BATTAGLINI
BALISTEIRO (OAB 141610/SP)
Processo 0003878-42.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1001800-68.2014.8.26.0127) (processo principal 100180068.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PATRICIA MANOEL RAMOS - NORFOLK
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (TECNISA) - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
informação de cumprimento da obrigação. O silêncio será entendido como concordância tácita, podendo o feito ser extinto pelo
cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º