TJSP 14/09/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2247
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0698/2020
Processo 1500009-14.2020.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GUSTAVO SABINO - Vistos.
Considerando que a audiência de instrução e julgamento está designada para o próximo dia 15/9/2020 e que subsistem os
requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, mantenho a prisão preventiva do réu conforme decisão de fls. 208/209.
Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: YARA DE SOUZA MILHORATTI (OAB 422362/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2020
Processo 1500232-54.2019.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIMEIRE APARECIDA
DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço CONDENAR a ré CILENE
APARECIDA MARIANO, por infração ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão,
em regime inicial aberto, substituída a pena priva privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos acima expostos, e
ao pagamento de 4 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, concedo à
ré direito de recorrer em liberdade. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais (artigo 804 do CPP). Com o
trânsito em julgado, lance-se o nome das rés no rol de culpados, expeça-se guia de recolhimento, intime-se para pagamento da
pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB
238091/SP)
Processo 1500286-64.2019.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Kayque Machado Pires Costa - - Michele Deo da Silva - - Paulo Pedroni Siqueira - Vistos. Tendo em vista a manifestação das
partes, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e possível julgamento, nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/2006,
para o dia 21 de outubro de 2020, às 13:30 horas, a ser realizada de forma mista, em que deverão comparecer ao prédio do
Fórum a ré Michele, todas as testemunhas de defesa, bem como os patronos dos réus, enquanto que os réus Kayque e Paulo,
as testemunhas de acusação e o(a) presentante do Ministério Público participarão de forma virtual. Tratando de 02 (dois) réus
presos, proceda-se à citação e intimação para a referida audiência, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, que regulamenta
a realização de atos processuais de forma remota em virtude da Pandemia da COVID-19. Proceda-se à requisição dos réus para
participação do ato, através de videoconferência: Réu: KAYQUE MACHADO PIRES DA SILVA, (Alcunha: PAQUISTÃO) Solteiro,
Estudante, RG 39825150, pai EZEQUIEL PIRES COSTA, mãe CLÁUDIA CRISTINA MACHADO, Nascido em 20/07/1998. Local
de prisão: Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César - Rodovia Salim Antonio Curati, SP 245 - Km 21 + 260m, Cerqueira
Cesar SP; Réu: PAULO PEDRONI SIQUEIRA, Solteiro, Motorista, RG 32158888-5, pai ONOFRE GONÇALVES SIQUEIRA,
mãe FILOMENA PEDRONI SIQUEIRA, Nascido em 07/08/1977. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Cerqueira
César - Rodovia Salim Antonio Curati, SP 245 - Km 21 + 260m, Cerqueira Cesar SP. Proceda-se a citação e intimação da ré
Michele para participação do ato presencialmente. Requisitem-se as testemunhas Policiais Civis arroladas pela acusação,para
participação do ato, através de videoconferência: Testemunha: PAULO HENRIQUE DE CARVALHO, Policial Civil, RG 19351721
SP, filho de Joaquim Geraldo de Carvalho e Ozita dos Santos Carvalho, natural de Uberaba MG, nascido em 07/058/1970;
Testemunha: ALEXSANDRE GARCIA, Policial Civil, RG 26446345 SP, filho de José Arnaldo Garcia e Yolanda Garcia, natural
de Águas de Santa Bárbara SP, nascido em 13/07/1974; e Testemunha: ANDERSON EUGÊNIO DE SOUZA, Policial Civil,
RG 35080797 SP, filho de Jorge Eugênio de Souza e Antônia da Silva Souza, natural de Taubaté SP, nascido em 27/01/1983.
Intimem-se pessoalmente as 07 (sete) testemunhas arroladas pelas Defesas dos 03 réus (fls. 250/251, 295/296 e 316/317)
para participação do ato presencialmente no prédio do Fórum. Por fim, encaminhe-se às partes o convite para participação
da audiência virtual, ou seja, o envio do link para acesso e instruções. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO e REQUISIÇÃO. Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Intime-se. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA
(OAB 164433/SP), VITOR CARLOS DELÉO (OAB 239314/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP)
Processo 1500386-72.2019.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - G.O.G. - Vistos. Informem as partes
acerca da possibilidade de realização de audiência virtual, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverão informar o(s)
endereço(s) dee-maile telefone(s) de contatodo réu, tendo em vista que tais qualificações são atribuição exclusiva das partes.
Informe também a Defesa seu endereço de e-mail. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente
ao agendamento da audiência virtual, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 317/2020, ambos da Corregedoria Geral de
Justiça deste Tribunal. Intime-se. - ADV: MAURICIO CESAR SIMON (OAB 309162/SP)
Processo 1506374-40.2020.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - J.P. - S.R.C. - Vistos.
Proceda a Serventia a regularização do cadastro do denunciado (fls. 22). Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da
peça acusatória (art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei n.° 11.719/08), RECEBO a denúncia oferecida contra SIDNEI
RAMOS CARDOSO pelo(s) crime(s) nela imputado(s), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação
criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. 1)
Proceda-se a evolução da classe processual, anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações
pertinentes (Art. 393, inc. I, das NSCGJ). 2) Cite-se e intime-se o acusado para que responda à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, quando “poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário”. Caso o réu não possua condições de contratar advogado particular ou decorra o prazo supra sem apresentação de
resposta, certifique-se e nomeie-se advogado nos termos do convênio DPE/OAB para apresentação de resposta à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias, lavrando-se o competente termo de compromisso. 3) Providencie-se Folha de Antecedentes pelo
SIVEC, informações do Cartório Distribuidor e certidões do que eventualmente constar. 4) Fica consignado que as informações
sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não
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